Nesta segunda-feira ( 04 ) agências da Caixa Econômica abrirão duas horas mais cedo

A partir desta segunda-feira (4) a Caixa vai antecipar em duas horas a abertura de todas as agências do país. Com a mudança – pensada para agilizar o atendimento e evitar grandes filas e aglomeração de pessoas aptas a receber o auxílio emergencial de R$ 600 – as unidades passarão a funcionar de 8h às 14h. Desde 22 de abril, 1.102 agências já vinham funcionando nesse horário.

O banco também anunciou, a partir desta segunda-feira, um reforço no número de vigilantes nas agências. Serão mais 2.800 que vão se juntar aos 2 mil que já estavam atuando. Além deles, outras 389 recepcionistas vão reforçar orientação e atendimento ao público.

Sábado

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, as filas nas agências do banco ocorrem porque os beneficiários do Bolsa-Família e os informais sem conta demandam atendimento pessoal. No próximo sábado (9) 1,4 mil agências vão abrir para realização do saque do auxílio emergencial, serão 498 a mais que nesse sábado (2), quando 902 atenderam a população.

Segunda parcela

Para que se evite filas, o pagamento da segunda parcela do benefício, deste mês, será reformulado e divulgado após uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro ainda essa semana. Antes disso uma proposta de datas será discutida com os ministros da Economia, Paulo Guedes e da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Canais Digitais

A prioridade ainda é manter o atendimento digital, por meio do cadastramento por app, site e a movimentação do benefício pelo “Caixa Tem” .A Caixa ressalta a importância de que só devem ir pessoalmente às agências os usuários que precisam realizar serviços essenciais ou os beneficiários que receberam o auxílio na Poupança Social Digital e querem receber o benefício em dinheiro.

O banco orienta que aqueles que receberam o crédito por meio da “Poupança Digital Caixa” devem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras, bem como fazer transferências para outros bancos por meio do aplicativo.

É importante esclarecer que os beneficiários do Auxílio Emergencial que receberam o crédito em poupança da CAIXA podem movimentar o valor digitalmente pelo Internet Banking ou mesmo utilizando o cartão de débito em suas compras. Os beneficiários do Bolsa Família aptos para o auxílio recebem o crédito no mesmo calendário e na mesma forma do benefício regular, por meio do cartão Bolsa Família nos canais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes “Caixa Aqui”; ou por crédito na conta “Caixa Fácil”.

Para quem busca informações sobre o cadastro, os canais são o site auxilio.caixa.gov.br, o app Caixa | Auxílio Emergencial e a central telefônica exclusiva 111.

Histórico

Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento, 50 milhões de brasileiros já receberam o crédito do benefício, ou seja, um em cada três brasileiros adultos. Ao todo, mais de R$ 35 bilhões já foram creditados.

Segundo a Caixa, até 18h ontem (2), 50,2 milhões de cidadãos se cadastraram para solicitar o benefício. O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 606 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 115 milhões de ligações. O aplicativo Auxílio Emergencial Caixa já registrou 74,3 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, ultrapassou 77 milhões de downloads.

 

www.reporteriedoferreira.com.br Por Por Agência Brasil

 




Nesta segunda-feira ( 04 ) HU abre novos leitos de UTI em parceria com a Prefeitrua da Capital

Abertura de mais 14 leitos de UTI para tratamento de infectados pelo coronavírus foi anunciada neste domingo (3), pelo prefeito Luciano Cartaxo.  Leitos começam a operar na segunda-feira (4).

Os novos leitos serão abertos a partir da segunda-feira (4). A requisição da parceria foi oficializada, ainda na tarde desse sábado (2), pela Secretaria Municipal de Saúde, em razão do aumento da demanda na capital e na Grande João Pessoa. “Neste momento de enfrentamento da doença, todo leito aberto é a garantia de que mais vidas serão salvas. O Hospital Universitário atendeu à solicitação da Prefeitura, somando esforços nesta batalha diária que estamos travando contra o vírus. Voltamos a pedir para a população que fique em casa. Teremos um mês difícil pela frente e o isolamento social se faz ainda mais importante”, explicou o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo.

O Hospital receberá pacientes encaminhados pelas Centrais de Regulação estadual e municipal, sempre que houver demandas por pacientes que dependam do tratamento intensivo, a exemplo do que já acontece com o Hospital Santa Isabel, atualmente com 30 leitos. “Como médicos e gestores da área da saúde, não podemos nos furtar, em nenhum momento, à missão que nos foi confiada de salvar vidas. O Hospital Universitário será mais um grande parceiro nesta luta, estando à disposição de João Pessoa e da Paraíba”, disse Ângelo Melo, diretor do Hospital.

Na última quinta-feira (30), a Prefeitura de João Pessoa abriu 10 novos leitos de UTI no Hospital Santa Isabel. Referência no atendimento do público infantil, o Hospital do Valentina seguirá com 10 alas para o tratamento intensivo e outros 30 leitos de enfermaria. “O esforço é grande, estamos enfrentando uma disputa internacional por equipamentos e insumos. Em breve, a cidade terá o Hospital Prontovida, que também vai cumprir um papel fundamental com novas UTIs e leitos clínicos.”, afirmou o secretário de Saúde Adalberto Fulgêncio.

     




    Decreto do governador torna máscara obrigatória e isolamento social vai até dia 18 de maio

    O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.217, que será publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

    Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento, embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

    Já os estabelecimentos com permissão para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

    Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

    Agências bancárias – Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

    Repartições públicas – O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

    A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.

    Confira o decreto na íntegra:

    DECRETO Nº    40.217                   DE   02   DE   MAIO DE   2020.

     

    Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

    Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

    Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

    Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

    Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

    Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;

    D E C R E T A:

    Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:

    I – academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;

    II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;

    III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;

    IV – lojas e estabelecimentos comerciais;

    V – embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.

    § 1º A suspensão de atividades a que se refere o inciso II não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.

    § 2º No período referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

    § 3° Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

    § 4º Não incorrem na vedação de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;

    § 5º Não incorrem na vedação de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e serviços.

    I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

    II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

    III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

    IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

    V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

    VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

    VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

    VIII – cemitérios e serviços funerários;

    IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

    X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

    XI – segurança privada;

    XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

    XIII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;

    XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

    XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

    XVI – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

    XVII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

    XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

    XIX – as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;

    XX – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;

    XXI – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

    § 6º Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

    § 7º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.

    § 8º Fica recomendado que os estabelecimentos citados no § 4º não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

    Art. 2º Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.

    Art. 3º Ficam prorrogadas, até o dia 18 de maio de 2020, as disposições contidas nos decretos nº 40.136/20 e 40.168/20 que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.

    Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.

    § 1º Recomenda-se que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território estadual não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

    § 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.

    Art. 5º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 18 de maio de 2020.

    Art. 6º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.

    Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

    Art. 8º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.

    Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  02  de  maio de 2020; 132º da Proclamação da República.




    Suspensão de pensões a ex-governadores da PB deve acontecer, decide STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos apresentados pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) por manter  pagamento de pensões aos ex-governadores e viúvas do Estado.

    Com isso as pensões devem ser suspensas.

    De acordo com o ministro relator Celso de Mello “aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”.

     Em 2018 o STF já havia julgado inconstitucional o pagamento de pensão para ex-governadores e seus parentes, na Paraíba.

    O subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, é pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício.

    Os ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem R$ 23.500,82, salário do atual governador João Azevêdo. O MPC entende que a continuidade dos pagamentos não é devida.

    Lista dos ex-governadores e viúvas que recebem pensão:

    Antônio Roberto de Sousa Paulino
    Cícero De Lucena Filho
    José Targino Maranhão
    Milton Bezerra Cabral
    Wilson Leite Braga
    Berenice Maria Ribeiro Coutinho
    Germana Vilar Suassuna
    Glauce Maria Navarro Buriti
    Maria da Gloria Rodrigues Cunha Lima
    Maria Mabel Dantas Mariz
    Maria Sonia Borborema Agripino
    Marlene Muniz Terceiro Neto
    Mirtes de Almeida Bichara Sobreira

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    Prefeito da Capital prorroga por mais 15 dias isolamento social

    “João Pessoa ainda terá dias mais duros pela frente. O mês de maio será um mês muito difícil”. A declaração é do prefeito Luciano Cartaxo, feita hoje durante coletiva onde apresentou estudo sobre o avanço do Covid-19 e prorrogou os decretos que asseguram o isolamento social na cidade .

    “Precisamos continuar trabalhando e chamando a sociedade para entender da real necessidade, da compreensão de que é preciso muita união para a gente superar essa crise”, disse.

    “Não vamos ideologizar o vírus. O vírus não é de esquerda, não é de direita”, disse ainda, ao ressaltar a necessidade da união de todos para vencer a batalha contra o coronavírus. Na ocasião ele lembrou da reunião que teve ontem com o governador João Azevêdo, onde discutiram medidas de combate ao Covid-19.

    A meta principal, enfatizou Luciano Cartaxo, é salvar vidas.

    Durante a coletiva, o prefeito destacou a importância do isolamento social.

    “O isolamento social continua sendo a medida mais eficaz no combate ao coronavírus. Não existe vacina, existe muita pesquisa, muito esforço, mas hoje a nossa vacina é o isolamento social”, afirmou.

    “Não existe sistema de saúde, no mundo inteiro, preparado para uma pandemia como essa”, disse ainda, ressaltando a importância do isolamento social.

    Isolamento por mais 15 dias

    O prefeito anunciou a prorrogação dos decretos que preservam o isolamento social, por mais 15 dias, com fechamento de restaurantes, bares, escolas, comércio, shoppings, cinemas, salões de beleza e espaços públicos, entre outros empreendimentos na capital paraibana. A nova vigência do decreto vai até o dia 18 de maio.

    “Ninguém gostaria de ver shoppings fechados, restaurantes, espaços públicos. Mas é necessário, é fundamental”, frisou.

    “Quando passar isso quero abraçar muita gente na cidade de João Pessoa”, continuou, destacando que todas as medidas “duras” tomadas são para salvar vidas e para garantir o retorno das atividades com segurança, na hora certa.

    “Não vamos abrir na hora errada. Seria jogar todo esforço fora”. Não podemos escancarar as portas de João Pessoa no momento em que estamos com aumento de casos e de óbitos”, declarou Luciano.

    O prefeito disse que vai endurecer as fiscalizações para garantir as medidas de isolamento, com medidas nas áreas cível e criminal. “Vamos apertar mais ainda para a gente ter o serviço essencial funcionando, mas funcionando bem”, avisou.

    128 leitos contra a Covid-19

    O gestor anunciou 10 novos leitos de UTI em funcionamento no Hospital Santa Isabel, alcançando a marca de 128 alas dedicadas ao combate da Covid-19 apenas na rede municipal. O Hospital Prontovida terá os primeiros leitos abertos no dia 11/05. Projeções da Secretaria Municipal de Saúde apontam que o número de pessoas que não resistiram ao vírus seria seis vezes maior sem o distanciamento social. A demanda por UTIs seria 139% superior.

    O número de casos confirmados da doença aumentou e a cidade se aproxima da marca de 500 registros de pessoas com Covid-19. A decisão de prorrogar o decreto mantém o fechamento temporário do comércio, como cinemas, shoppings, salões de beleza, bares e restaurantes, preservando apenas os serviços essenciais. As aulas seguem temporariamente suspensas, assim como o transporte público, que continuará com linhas específicas para profissionais de saúde. “A Prefeitura de João Pessoa agiu de forma antecipada, com as primeiras ações antes da confirmação do primeiro caso da doença. As projeções apontam que termos dias ainda mais difíceis no mês de maio. Seguimos reforçando a rede de saúde, mas o cumprimento do isolamento social será decisivo”, explicou Luciano Cartaxo.

    O decreto recomenda que a população faça uso de máscaras sempre que sair de casa, como mais uma medida preventiva a ser adotada. Haverá a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção para quem trabalha no estabelecimento. A exemplo do anterior, o documento também prevê fiscalização nos mercados, determinando o controle de acesso a uma pessoa da família por vez, salvo em condições especiais. Bancos e lotéricas devem cumprir medidas de proteção aos funcionários e clientes, mantendo a distância de 1,5m entre as pessoas. “A vida vem primeiro. Precisamos fazer um grande pacto para continuar salvando ainda mais pessoas. O isolamento social tem sido uma realidade no mundo inteiro, sendo fundamental nos resultados alcançados. Estamos dialogando com vários segmentos para que sejam feitos os estudos de uma possível reabertura gradual. Mas precisamos fazer isso no tempo certo, com toda segurança”, disse o gestor.

    Rede de saúde – Com a ampliação de mais 10 novos leitos de UTI que entram em funcionamento a partir de hoje no Hospital Santa Isabel, a cidade de João Pessoa conta com uma rede formada por 128 leitos para atendimento ao novo Coronavírus. Além de outras ampliações previstas na rede hospitalar, o número de leitos para atendimento à Covid-19 deve crescer ainda mais com a entrega do Hospital ProntoVida. As obras físicas serão concluídas até o dia 5 de maio e no dia 11 os primeiros leitos já estarão à disposição da rede para receber pacientes. Na nova unidade hospitalar, serão 82 leitos de enfermaria e 32 leitos de UTI, totalizando mais 114 leitos. “Cada novo leito aberto é uma grande conquista. As dificuldades são muitas. Estamos enfrentando uma concorrência mundial por equipamentos e insumos”, disse o secretário de Saúde, Adalberto Fulgêncio.

    Projeções – Com 499 casos registrados na Capital paraibana, as projeções realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) indicam que os números poderiam ser muito maiores se as medidas de isolamento social não tivessem sido adotadas pela Prefeitura de João Pessoa antes do registro dos primeiros casos. Até hoje, morreram 32 pessoas na cidade vítimas da Covid-19, mas este número seria mais de seis vezes maior se a cidade não tivesse em isolamento. A necessidade por leitos de UTI também cresceria 139%, sobrecarregando a rede hospitalar que, até o momento, vem se preparando e tendo capacidade assistencial superior à demanda, tanto nos leitos de UTI como de enfermaria.




    BREVIÁRIO MAÇÔNICO

    BREVIÁRIO MAÇÔNICO

    ESCOLA

    Do latim e grego: schola. Diz-se que a Maçonaria também é escola, pois ela “ensina”, com disciplina e regras rígidas, o Aprendiz, como se fora uma criança, dado o fato de que a Iniciação faz “nascer de novo” um homem para a educação, conduzindo-o ao caminho da perfeição.
    Houve época – e muitas Lojas ainda na atualidade mantêm a interpretação materialista – de que a Maçonaria tinha o dever de propiciar às crianças, filhos ou não de maçons, o estudo escolar; há cerca de sete décadas, existiam no Brasil aproximadamente 150 escolas mantidas pelas Lojas Maçônicas.

    Como trabalho operativo e social, essa iniciativa mereceu aplausos, especialmente considerando que prédios imensos permanecem ociosos durante o dia.
    No entanto, jamais seria nesse sentido uma função obrigatória, uma vez que, quando uma Loja invade o mundo profano com qualquer empreendimento, por mais nobre que possa ser, ela está desvirtuando sua função, e em breve verá o esforço operativo fracassado e os trabalhos maçônicos enfraquecidos.
    A mantença da escola cabe ao governo; aos maçons, a contribuição por meio do professorado, do pagamento dos impostos e dos deveres de cidadão.
    O maçom, antes de vir a Mestre, deve passar pela escola como discípulo.

    Breviário Maçônico / Rizzardo da Camino, – 6. Ed. – São Paulo. Madras, 2014, p. 141.

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    Um pouco da história da Maçonaria

     

    Um pouco da história da Maçonaria:

    A maçonaria teve influência decisiva em grandes acontecimentos mundiais, tais como a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos. Tem sido relevante, desde a Revolução Francesa em diante, a participação da Maçonaria em levantes, sedições, revoluções e guerras separatistas em muitos países da Europa e da América. No Brasil, deixou suas marcas, especialmente na independência do Brasil do jugo da metrópole portuguesa e, entre outras, a inconfidência mineira e na denominada “Revolução Farroupilha”, no extremo sul do país, tendo legado os símbolos maçônicos na bandeira do Rio Grande do Sul, estado da Federação brasileira.

     

    Vários outros Estados da Federação possuem símbolos maçônicos nas suas bandeiras, como Minas Gerais, por exemplo. A divulgação dos direitos do homem e da ideia de um governo republicano inspirou a Maçonaria no Brasil, em particular depois da Revolução Francesa, quando os cidadãos derrubam a monarquia absolutista secular. As ideias que fermentaram o movimento (século XVIII) havia levedado o espírito dos colonos americanos, que emigraram para a América em busca de liberdade religiosa e política.

     

    A Maçonaria é caracteristicamente universalista por ser uma sociedade que aceita a afiliação de todos os cidadãos que se enquadrarem na qualificação “livres e de bons costumes”, qualquer que seja a sua raça, a sua nacionalidade, o seu credo, a sua tendência política ou filosófica, excetuados os adeptos do comunismo teorético porque seus princípios filosóficos fundamentais negam ao homem o direito à liberdade individual da autodeterminação. Potências e Lojas são autônomas somente em sentido administrativo, Grão–Mestres e Mestres das Lojas não podem jamais se pronunciar em nome da Maçonaria Universal. No entanto se autorizados por suas assembleias, podem se pronunciar oficialmente sobre desenvolvimento dos seus trabalhos, na escolha da forma e do direcionamento de suas atividades sociais e culturais.

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    Em depoimento, Moro entrega novas provas contra Bolsonaro, diz jornal

    Em mais de sete horas de depoimento, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro entregou novas provas contra o presidente Jair Bolsonaro, segundo o jornal O Globo. Moro acusa Bolsonaro de tenar intervir diretamente na Polícia Federal.

    O depoimento de Moro ocorreu na sede da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. O ex-ministro foi ouvido pela delegada Christiane Corrêa Machado, chefe do Setor de Inquéritos Especiais do Supremo Tribunal Federal. A oitiva é tomada por ordem do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do caso.

    Nas imediações da sede da PF, manifestantes a favor do governo e apoiadores do ex-ministro se aglomeraram desde a tarde, mas começaram a se dispersar no início da noite. Um entregador levou pizzas para a superintendência no início da noite.

    Moro acusou Bolsonaro de trocar o comando da PF para obter informações e relatórios sigilosos de investigações ao anunciar demissão, na semana passada. O Planalto se preocupa com o andamento de inquéritos que apuram esquemas de divulgação de “fake news” e financiamento de atos antidemocráticos realizados em abril, em Brasília.

    “O presidente me disse que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele, que ele pudesse colher informações, relatórios de inteligência, seja diretor, superintendente, e realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm de ser preservadas. Imagina se na Lava Jato, um ministro ou então a presidente Dilma ou o ex-presidente (Lula) ficassem ligando para o superintendente em Curitiba para colher informações”, disse Moro, ao comentar as pressões de Bolsonaro para a troca no comando da PF.

    À revista Veja, o ex-ministro afirmou que apresentaria as provas “em momento oportuno” – isso incluiu áudios e inúmeras trocas de mensagens pessoais e de governo trocadas com o presidente pelo WhatsApp, aplicativo favorito de Bolsonaro para delegar ordens a subordinados.

    A PGR será representada pelos procuradores João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita – este último integrou o grupo de trabalho da Lava Jato dentro da Procuradoria-Geral desde a gestão Raquel Dodge.

    A investigação mira tanto no presidente quanto em Moro. O ex-ministro é investigado por suposta denunciação caluniosa e crime contra a honra.

    Ao autorizar na última segunda-feira, 27, a abertura do inquérito, em uma decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República “também é súdito das leis”, apesar de ocupar uma “posição hegemônica” na estrutura política brasileira, “ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce”.

    Na véspera do depoimento de Moro, o presidente Jair Bolsonaro esteve reunido por cerca de três horas com o novo ministro da Justiça, André Mendonça, no Palácio da Alvorada.

    Horas antes do depoimento de Moro, o presidente utilizou suas contas nas redes sociais chamou o ex-ministro de “Judas” ao divulgar vídeo em que uma pessoa não identificada diz ter ouvido vozes de outras pessoas que falariam com Adélio no momento do crime – mesmo com dois inquéritos da Polícia Federal, um deles já concluído, apontarem que o esfaqueador agiu sozinho.

    Durante a manhã, ao deixar o Palácio do Alvorada, o presidente não quis falar com a imprensa, mas disse a apoiadores que não será alvo de nenhum “golpe” em seu governo.”Ninguém vai fazer nada ao arrepio da Constituição. Ninguém vai querer dar o golpe para cima de mim, não”, disse Bolsonaro.

    www.reporteriedoferreira.com.br   Da Redação, com Estadão

     




    Entenda quais são as acusações de Moro contra Bolsonaro

    Se não conseguir provar acusações contra o presidente da república, Sergio Moro também pode responder por crimes

    Moro e Bolsonaro

    Sergio Moro presta depoimento na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba

    Neste sábado (2), o ex-ministro da justiça Sergio Moro presta depoimento na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Moro é ouvido por expressar, segundo ele, a interferência do presidente Jair Bolsonaro no comando e investigações da Polícia Federal.

    Entenda quais são as acusações do ex-ministro da justiça contra o presidente da república e quais podem ser as implicações contra o próprio Sergio Moro, caso não consiga provar as alegações.

    Moro acusa Bolsonaro de:

    Obstrução à investigação, crime previsto na Lei de Organização Criminosa para quem atrapalha uma investigação – no caso, Bolsonaro estaria fazendo isso na Polícia Federal, obstruindo investigações contra crimes, segundo acusação Moro;

    Falsidade ideológica, que consiste inserir em um documento público ou particular uma informação falsa – Moro não assinou o documento de desligamento de Maurício Valeixo do cargo na PF, como publicado no Diário Oficial, fato justificado por Bolsonaro;

    Coação no curso de processo, quando há emprego de violência ou grave ameaça para interferir em um processo judicial;

    Prevaricação, é o crime em que o funcionário público age de forma a satisfazer questões pessoais em sua atuação;

    Advocacia administrativa, crime em que funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública;

    Se Moro não conseguir provar acusações

    Procuradoria Geral da República mencionou que se os fatos não ficarem provados, Moro pode responder pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa.

    Sobre isso, há controvérsias segundo especialistas, já que o crime de denunciação caluniosa implica que o acusador (no caso, Moro) saiba que o acusado (Bolsonaro) seja inocente e mesmo assim preste depoimentos falsos. Se Moro realmente acreditar e puder provar sua visão de acusações, a denunciação caluniosa não seria cabível.

    O inquérito é delicado pois dependendo do que for provado contra Bolsonaro, Moro pode em um segundo momento responder por crime de corrupção passiva privilegiada,  em que um sujeito deixou de denunciar um ato ilegal de autoridade superior para conseguir proteção, ou para benefício de manter sua posição.

    www.reporteriedoferreira.com.br Por ig




    Horas antes de depoimento, Bolsonaro chama Moro de ‘Judas’

    Ex-ministro irá depor neste sábado em inquérito que investiga possível interferência na Polícia Federal

    O presidente  Jair Bolsonaro chamou nesta sábado o ex-ministro da Justiça Sergio Moro de “Judas” e insinuou que ele pode ter interferido em um inquérito que investiga o atentado contra Bolsonaro ocorrido na eleição.

    Bolsonaro compartilhou em sua conta no Facebook um vídeo em que uma pessoa defende que Adélio Bispo de Oliveira, que esfaqueou Bolsonaro, não agiu sozinho.

    “Os mandantes estão em Brasília? O Judas, que hoje deporá, interferiu para que não se investigasse?”, escreveu o presidente, em referência ao depoimento que Moro dará neste sábado no inquérito que investiga uma possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal.

    Bolsonaro acrescentou que não fará nada “que não esteja de acordo com a Constituição”, mas ressaltou que não admitirá que façam algo contra ele ou o Brasil “passando por cima da mesma Constituição”.

    O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro presta depoimento neste sábado à Polícia Federal, em Curitiba, para falar sobre as acusações feitas por ele contra o presidente Jair Bolsonaro ao deixar o governo.

    Moro anunciou sua saída do governo em um pronunciamento no dia 24 de abril, no qual fez um balanço de seu trabalho à frente da pasta e relembrou que, quando aceitou assumir o ministério, o presidente garantiu que ele teria carta-branca.

    O estopim para a decisão de sua saída foi a confirmação da demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. “Avisei que seria uma interferência política e Bolsonaro disse que era mesmo”. Em sua fala, Moro revelou que diversas vezes Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal. Segundo Moro, o presidente pediu acesso a investigações sigilosas e tem “preocupação com inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

    Em entrevista à revista Veja, o ex-ministro afirmou que irá apresentar provas sobre o que disse à Justiça. Disse também que já via sinais de que o combate à corrupção não é prioridade do governo. Dentre os sinais, citou a transferência do Coaf para o Ministério da Economia.

    Comentou ainda as mensagens divulgadas por ele ao Jornal Nacional, da TV Globo, pouco depois de seu pronunciamento. “Apresentei porque no pronunciamento do presidente ele afirmou falsamente que eu estava mentindo”, disse o ex-ministro.

    Após o pronunciamento de Moro, o presidente Bolsonaro também fez um pronunciamento em que acusou Moro de ter negociado sua ida ao Supremo Tribunal Federal em troca da mudança na diretoria da Polícia Federal. Moro então divulgou mensagens trocadas.

    Na imagem do diálogo, Bolsonaro envia a Moro o link de uma notícia do portal O Antagonista. “Mais um motivo para a troca”. Em seguida, Moro explica ao presidente que as diligências foram determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

    Moro também exibiu uma conversa com a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), em que ela pede para que o ministro aceite uma vaga no STF em setembro, e também a troca na PF, pelo diretor da Abin. “Eu me comprometo a ajudar”, acrescentou. “A fazer JB prometer“, dizia Carla.

    Moro respondeu: “prezada, não estrou à venda”. O ex-juiz foi padrinho de casamento da deputada.

    www.reporteriedoferreira.com.br  Por Da Redação, com agências