
Em resposta à uma consulta formulada pela prefeitura de João Pessoa, o Tribunal de Contas do Estado esclareceu que as despesas com aposentados e pensionistas deverão ser incluídas no cálculo do limite constitucional de gastos do Poder Legislativo Municipal.
O entendimento do TCE acompanha a nova redação do artigo 29-A da Constituição Federal, alterada pela EC 109/21, e reforça que as despesas com pessoal inativo e pensionistas passam a integrar, obrigatoriamente e sem qualquer dedução, o total das despesas do Legislativo para fins de apuração do limite constitucional.
Segundo a resposta aprovada pela Corte, o cálculo deverá considerar a despesa bruta, sem aplicação das deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal também esclareceu que o financiamento dessas despesas continua sendo de responsabilidade do ente federativo, por meio de contribuições e fontes próprias de custeio.
Na prática, cabe ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) realizar a gestão administrativa dos beneficiários, processar os pagamentos e manter os registros atuariais e funcionais dos aposentados e pensionistas. Porém, o impacto financeiro dessas despesas deve ser absorvido pelo conjunto da Administração Pública.
Com isso, mesmo que os pagamentos sejam operacionalizados de forma centralizada pelo RPPS, a Câmara Municipal deverá considerar os custos relacionados aos seus inativos dentro do seu limite global de gastos previsto no artigo 29-A da Constituição.
Impacto no duodécimo
Sobre os repasses do duodécimo, o TCE explicou que não haverá mudança direta na metodologia de cálculo dos valores transferidos mensalmente às Câmaras Municipais. O impacto, porém, será indireto. Isso porque o Legislativo municipal precisará adequar sua execução orçamentária ao novo enquadramento constitucional, considerando que o total de despesas, agora incluindo aposentados e pensionistas, não poderá ultrapassar o percentual legal calculado sobre a receita do exercício anterior.
O Tribunal alertou ainda que o descumprimento do limite constitucional poderá resultar em medidas corretivas previstas na própria Constituição Federal, incluindo redução de repasses e responsabilização do gestor público.



