CABEDELO PORTO DAS LETRAS; Edital é publicado convocando comunidade cultural, artística e literária

  • SELEÇÕES LITERÁRIAS COM INSCRIÇÕES ABERTAS

             

    1 – Objetivo

    ​O presente EDITAL tem por objetivo convocar, de modo geral, a comunidade cultural, artística e literária que dele tomar conhecimento a participar de seleção, objetivando a publicação de uma antologia, sob o título – CABEDELO PORTO DAS LETRAS – a ser divulgada sob a chancelada da Academia Cabedelense de Ciências Artes e Letras-Litorânea – ACCAL Litorânea.

    2 – Sinopse

    Os textos inéditos, podem ser apresentados nos gêneros crônicas, minicontos, poesias, inclusive emcordel.

    3 – Regulamento

    3.1 – Os textos deverão conter o limite aproximado de05 (cinco) a 08 (oito) laudas, digitados no formato Cambria, tamanho 12 (doze), em formato A4 em Word, com espaçamento simples, contendo um limite de 2000palavras.

    3.2 – Fonte de Financiamento – A antologia será autofinanciada, com os custos e eventuais lucros a serem, evidentemente, atribuídos aos que tiverem os seus trabalhos selecionados.  A seleção será procedida por uma comissão a ser escolhida pelos órgãos diretivos da ACCAL-Litorânea.

    ​3.2.1 – Os acadêmicos da ACCAL-Litorânea terão o livro custeado pela academia.

    3.3 – Prazo – Os textos deverão ser enviados a ACCAL– Litorânea até o dia 15 de abril de 2024, via e-mail: accalcabedelo@gmail.com

    3.4 – Limite de participação – Será aceito um texto por autor.

    3.5 – Inscrições –  Como a inscrição dos trabalhos, que será gratuita, será feita por intermédio da ACCAL–Litorânea, a esta caberá a avaliação dos textos e a sua pertinência, os quais serão submetidos a uma comissão a ser efetivada ela Coordenação da Câmara de Letras, comoconsta do item. 3.2 deste edital.

    ​

    3.6 – Maiores de 15 (quinze) anos, brasileiros e estrangeiros, poderão escrever seus textos. No caso de o participante ser menor de idade, abaixo de dezoito anos, uma autorização de natureza jurídica deverá ser anexada a Ficha de inscrição.

    3.7 – A inscrição dos candidatos será consolidada mediante aceitação dela. Desde que devidamente preenchida a Ficha de Inscrição anexa a este Edital e encaminhada ao e-mail: accalcabedelo@gmail.com

    3.8 – Os valores destinados à publicação da Antologia serão, oportunamente, informados aos participantes, após levantamento dos custos, devendo cada selecionado proceder ao comprovante competente através do depósito identificado, na conta da ACCAL-Litorânea do Banco do Brasil, agência 3165-8, conta corrente 38.935-8 ou, PIX:43.383.575/001-43

    3.9 – Somente serão aceitos textos na língua portuguesa.

    3.10 –  Após o necessário processo de licitação, a editora será selecionada pela diretoria da ACCAL-Litorânea.

    3.11 – Os textos deverão ser encaminhados ao e-mail referido ao item 3.7 deste Edital, com indicação do “Assunto” – Antologia Cabedelo Porto das Letras.

    3.12 – Não serão aceitos textos que

    ​​3.12.1– busquem fazer propaganda eleitoral, ou divulgação favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político.

    3.12.2 – possam ocasionar danos a terceiros, seja através de difamação, calúnia e injúria; danos morais e materiais.

    3.12.3 – sejam produzidos por terceiros.

    3.12.4- contenha informações racistas ou discriminatórias de gêneros.

    3.12.5 – ofendam a liberdade e crenças e religiões.

    3.12.6 – fujam do formato especificado no item 3.1 deste Edital.

    3.13 – Como os textos deverão ser originais, será eliminado, automaticamente, aquele em que for detectada ocorrência de plagio, ou seja, fraude confirmada, o que não acarretará nenhum prejuízo para ACCAL-litorânea.

    3.14 – Para efeitos legais, os participantes da Antologia professam ser os legítimos autores dos textos inscritos, desobrigando a ACCAL-Litorânea de qualquer reclamação ou questão que por ventura venha ser apresentado em juízo ou fora dele.

    3.15 – Como se trata de uma publicação de responsabilidade da ACCAL-Litorânea, os textos passarão por revisão de natureza técnica, que ficara a cargo da ACCAL-Litorânea.

    3.16 – Os organizadores poderão sugerir modificaçõesno texto, podendo haver eliminação, desde que não esteja dentro das normas exigidas, o que somente ocorrerá em casos extremos e em concordância com a Presidência da ACAL-Litorânea, fato que será comunicado ao interessado, de forma privada, por meio do e-mail do participante.

    3.17 – A data da publicação da primeira antologia da ACCAL-Litorânea está prevista para o mês de junho de 2024, local a ser definido pela comissão organizadora.

    3.18 – Participar da Antologia implica aceitação total de todos os itens regulamentado neste Edital.

    3.19 – Os eventuais participantes que residirem em outros Municípios, Estados ou, fora do Brasil, poderão receber seu exemplar, através dos Correios, no endereço indicado na ficha de inscrição.

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    ​​Cabedelo, 04 de dezembro de 2024.

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               Tania Regina Castelliano

                                                      Presidente ACCAL-Litorânea

         Alice Cavalcante Fernandes

              Secretária Geral ACCAL-Litorânea

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