O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve válido o decreto estadual em João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou, neste sábado (5) o recurso da Procuradoria Geral do Estado e manteve válido o decreto estadual em João Pessoa.

O Estado entrou com um Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz, que manteve o artigo do Decreto Municipal. A base da decisão é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que nesses casos, vale a regra mais restritiva para conter a pandemia.

De acordo com a determinação, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares de João Pessoa só poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade local, prevalecendo as medidas do decreto estadual.

“Porém, os estabelecimentos não poderão abrir nos finais de semana durante a vigência do decreto, só sendo permitido o funcionamento através de delivery e retirada no local. a decisão agravada acolheu em parte a tutela de urgência formulada pelo Estado da Paraíba, reconhecendo que o Decreto editado pelo Município de João Pessoa contraria o Decreto Estadual no ponto em que autoriza a abertura de academias e de escolas de esportes, afastando a incidência dessa norma, mas mantendo, contudo, a regra estabelecida no Decreto Municipal que permitiu o funcionamento de bares e restaurantes das 06h às 21h, enquanto o Estadual determinou o fechamento desses estabelecimentos às 16h.”, diz o documento que o Notícia Paraíba teve acesso.

Já nos finais de semana está permitido o funcionando no sistema delivery e takeway, como determina as diretrizes do decreto estadual.

A decisão foi deferida pelo Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O decreto entrou em vigência na última quinta-feira (3) e as medidas serão válidas até o dia 18 de junho.

www.reporteriedoferreira.com.br   Fonte: Notícia Paraíba

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