CONGELAMENTO DE SALÁRIOS E PROVENTOS. Por Francisco Nóbrega dos Santos.

CONGELAMENTO DE SALÁRIOS E PROVENTOS.

Por Francisco Nóbrega dos Santos.

A Lei de Responsabilidade FISCAL – LRF, com a assimetria,  externada na Constituição Federal, contém poderes que agridem  pacto Republicano e as vias institucionais, além dos orgãos fiscalizadores que ora acionamos visando corrigir esse cenário.

A justiça salarial não é um privilégio, e sim um dos alicerces da moral administrativa, pois  existe um paradoxo externado que demonstra, com clareza e evidência, a desvalorização daqueles que estão ou estiveram na vanguarda da proteção do Erário Público, no desempenho condizente com as atribuições  fiscalizadoras  dos bens ou patrimônio Público. Essa reflexão, transformada em matéria é repassada para sociedade e responsabilidade dos poderes constituídos pela Lei Maior.

Trago essa realidade para minha singular pessoa, que, no desenpenho da função pública, na missão de zelar pelo bem estar da comunidade, no exercício de importantes cargos, em defesa dos direitos e das instituições. Públicas ou privadas. No percurso dos degraus de carreira, nas escalas horizontais e verticais das planilhas, no legal alcance da última letra do Plano de Cargos e saláriose, guardo no âmago da existência, o orgulho de ter blindado o patrimônio do nosso Município contra malversação e das mais diversas ilegalidades perpetrada. No entanto, a realidade de um servidor aposentado com quase 50 anos como advogado, exercendo as funções administravas, desde comissões de inquérito, Comissão  Permanente de Licitação, de Cargos, Carreiras e Salários e elaboração de importantes projetos a serem encaminhados para ao Poder Central, em busca de recursos para a realização de projetos e obras, visando amenizar a carência natural de recursos para acelerar os programas orçamentários e obras a serem realizadas ou continuadas.

Em síntese. Encontro-me aposentado e, somadas as vantagens incorporadas em longo desempenho na função de dirigir cargos dos mais produtivos, responsável para acionar os Mecanismos geradores de receitas.

Daí é de bom alvitre salientar que meus -proventos com as vantagens por lei incorporadas, tem um valor bruto de R$ 3.100, onde cabem as despesas de gastos alimentícios, medicamentos, consultas e encargos, energia outras despesas eventuais, tornam esses proventos insuficientes.

O leitor poderá classificar como um retrato falado da política pública na Paraíba, escondida nos escaninhos da distribuição do que o povo paga e cobra ação governamental – a Lei de Responsabilidade Fiscal continua a margem desses fatos, embora esteja inserida nesse contexto de respeito ao servidor.

Na política do clientelismo predomina o jogo de interesse, direcionado à perpetuar no poder, privilegiando a oligarquia, que reina nos poderes constituídos pelas normas elitizadas e direcionadas ao privilégio classista ou eleitoreiro.

Convém ressaltar, sem falsa modéstia, não obstante uma memória, associada a uma experiência, participei das mais importantes fases de reestruração dos empíricos procedimentos burocráticos, traçando projetos, desde a atualização do cadastro imobiliário do Municipio, com setorização, lançamentos de tributos, além de participação dos diversos estudos de modernização dos procedimentos que as reformas exigiam.

Hoje, não obstante minha modesta mente avançada, contribui nas importantes mudanças renovadoras, espelhadas num simples curso de Cadasrto Imobiliário Fiscal, pelo antigo IBAM – Instituto Brasileito de Administração, além outro de Técnica de Organização de Secretarias, que muito contribuíram nos dados  para  os caríssimos contratos de empresas de Sul e Sudeste do País. Muitos não se adequando à realidade do Município. Porém esqueci  de me vincular a uma facção política.

www.reporteriedoferreira.com.br/Por Francisco Nóbrega dos Santos. Advogado, jornalista.

 

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