Bessa Grill é interditado após fiscalização flagrar alimentos em condições precárias no Bessa em João Pessoa

Uma fiscalização realizada na manhã desta sexta-feira (10) pelo MP-Procon e pela Vigilância Sanitária de João Pessoa resultou na interdição do restaurante Bessa Grill na orla do bairro do Bessa.

De acordo com imagens divulgadas pela assessoria do MP-Procon, foram encontradas irregularidades graves relacionadas ao manuseio e à higiene de alimentos, com produtos armazenados em condições consideradas inadequadas para consumo.

Entre os problemas identificados estão falhas no acondicionamento, manipulação incorreta e indícios de falta de higiene no preparo dos alimentos, o que representa risco direto à saúde dos consumidores.

A ação faz parte de uma série de fiscalizações intensificadas em estabelecimentos da capital, especialmente em áreas de grande circulação, como a orla.

Os responsáveis pelos locais autuados deverão responder administrativamente e só poderão retomar as atividades após a regularização das irregularidades apontadas pelos órgãos de controle.




TRE-PB diz que apreciará operação contra prefeito de Cabedelo quando for provocado

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) se manifestou, no início da tarde desta terça-feira (14), sobre a operação deflagrada pela Polícia Federal contra o prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto (Avante). Em nota, o presidente da Corte, Márcio Murilo da Cunha Ramos, garantiu que o Tribunal vai avaliar as acusações assim que for provocado.

“[O mandado] não foi determinado por integrante da Justiça Eleitoral. Portanto, eventual efeito desse afastamento na seara eleitoral, inclusive no tocante à sua diplomação, será oportunamente apreciado pela autoridade eleitoral competente, em processo judicial específico, quando provocada”, esclareceu o desembargador.

Edvaldo Neto foi eleito prefeito de Cabedelo, no último domingo (12), nas eleições suplementares. Ele era o prefeito interino da cidade em decorrência da cassação do seu antecessor, André Coutinho (Avante), cassado pela Justiça Eleitoral por envolvimento com facções criminosas durante as últimas eleições municipais.

Dessa vez, mais um prefeito da cidade portuária é afastado do cargo por relação com organizações criminosas.

Leia nota na íntegra

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vem a público esclarecer que o afastamento do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto, determinado no âmbito da Operação Cítrico, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (14), não foi determinado por integrante da Justiça Eleitoral. Portanto, eventual efeito desse afastamento na seara eleitoral, inclusive no tocante à sua diplomação, será oportunamente apreciado pela autoridade eleitoral competente, em processo judicial específico, quando provocada.

Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Presidente do TRE-PB

Entenda operação 

O prefeito de Cabedelo, Edvaldo Neto, foi afastado do cargo na manhã desta terça-feira (14), durante a Operação Cítrico, deflagrada pela Polícia Federal. A investigação apura a suposta atuação de organização criminosa voltada à fraude em licitações, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e possível financiamento de facção criminosa.

Além do prefeito, foram alvos de mandados auxiliares da gestão municipal, o ex-prefeito da cidade, Vitor Hugo, e o secretário de Gestão Governamental de João Pessoa, Rougger Guerra.

Conforme apurado, o esquema investigado teria se valido da contratação fraudulenta de empresas fornecedoras de mão de obra vinculadas à facção criminosa “Tropa do Amigão”, braço do “Comando Vermelho”, com infiltração de faccionados em estruturas da Prefeitura de Cabedelo/PB, circulação de valores de origem pública em favor do crime organizado e utilização de contratos administrativos como instrumento de manutenção de poder, influência territorial e blindagem institucional.

A investigação revelou um consórcio entre agentes políticos da alta cúpula do município, empresários e integrantes de organização criminosa, voltado à perpetuação de contratos milionários e à distribuição de vantagens ilícitas, cujo valor pode chegar até R$ 270 milhões de reais.

Estão sendo cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, além de outras cautelares pessoais determinadas pelo Poder Judiciário, tais como o afastamento do atual Prefeito de Cabedelo/PB e de outros servidores públicos, com a finalidade de aprofundar a colheita probatória, preservar a investigação e impedir a continuidade das condutas investigadas. As diligências são executadas em regime de força-tarefa entre a Polícia Federal, o Ministério Público da Paraíba, por intermédio do GAECO, e a Controladoria-Geral da União.

“A investigação segue em andamento e os fatos apurados poderão ensejar responsabilização pelos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e financiamento de organização criminosa, sem prejuízo de outros ilícitos eventualmente identificados no curso da apuração”, informou a PF.




Aposentados da Paraíba terão 13º antecipado para abril e maio

Imagem ilustrativa – Foto: José Cruz/Agência Brasil

Mais de 700 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Paraíba terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (19). A antecipação transferirá R$ 1,3 bilhão aos beneficiários do estado.

O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Quem não recebe

Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência – desde que comprovem baixa renda – e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.

Primeira parcela

Até um salário-mínimo

Final do benefício Dia do crédito
1 24/abril
2 27/abril
3 28/abril
4 29/abril
5 30/abril
6 04/maio
7 05/maio
8 06/maio
9 07/maio
0 08/maio

Acima do piso nacional

Final do benefício Dia do crédito
1 e 6 04/maio
2 e 7 05/maio
3 e 8 06/maio
4 e 9 07/maio
5 e 0 08/maio

SEGUNDA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefício Dia do crédito
1 25/mai
2 26/mai
3 27/mai
4 28/mai
5 29/mai
6 01/jun
7 02/jun
8 03/jun
9 05/jun
0 08/jun

Acima do piso nacional

Final do benefício Dia do crédito
1 e 6 01/jun
2 e 7 02/jun
3 e 8 03/jun
4 e 9 05/jun
5 e 0 08/jun

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