PARAHYBA E SUAS HISTÓRIAS. As ordens religiosas que aportaram na cidade, em seus primeiros tempos. Sérgio Botelho

PARAHYBA E SUAS HISTÓRIAS. As ordens religiosas que aportaram na cidade, em seus primeiros tempos. Da série João Pessoa e seus fundamentos.
Sérgio Botelho* – Após o acordo de paz de 5 de agosto de 1585 e o início da edificação dos primeiros prédios e ruas, em 4 de novembro daquele ano, a Cidade Real de Nossa Senhora das Neves testemunhou a chegada das ordens religiosas.
Os primeiros missionários a atuar na Paraíba foram os jesuítas, responsáveis pela construção de um conjunto arquitetônico, na atual Praça João Pessoa. Ali ergueram um convento, uma igreja e um seminário. Hoje, o conjunto está reduzido aos prédios do Museu da História da Paraíba e da ex-Faculdade de Direito.
A igreja jesuítica, inicialmente dedicada a São Gonçalo e depois a Nossa Senhora da Conceição, acabou derrubada no final da década de 1920. O espaço é atualmente ocupado pelo jardim do Museu da História da Paraíba.
Logo depois desembarcaram os franciscanos, responsáveis pela construção do Seminário e da Igreja, ambos dedicados a Santo Antônio. O conjunto é hoje chamado de Centro Cultural São Francisco, considerado em 1929, por Mário de Andrade, como o mais belo e original de todo o Nordeste.
Os Carmelitas chegaram por volta de 1591. Das construções primitivas, restam a Igreja de Nossa Senhora do Carmo e a Capela de Santa Tereza D’Ávila, da Ordem Terceira do Carmo, além da Casa de Oração. O convento foi transformado em Palácio Episcopal. Tudo isso na Praça Dom Adauto. Em Lucena, a Igreja de Nossa Senhora da Guia é obra carmelita.
Quanto aos beneditinos, a cronologia histórica aponta a fixação da ordem em 1599. O mosteiro de São Bento e a Igreja de Nossa Senhora de Montserrat são obras beneditinas, na atual rua General Osório.
Já os Irmãos da Santa Casa da Misericórdia aparecem muito cedo na história urbana da cidade. Há registro de existência da Igreja da Misericórdia, que fica na atual rua Duque de Caxias, no final do Século XVI.
*Sérgio Botelho é jornalista e escritor
(Na imagem, o conjunto Carmelita)
www.reporteriedoferreira.com.br/ Sérgio Botelho- jornalista, poeta, escritor



Em pré-campanha, Cícero Lucena recebe apoio de lideranças de Sousa e Patos




Cícero Lucena apresenta novo sistema digital para agilizar emissão de alvarás




Presidente Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.

“São 38 anos de espera pra regulamentar a licença-paternidade e ampliar essa licença, que hoje tem cinco dias, depois vai para 10, 15 e 20 dias. Essa foi uma conquista conjunta da sociedade civil com o Parlamento e com a nossa participação”, destacou a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, disse Lula. “É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, completou.

Entenda
O projeto de lei foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Entre os argumentos para aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.

Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.




Mãe e filha morrem durante incêndio em residência Cajazeiras Pb

Uma idosa de 90 e a filha morreram durante um incêndio ocorrido na manhã desta terça-feira (31), em uma residência localizada no bairro Tancredo Neves, no município de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba.

As vítimas foram identificadas como Maria Constância da Costa, de 90 anos, e Ivaneide da Costa, de 60 anos. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a idosa era acamada e foi encontrada sem vida, com sinais de carbonização.

Já Ivaneide foi socorrida em estado grave e levada ao Hospital Regional de Cajazeiras, apresentando parada cardiorrespiratória. Apesar das tentativas de reanimação da equipe médica, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Os Bombeiros informaram que uma perícia será realizada para investigar a causa do incêndio. Segundo informações preliminares, o fogo pode ter sido provocado por um curto-circuito em um ventilador. O corpo das vítimas foram levados ao Instituto de Polícia Científica (IPC) para a realização de exame pericial.




Com Vini Jr apagado e um a mais, Brasil perde para a França por 2 a 1

Time de Carlo Ancelotti não aproveitou a superioridade numérica e pecou nas finalizações

Da CNN Brasil

A seleção brasileira perdeu para a França por 2 a 1 nesta quinta-feira (26), no Gillette Stadium, em Boston, nos Estados Unidos, no primeiro amistoso da equipe de Carlo Ancelotti na Data Fifa.

Com um a mais durante todo o segundo tempo, o time não conseguiu manter sua intensidade nos momentos em que foi melhor, e teve problemas no ataque para concluir as jogadas com perigo de gol. Éderson deu sustos, e Vini Jr, principal esperança brasileira para a Copa do Mundo, não se destacou.

Apesar de aparecer bem em algumas jogadas, o hoje camisa 10 teve uma atuação apagada na partida.

O jogo

Poucas chances, embora pouco aproveitadas, muita movimentação e dificuldades no domínio da bola no meio campo. Foi assim o início da Seleção Brasileira no duelo contra a França.

Raphinha, Vini Jr e Martinelli apareceram bem no ataque, mas pecaram no momento em que era preciso decidir. Vini, aliás, parecia um pouco disperso, e foi desarmado quando poderia fazer a diferença.

A França também chegava com perigo e, entrosada, conseguia furar a linha de defesa do Brasil. Mbappé e Rabiot tiveram boas oportunidades, mas o placar não saiu do zero. Ederson mostrou problemas na saída de bola e deu um susto na torcida brasileira duas vezes seguidas.

Aos 31, os franceses recuperaram a bola ainda no campo defensivo e chegaram na base da troca de passes. Dembelé lançou Mbappé que, sozinho, finalizou por cobertura para fazer um 1 a 0. Golaço do agora maior artilheiro da história da seleção francesa.

O começo do segundo tempo foi todo da seleção brasileira. Raphinha, apagado no final da primeira etapa, deu lugar a Luiz Henrique, que movimentou bem o ataque. Além do ex-Botafogo, Casemiro, Wesley e Gabriel Martinelli chegaram bem, mas o gol não saiu.

Aos 7 minutos, Upamecano foi expulso com vermelho direto após derrubar Matheus Cunha na entrada da área. A pressão brasileira seguiu, mas o placar não se mexeu.

Com isso, o time da França foi se reorganizando. Em um contra-ataque aos 19 minutos, a superioridade numérica parecia não existir: Olise encontrou espaço e avançou livre no meio, passou para Ekitiké e o camisa 22 marcou mais um belo gol e abrir 2 a 0.

Aos 32, em uma subida de Vini Jr ao ataque pelo lado do campo, o árbitro marcou falta de Gusto em Vini. Danilo cobrou, e Casemiro acreditou no lance, não deixando sair pelo fundo do outro lado do campo. Luiz Henrique ajeitou dentro da área, e Bremer, atento, só empurrou para o fundo da rede, diminuindo o placar para o Brasil.

O gol animou o Brasil, que insistiu nos avanços. Os problemas de arremate no terço final do campo, porém, persistiam. Carlo Ancelotti foi para cima para tentar o empate e trouxe Gabriel Sara para o lugar de Casemiro.

Aos 45, Bremer ainda teve uma boa oportunidade de empatar em um cruzamento de Luiz Henrique. O zagueiro pegou em cheio, mas desviou para fora. O camisa 14 tentou ainda uma enfiada de bola para Igor Thiago dentro da área, mas o jogador do Brentford não alcançou. Quem chegou para matar a jogada foi Vini Jr, mas ele não conseguiu tocar para o gol.




PARAHYBA E SUAS HISTÓRIAS. Domínio absoluto do povo Potiguara Sérgio Botelho*

PARAHYBA E SUAS HISTÓRIAS. Domínio absoluto do povo Potiguara
Sérgio Botelho* –
As terras que compõem a atual cidade de João Pessoa tiveram domínio absoluto dos povos Potiguaras, por séculos. Aliás, esse domínio se estendia por todo o litoral compreendido entre os atuais estados de Pernambuco e Maranhão.
Em 1501 (ainda que haja dúvidas documentais quanto à data e a detalhes da própria expedição) registra-se a passagem de portugueses que, por azar deles, decidiram parar em Acajutibiró (posteriormente chamada Baía da Traição).
Na ocasião, os que estavam sob o provável comando do navegador Gonçalo Coelho, e se aventuraram a desembarcar, atraídos por mulheres indígenas, teriam sido trucidados pelos Potiguaras, entendido então pelos lusos como um episódio de traição.
É preciso anotar que em boa parte do período após o descobrimento de 1500, os europeus que tinham as melhores relações com os indígenas no atual território paraibano eram os franceses, que exploravam o contrabando do pau-brasil.
No sistema de Capitanias, estabelecido em 1534, boa parte desse terreno todo pertencia à de Itamaracá, se estendendo do rio Igarassu até a Baía da Traição. Como se sabe, a referida capitania não progrediu, para alegria de indígenas e franceses.
Em 1574, em virtude de uma revolta generalizada dos Potiguaras, frente ao rapto de uma moça indígena, todos os moradores do Engenho Tracunhaém (mais de 600 pessoas) foram trucidados. O engenho ficava na Capitania de Itamaracá, próximo a Goiana.
O episódio alarmou a Coroa portuguesa, que decidiu empreender a conquista da Paraíba usando de toda a força que fosse possível reunir, incluindo ajuda da Espanha, que dominava Portugal, na época.
Contudo, a empreitada não foi fácil. Foram cinco tentativas poderosas, até a fundação da Cidade Real de Nossa Senhora das Neves, atual João Pessoa, em 1585, com a providencial ajuda de um povo indígena recém-chegado à região.
Haja história!
*Sérgio Botelho é jornalista e escritor



STF tem 6 votos a 2 contra decisão de Mendonça e derruba prorrogação da CPI do INSS

Relator citou ‘criação de obstáculos’ e disse que fim dos trabalhos prejudica os mais vulneráveis, mas foi vencido

Por Luísa Martins/Ana Pompeu/Carolina Linhares/Folhapress

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Imagem de STF tem 6 votos a 2 contra decisão de Mendonça e derruba prorrogação da CPI do INSS

Plenário do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou votos suficientes nesta quinta-feira (26) para derrubar a decisão de André Mendonça de prorrogar a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo a votar, o ministro Flávio Dino abriu divergência e foi acompanhado em seguida por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Luiz Fux votou com o relator. O placar do julgamento está em 6 a 2 contra a prorrogação da CPI.

No caso desta análise, a posição de Mendonça precisaria ser ratificada por cinco colegas para ser mantida.

Relator da controvérsia, Mendonça defendeu a continuidade dos trabalhos como resposta a um “roubo de bilhões de reais” e afirmou que “os mais vulneráveis da nossa sociedade”, vítimas dos descontos associativos feitos sem autorização, precisam obter do Congresso Nacional um retorno sobre a responsabilização política dos envolvidos nas fraudes.

Na apresentação de seu voto, Mendonça falou em “omissão deliberada da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso”, posto ocupado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), “consistente em deixar de receber e de promover a leitura do pleito de prorrogação da CPMI do INSS”.

Na sequência, os demais ministros começaram a apresentar seus votos para confirmam ou derrubar a decisão de Mendonça que determinou que Alcolumbre fizesse a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da comissão parlamentar.

Ao se manifestar após Mendonça, Dino foi interrompido logo no início de sua fala por Gilmar Mendes. Muito enfático em sua intervenção, o decano atribuiu irregularidades na condução de CPIs, citando por exemplo quebras de sigilo “sem fundamentação”.

O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e o relator, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), propuseram a prorrogação por, no mínimo, mais 90 dias, com possibilidade de estender por mais 30 se surgirem fatos novos. Alcolumbre, no entanto, ignorou o pedido, o que fez o caso parar no STF.

Viana, Gaspar e outros parlamentares acompanham a sessão presencialmente: Hélio Lopes (PL-RJ), Bia Kicis (PL-DF), Marcel Van Hatten (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Efraim Filho (União-PB) e Adriana Ventura (Novo-SP).

“Criam-se obstáculos de impedimentos de leituras de requerimento, de aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo e depois não se prorrogue. É o que vai acontecer se não prorrogarmos a CPMI do INSS”, disse Mendonça.

“É um caso que envolve o roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade: órfãos de suas mães, avós que cuidam dos seus filhos e netos, que não vão ter a resposta ao menos do Congresso no âmbito da responsabilidade política que as minorias pleiteiam o direito de ver reconhecido”.

Moraes afirmou não caber ao STF interpretar normas regimentais e ainda que a corte não admitiria a interpretação de outro Poder sobre o regimento do tribunal. Mas também acrescentou críticas à CPMI do INSS.

“A CPMI fez um ‘quadradinho’ com imagens e fotos inclusive de colegas parlamentares e foi necessário o ministro André determinar imediatamente o retorno disso para a Polícia Federal pelo total desrespeito. Absolutamente inconstitucional”, disse.

Antes, Gilmar tinha também defendido uma “reforma” no regramento das CPIs. “É fundamental que haja uma reforma. Quem tem acesso ao sigilo, isso é só uma transferência, não significa que se tornou dono daquilo e possa vazar informação.”

Ao votar, Zanin afirmou que criação e prorrogação de CPIs são situações distintas e, assim, o Supremo não poderia interpretar os regimentos da Câmara, do Senado ou do Congresso para o segundo caso.

“A criação envolve efetivamente o ato de instalar, de iniciar uma investigação. Não entendo possível a equiparação desses atos. Mesmo se fosse possível interpretar regras regimentais, ali exige expressamente que ‘poderá ser prorrogado’, o que indica uma análise política que a casa teria que fazer nessa circunstância”, disse.

No mesmo sentido, Kassio entendeu ser um caso de avaliação interna do Congresso Nacional e o Supremo ter uma postura autocontida.

“Entendo que é uma boa solução [do relator], porque não parte de nenhuma criatividade, é calcada exatamente na Constituição. Mas para esse caso específico me preocupa não permitir que a própria Casa não faça seus arranjos normativos”, afirmou.

A tendência é a de que Mendonça não obtenha o apoio da maioria dos colegas. Ele precisa de pelo menos mais cinco votos, número que até seus auxiliares próximos consideram difícil de alcançar.

Na decisão de segunda-feira (23), Mendonça escreveu que “não se revela constitucionalmente legítima a omissão administrativa que inviabiliza, por obstáculo meramente procedimental, a apreciação de requerimento de prorrogação regularmente apresentado”.

Ao acompanhar Mendonça, Fux disse que a não leitura do requerimento para a prorrogação do prazo da CPMI prejudica o direito dos parlamentares, ennquanto representantes da sociedade,

“Os autores comprovaram documentalmente que apresentaram requerimento, com apoio de 175 deputados e 29 senadores, solicitando a prorrogação por 180 dias, para investigar fatos específicos envolvendo desvios no INSS […] que pretendem a apuração dos eventos gravíssimos de apropriação indevida de recursos de aposentados e pensionistas, idosos e vulneráveis”, disse.

O presidente do Senado e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmaram a aliados que a prorrogação decretada por Mendonça foi uma intervenção do Supremo em uma prerrogativa exclusiva do Legislativo, o que viola o princípio constitucional da separação dos poderes.

Uma ala de ministros do STF quer usar esse julgamento como plataforma para enviar recados ao Congresso Nacional sobre o que eles classificam como excessos cometidos pelas comissões legislativas.

Esse grupo entende que, em um momento de vulnerabilidade do tribunal em meio aos desdobramentos da investigação sobre o Banco Master, é preciso fixar parâmetros claros à atuação de CPIs, para que as comissões não se transformem em instrumento de intimidação do Supremo.

A avaliação é que, se a corte não estabelecer diretrizes claras, o Congresso pode avançar para além das suas atribuições e forçar conexões entre o objeto da CPI e a atuação de ministros, o que pode configurar desvio de finalidade.

Na semana passada, Viana pediu ao STF informações sobre um número de telefone que, segundo ele, era vinculado à corte e mantinha contato com ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que está preso e negocia um acordo de delação premiada. A direção-geral do Supremo afirmou ao parlamentar que a solicitação “demanda melhor delimitação de sua finalidade e de seu alcance”.

Caciques do centrão, lideranças do PT e a cúpula do Congresso avaliam que o STF precisa derrubar a decisão de Mendonça, uma vez que a extensão do funcionamento da CPMI pode tumultuar o processo eleitoral. A avaliação é de que os trabalhos vão acabar sendo contaminados pelas campanhas políticas.

O avanço sobre o caso Master e a imprevisibilidade dos materiais é tratada como uma espécie de caixa de Pandora, que pode afetar nomes de diversos espectros políticos. O principal fator de preocupação é o vazamento de conteúdos íntimos dos celulares de Vorcaro e de outros personagens que podem se tornar alvos.

Outros parlamentares têm reclamado das decisões individuais de ministros do STF que impactam os trabalhos das comissões parlamentares, não só em casos de suspensão das quebras de sigilo, como também em relação a testemunhas convocadas para depor e que acabam sendo desobrigadas de comparecer.

Mendonça inicialmente designou uma sessão virtual de referendo da sua liminar para a Segunda Turma, colegiado menor do qual faz parte no STF. Em seguida, fez uma retificação e pediu julgamento em plenário presencial, com o quórum completo de ministros. O presidente da corte, Edson Fachin, incluiu o processo rapidamente na pauta desta semana.




STF aprova tese que unifica teto salarial e extingue ‘extras’ para magistratura e MP

Foto: Gustavo Moreno/STF

Em um julgamento concluído nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. A tese de repercussão geral aprovada reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão tem caráter estrutural e será acompanhada pela Presidência do CNJ. As novas regras começam a valer já no mês-base de março, impactando a remuneração a ser paga em abril.

Escalonamento

O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:

Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.

Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Corte de benefícios e extinção de auxílios

A decisão foi firme ao declarar a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Estão terminantemente proibidos e devem cessar imediatamente pagamentos como: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.

Transparência e auditoria de retroativos

A tese impõe uma trava nos pagamentos retroativos. Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos. O pagamento só poderá ocorrer após auditoria e resolução conjunta do CNJ e CNMP e dependerá de autorização expressa do Supremo.

Para garantir o controle social, todos os tribunais e órgãos do MP deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.

As regras de teto e a proibição de verbas administrativas estendem-se também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.

O STF ressaltou que esta tese é restrita às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.

Processos

O Plenário converteu em julgamento de mérito o referendo das liminares deferidas na Reclamação (RCL) 88319, da relatoria do ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, do ministro Gilmar Mendes, que suspendem o pagamento de verbas que ultrapassam o teto remuneratório no serviço público, conhecidas como “penduricalhos”.  O voto conjunto abrangeu, ainda, os Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, ambos com repercussão geral (Temas 976 e 966) e de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que tratam, respectivamente, da equiparação de diárias entre magistrados e membros do Ministério Público e da isonomia quanto ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não utilização. Da relatoria do ministro Cristiano Zanin, o voto incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas da Paraíba sobre vinculação dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República.




Cícero Lucena entrega novo Polo de Costura do Alto do Mateus