Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto; Agència Senado

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o pedido de impeachment de ministros da Corte.

A AGU havia pedido que os efeitos da liminar ficassem suspensos até a deliberação pelos demais ministros, marcada para ocorrer de 12 a 19 de dezembro, em sessão virtual.

Na manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma “relação de equilíbrio” entre os poderes.

No entanto, para Gilmar Mendes, sua decisão tem “fiel amparo na Constituição Federal” e é “indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”.

“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, escreveu o ministro.

Na quarta-feira, Mendes deferiu liminar estabelecendo que somente a PGR pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte e determinou que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo e para aprová-lo.

Já no despacho desta quinta, o ministro do STF destacou a necessidade de garantir a independência do Judiciário, que estaria ameaçada pelo formato anterior do impeachment.

“A submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial, o que denota a extrema urgência de que se reveste a medida”, escreveu.

Em evento organizado pelo portal Jota, nesta quinta, Gilmar Mendes disse o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte “caducou”, isto é, perdeu a validade pela ação do tempo.

Ele negou que a decisão tenha sido tomada para proteger ministros. “Não se trata disso”, afirmou.

Uso eleitoreiro da legislação

O ministro justificou a liminar dizendo que “o texto e o contexto” demandam ação imediata do Judiciário, diante do uso eleitoreiro da legislação e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes, segundo ele.

E as pessoas dizem, mas por que liminar? Eu estou lhes dando as razões. Com tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria no Senado, dois terços do Senado, para fazer o impeachment“, disse.

Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente.

Para o ministro do STF, essas regras não são compatíveis com a Constituição de 1988.

Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.

Ainda nesta quinta,  a decisão de Mendes desencadeou mobilização no Senado.  O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União), fez críticas à liminar e ameaçou contra-ataque dos parlamentares.

A decisão foi uma resposta a pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).