O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no julgamento de 11 de setembro
STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no julgamento de 11 de setembro

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)  formou maioria para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão.

Além de Alexandre de Moraes, relator, também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, no julgamento que começou nesta sexta-feira (7).

Sete condenados no julgamento dia 11 de setembro, entre eles Bolsonaro, réus do chamado núcleo 1 ou núcleo crucial da trama golpista, utilizaram os chamados embargos de declaração para questionar suas condenações.

Os ministros julgam no plenário virtual e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o dia 14 de novembro.

A defesa do ex-presidente alega omissões, contradições e obscuridades nos votos que o condenaram a 27 anos e 3 meses, em regime fechado. Também alega falta de provas que o relacionem Bolsonaro ao plano para matar autoridades, o plano Punhal Verde e Amarelo. 

Os votos

Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e rejeitar o recurso, afirmando que não há qualquer omissão no cálculo da pena aplicada ao ex-presidente. Segundo ele, os fundamentos da condenação foram expostos de forma clara e detalhada.

Na sequência, votou Flávio Dino, que seguiu o voto de Moraes, alegando que todas as questões apresentadas pela defesa já tinham sido examinadas no julgamento principal e nas fases anteriores do processo.

Na sequência, apresentou seu voto, também rejeitando o recurso, o ministro Cristiano Zanin.

Ele justificou sua posição alegando que o Ministério Públic o deve ter legitimidade para promover a liquidação e execução coletiva das sentenças genéricas que versem sobre direitos individuais homogêneos, sempre que houver interesse social e quando for possível realizar a liquidação sem a necessidade de dados ou documentos adicionais das vítimas.

O ministro ressaltou que a interpretação restritiva da legislação, que exigiria liquidações individuais em todos os casos, “cria entraves desarrazoados para a tutela efetiva dos direitos das vítimas e compromete a eficiência da jurisdição”.

“A liquidação coletiva é instrumento de racionalização e de justiça social. Ela evita que cada vítima tenha de ingressar individualmente com ações, o que tornaria o processo ineficaz e desigual. O Ministério Público, ao agir de forma coletiva, garante que a reparação chegue a todos, sobretudo aos mais vulneráveis”, afirmou Zanin em seu voto.

Falta votar a ministra Carmem Lúcia.  Como Luiz Fux mudou para a Segunda Turma, o colegiado está com apenas quatro ministros.

Além de Bolsonaro, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto;  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;  Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);  Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Mauro Cid , ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.

Desfecho

Para que os condenados iniciem cumprimento de pena, a Turma precisa rejeitar os embargos e ainda dar espaço para o que se chama de segundos embargos.

Só após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado, eles poderão iniciar a execução de suas penas.

Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar em função de outra investigação, a do inquérito que apura coação, com o filho deputado federal  Eduardo Bolsonaro (PL/SP), no caso do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

A expectativa é que o ex-presidente inicie a execução de sua pena em regime fechado, no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal. A decisão final será de Alexandre de Moraes.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.