Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a devolução de valores descontados indevidos
REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASIL
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a devolução de valores descontados indevidos

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  poderão começar a receber os valores de volta a partir de 24 de julho, de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial. A devolução integra um plano de ressarcimento apresentado nesta quarta-feira (2) pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O plano foi elaborado em conjunto com o INSS, o Ministério da Previdência Social, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele ainda depende de homologação do ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF, mas já é um consenso entre as instituições envolvidas.

Prazos judiciais suspensos

Desde o dia 17 de junho, o STF decidiu suspender o prazo limite para que aposentados e pensionistas entrem na Justiça para pedir a devolução dos descontos indevidos. Ou seja: ninguém precisa correr para processar o INSS agora. É possível esperar pela devolução via acordo administrativo, sem o risco de perder o direito de reclamar depois.

Além disso, os canais para contestar os descontos já estão abertos desde 14 de maio e vão continuar funcionando por pelo menos seis meses.

Painel de transparência

O acordo prevê a criação de um Painel de Transparência, com dados públicos atualizados sobre o andamento das devoluções, entre eles:

  • número de solicitações por estado,
  • lista das entidades envolvidas,
  • valores devolvidos
  • e o status das contestações (regularizadas, pendentes ou arquivadas).

Não haverá exposição de dados pessoais dos segurados. Para evitar novos episódios de fraude, o INSS se compromete a:

  • implementar autorização biométrica ou eletrônica qualificada para todos os novos descontos;
  • criar um sistema automatizado de monitoramento de reclamações;
  • suspender automaticamente descontos contestados, independentemente de documentação apresentada;
  • revisar seus próprios normativos internos.