Cabedelo: Juíza cassa prefeitos e aponta esquema de contratações ilegais

Por Josival Pereira

Decisão também tornou ex-prefeito inelegível (Foto: Divulgação)

A juíza eleitoral de Cabedelo (57ª Zona Eleitoral), Thana Michele Carneiro Rodrigues, emitiu sentença determinando a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita do município, André Coutinho e Camila de Holanda, respectivamente, além do vereador Márcio Alexandre, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Na mesma decisão, a magistrada torna o ex-prefeito Vitor Hugo ilegível pelo prazo de 8 anos.

As principais razões apontadas pela juíza Thana Michele são contratações irregulares de servidores temporários com fins eleitoreiros.

As provas das irregularidades foram colhidas pela Polícia Federal (PF) na Operação En Passant (fases 1 e 2) na qual se constatou o uso da Secretaria da Administração na campanha, com a contratação de dezenas de servidores de forma irregular no período proibido pela legislação eleitoral.

A PF chegou a identificar mais de 40 comprovantes de votação no aparelho celular apreendido com uma assessora do vereador Márcio Alexandre e que fazia à intermediação de contratações com a Prefeitura.

Apesar de cassação, prefeito de Cabedelo seguirá no cargo até posição do TRE

Foto: Divulgação

A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou que a Câmara Municipal de Cabedelo aguarde a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre os efeitos da decisão que cassou os mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) em caráter de urgência.

Na decisão, a magistrada explicou que, apesar de os embargos ainda não terem sido julgados, já foi orientada a Presidência da Câmara a não adotar providências imediatas até manifestação do TRE-PB.

“Num primeiro momento, dada a urgência da providência, antecipo-me ao julgamento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE, em sede de recurso, quanto às providências decorrentes da cassação dos diplomas dos investigados”, escreveu a juíza.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deve se manifestar sobre os embargos interpostos pela defesa. Após esse parecer, o processo retornará ao gabinete para decisão final.

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