Nova lei na Paraíba ; Confira mudanças na lei que limita o tempo de espera em bancos

A partir do dia 20 de julho, entra em vigor na Paraíba uma nova lei que amplia os mecanismos para assegurar que clientes de bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras sejam atendidos, no máximo, 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados.

A medida, de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), atualiza uma legislação já existente desde 2011 e amplia o alcance e os mecanismos de fiscalização do tempo de espera nas agências.

A principal novidade é a obrigatoriedade de emissão de um comprovante de atendimento, que deverá conter nome e número da agência; número da senha do cliente; CPF do cliente; horário de chegada; horário em que o atendimento foi iniciado.

O que muda com a lei

Agora, além dos bancos, também terão que se subordinar à lei as cooperativas de crédito e instituições financeiras situadas no âmbito do Estado da Paraíba.

Outra mudança é em relação ao controle desse tempo por parte dos clientes. Agora, os bancos terão que fornecer um comprovante com os dados do atendimento, incluindo:

  • CPF do cliente;
  • Nome e número da agência;
  • Número da senha;
  • Horário de chegada;
  • Horário em que o atendimento foi efetivado.

O comprovante poderá ser disponibilizado ao cliente por meio de papel impresso, aplicativos de mensagens, Serviços de Mensagens (SMS) ou e-mail.

Caso os prazos não sejam respeitados, o cidadão poderá recorrer à Justiça e buscar indenização por danos, conforme prevê a legislação.