O time jurídico por trás da vitória de Dinho por 5 a 0 no Supremo

A vitória do presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), por 5 a 0, no Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou de vez as pretensões da instância nacional do PDT. A sigla, derrotada na disputa da presidência da Casa, tentava reverter o resultado no tapetão, firmando-se na tese jurídica de que o mandatário não poderia comandar pela terceira vez consecutiva o Legislativo. O enfrentamento não foi simples e é importante reconhecer o papel do time jurídico que comandou a defesa, integrada pelos advogados Rodrigo Farias, Marcelo Weick, Carlos Frederico e Afrânio Melo.
O direito de Dinho era bom. Isso porque apesar de o Supremo Tribunal Federal ter decido que seria possível apenas uma reeleição para os dirigentes de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, a corte também definiu um marco temporal. Então, todos os atos produzidos antes do dia 7 de janeiro de 2021 não contariam para efeito de inelegibilidade. O primeiro mandato do atual presidente foi conquistado no dia 1º de janeiro daquele ano. Ou seja, estaria fora da contagem. Mas o caminho até aqui não foi tão tranquilo assim.
Surpreendentemente, um juiz de primeiro grau no plantão judiciário deu liminar impedindo que Dinho concorresse pela terceira vez ao cargo de presidente. A decisão surpreendia? Sim, porque contrariava a jurisprudência do Supremo. Coube então ao time capitaneado por Rodrigo Farias fazer a defesa, com recurso ao Tribunal de Justiça. Desta vez, a tese jurídica acostada ao entendimento da Suprema Corte encontrou ressonância. Uma liminar permitiu que o presidente disputasse em 1º de janeiro deste ano a reeleição e fosse eleito com nada menos que 25 dos 29 votos possíveis. O candidato adversário, João Almeida (PDT), conquistou quatro.
O assunto poderia ter parado por aí. Mas houve recurso ao Supremo Tribunal Federal. A distribuição levou o caso para a primeira turma e o ministro Flávio Dino foi escolhido para relatar a matéria. Ele, então, concedeu uma liminar mantendo a decisão de segundo grau e, consequentemente, Dinho na presidência. E esta foi mais uma vitória do time de advogados, embasada em uma condução jurídica correta. Mas ainda não tinha acabado. O assunto ainda seria julgado pela turma e seria preciso o convencimento dos ministros de que o caso de João Pessoa se enquadrava em tese jurídica já vencida pela Corte.
Do outro lado do balcão, vendia-se a tese de que os outros ministros votariam contra, obrigando a saída do atual mandatário do poder na Câmara. Mas não foi assim. A defesa conseguiu conciliar bem a arte do convencimento sobre a pertinência da tese jurídica defendida e contou para isso predicados como experiência e credibilidade para convencer os diversos atores envolvidos no processo. Resultado: Dino repetiu na apreciação do mérito o mesmo entendimento da liminar. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A fatura foi fechada no início da noite desta sexta-feira (4). O caso de Dinho, por isso, servirá de jurisprudência para presidentes de câmaras e assembleias pelo Brasil afora. Mérito deste time de advogados genuinamente paraibanos.
Por Beatriz Souto Maior