Mulher morre e duas outras ficam feridas em acidente de carro, no Cariri da Paraíba

image (3)

Carro capotou depois de sair da estrada durante uma curva na rodovia PB-157 — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução

Uma mulher morreu e duas outras ficaram feridas durante um acidente de carro que aconteceu na madrugada de quinta-feira (24), entre as cidades de Soledade e Olivedos, no Cariri da Paraíba.

As três mulheres viajavam pela rodovia PB-157 com intenção de chegar até a cidade de Santa Cruz, em Pernambuco, e estavam seguindo o trajeto para buscarem uma outra colega quando o carro saiu da estrada durante uma curva e capotou.

Após o acidente, as mulheres foram socorridas e encaminhadas para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. Uma delas, identificada como Adeílma de Sousa, de 39 anos, não resistiu.

De acordo com o médico Henry Leite, uma das vítimas que sobreviveu não apresentou ferimentos graves e já recebeu alta, mas a segunda vítima sofreu um traumatismo crânio-encefálico, e depois de passar por cirurgia, se encontra em estado estável.

About Author




Cícero Lucena firma posição favorável à isenção do imposto de renda mas rejeita que municípios percam receita




Prefeitura de João Pessoa implanta novo sistema de serviços tributários a partir de maio




Fábio Porchat desembarca em João Pessoa com seu stand-up, sexta (02) de maio

 

O humorista Fábio Porchat traz a João Pessoa o stand-up “Histórias do Porchat”, sucesso de público que já passou por seis países e 33 cidades brasileiras. O espetáculo será apresentado na sexta-feira (02) às 21h, no Teatro Pedra do Reino, e promete arrancar muitas risadas com relatos divertidos, inesperados e cheios de bom humor, baseados nas experiências vividas pelo comediante ao redor do mundo. Os ingressos já estão disponíveis no site Ingresso Digital e na loja Skyler, no Manaíra Shopping, a partir de R$ 70 (meia-entrada).

Em cartaz há quatro anos, o espetáculo já percorreu seis países e mais de 30 cidades brasileiras, conquistando plateias com histórias hilárias — como o curioso encontro de Porchat com gorilas durante um safári na África.

No show, o humorista transforma suas experiências de viagem em relatos cômicos, recheados de espontaneidade, carisma e aquele humor afiado que o consagrou. Em tempos em que o riso é mais do que necessário, Porchat convida o público a viver uma noite leve e divertida, provando que dar boas gargalhadas ainda é um dos melhores remédios.

E tem mais: na nova temporada do programa “Que História é Essa, Porchat?”, no canal GNT, o apresentador sairá do estúdio e vai visitar algumas cidades brasileiras em busca de boas histórias. João Pessoa está entre os destinos confirmados! Se você tem uma história engraçada, curiosa, emocionante ou até misteriosa, envie um e-mail para quehistoriaeessa@portadosfundos.com. A produção pode gravar com você na sua casa, e seu relato pode ir ao ar no programa!

Programe-se
“Histórias do Porchat”
Onde: Teatro Pedra do Reino
Quando: Sexta (02) de maio às 21h
Quanto: a partir R$ 70,00 meia (platéia especial) loja física Skyler (Manaíra Shopping) e online https://ingressodigital.com/evento/14510/fabio-porchat-|–historias-do-porchat




Lei sancionada garante reajuste de 5% para servidores da Paraíba

Também foram definidos novos valores do piso do magistério e de gratificações

Por Redação T5

Prefeitura diz que vai injetar  R$ 300 milhões na economia do município em apenas 26 dias
Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25) (Imagem: Reprodução/Internet)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e proposta pelo Poder Executivo, que estabelece o reajuste salarial de 5% para a maioria dos servidores públicos estaduais, incluindo ativos, inativos e pensionistas, além de cargos comissionados e funções gratificadas.

A lei fixa o menor vencimento no valor de R$ 1.518,00, válido também para servidores contratados temporariamente. O reajuste de 5% também se aplica aos servidores da administração indireta de órgãos como AGEVISA, DER, FUNDAC, FUNESC, AESA, SUDEMA, EMPASA, PBPREV, entre outros.

No caso dos profissionais da educação, o piso do magistério estadual teve reajuste de 6,27%. Para professores contratados temporariamente, o valor passa a ser de R$ 3.009,16, a partir de 1º de março de 2025. Já a Bolsa Desempenho Profissional da categoria será incorporada em 20% sobre o valor de janeiro de 2022, com vigência a partir de 1º de junho de 2025.

Outro ponto da lei foi a atualização da Bolsa Especial de Atividade Militar, que passa a ser de R$ 2.236,50 para oficiais e de R$ 1.518,00 para praças. Os adicionais por tempo de serviço para os servidores civis também foram reajustados em 5%.




Ex-presidente Fernando Collor é preso por condenação na Lava Jato

Prisão ocorreu na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió (AL), após determinação de Moraes

|

Atualizada às 

Fernando Collor foi presidente do Brasil entre os anos 1990 e 1992
Agência Brasil

Fernando Collor foi presidente do Brasil entre os anos 1990 e 1992

Fernado Collor de Mello, ex-presidente do Brasil, foi preso por volta das 4h da manhã desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O político teve os recursos negados contra a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Moraes determinou a prisão imediata de Collor e o início do cumprimento da pena na noite de quinta (24).

A defesa de Fernando Collor informou que ele se deslocava para Brasília para o cumprimento espontâneo do mandado de prisão. Depois de detido, o ex-presidente e ex-senador foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aceitou um pedido de Moraes e marcou uma sessão em plenário virtual para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para que os ministros analisem a decisão individual. Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor.

Condenação

Os ministros do STF mantiveram a condenação de Collor no final do ano passado
STF

Os ministros do STF mantiveram a condenação de Collor no final do ano passado

Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, acusado de receber R$ 29,9 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Durante seu mandato como senador pelo PTB-AL, ele teria feito indicações políticas em prol do contrato.

A defesa de Collor afirmou que deveria prevalecer os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram por reduzir a pena do ex-presidente para quatro anos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou os embargos. Por 6 votos a 4, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação em novembro de 2024.

O que diz a defesa

Em nota à imprensa, os advogados de Fernando Collor contam que receberam a decisão com “surpresa e preocupação”.




Auditória do TCE foi contra posse do conselheiro Marcus Vinicius por suposta fraude em documentos

A posse do conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi marcada por forte controvérsia e questionamentos técnicos internos que continuam ecoando nos bastidores do TCE. Inclusive, uma auditória do próprio órgão emitiu parecer contrário à posse do conselheiro.

Embora já empossado, Marcus Vinícius enfrentou sérias acusações de irregularidades documentais. A denúncia foi formulada pela cidadã Maria Luiza de Moraes Kunert, que apresentou um dossiê robusto apontando possível falsidade de documentos utilizados por Marcus Vinícius para comprovar os requisitos constitucionais necessários ao cargo.

Dentre as supostas irregularidades, destacam-se: assinatura, pelo próprio candidato, de certidões emitidas por órgão público no qual ele não mais exercia função; Declarações e certidões sem assinaturas de autoridades competentes ou com signatários sem vínculo funcional comprovado; Certificações que tentavam atestar experiência profissional de nível superior, embora os cargos anteriormente ocupados por Marcus Vinícius exigissem apenas escolaridade de nível médio.

A gravidade das inconsistências levou a Auditoria do TCE-PB a emitir parecer técnico sugerindo medida acautelatória para impedir a posse, até que todas as suspeitas fossem devidamente apuradas.

“Concluímos pelo deferimento de medida acautelatória, pois presentes a ‘fumaça do bom direito’, posto que, a princípio, o Denunciado não cumpre os requisitos para a posse, bem como o ‘perigo da demora’, uma vez que, com a nomeação, ele passa a exercer função nesta Casa, podendo gerar debates sobre a lisura do processo”, conclui a auditória do TCE.

A auditoria foi ainda mais categórica ao afirmar que os documentos apresentados não permitiam atestar o cumprimento dos 10 anos de efetiva atividade de nível superior exigida pela Constituição Estadual, tampouco o notório saber técnico nas áreas de administração pública, direito, economia, contabilidade ou finanças públicas, como determina o artigo 73 da Constituição da Paraíba e o regimento interno da própria Corte.

Mesmo com os alertas da área técnica e os questionamentos públicos sobre a integridade do processo, a nomeação foi levada adiante, tendo sido efetivada.

Legislando em causa própria
O episódio envolvendo as denúncias contra Marcus Vinicius levantou sérios questionamentos sobre os critérios de escolha e controle institucional em nomeações para cargos de fiscalização e controle externo. Nessa quinta-feira (24), repercutiu de forma negativa na imprensa paraibana a participação do conselheiro substituto no processo que tramita no TCE referente a legalidade da indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal.

O voto do conselheiro no processo em tela estaria eivado de irregularidades. Primeiro, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe que conselheiros substitutos votem em pautas administrativas do TCE. O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054, firmou o entendimento de que a função dos Conselheiros Substitutos se restringe ao exercício de atividades judicantes, ou seja, o julgamento de processos inerentes à atividade-fim das Cortes de Contas.

Outro ponto questionado pela participação do conselheiro substituto Marcos Vinícius na votação é que ele está ocupando atualmente a vaga que será ocupada por Alanna Galdino, recebendo inclusive valores financeiros para tal função, portanto, deduz-se que está legislando em causa própria.

Tal interferência é expressamente repelida pelo art. 60 do Regimento Interno do TCE-PB, que dispõe: “Art. 60. É vedado a Conselheiro Substituto intervir em processo de interesse próprio, de cônjuge ou de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau”.