UEPB abre 539 vagas para graduados em cursos superiores da própria instituição

A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) abriu 539 vagas destinadas exclusivamente a graduados em cursos superiores da própria instituição. As oportunidades são para ingresso em uma nova graduação, em diversas áreas do conhecimento.

As vagas estão distribuídas entre os campi dos municípios de Araruna, Campina Grande, Catolé do Rocha, Guarabira, Lagoa Seca, Monteiro, João Pessoa e Patos, nos seguintes cursos:

  • Administração
  • Agronomia
  • Arquivologia
  • Ciência da Computação
  • Ciências Biológicas
  • Ciências Contábeis
  • Educação Física
  • Energias Renováveis
  • Enfermagem
  • Engenharia Civil
  • Engenharia Sanitária e Ambiental
  • Estatística
  • Filosofia
  • Física
  • Geografia
  • História
  • Letras (Espanhol, Inglês e Português)
  • Matemática
  • Pedagogia
  • Química
  • Química Industrial
  • Relações Internacionais
  • Serviço Social
  • Sociologia

Inscrições

As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do site sgcv2.uepb.edu.br, a partir das 12h desta terça-feira (8) até o dia 23 de abril.

Documentos exigidos para a inscrição:

  • Diploma ou certidão de conclusão de curso superior emitido pela UEPB
  • Histórico acadêmico da graduação
  • Documento oficial de identificação com foto (RG, passaporte ou CNH)

O resultado final da seleção está previsto para ser divulgado no dia 19 de maio.




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CGU aplica multa de R$ 1,7 milhão a empresa por fraude em licitações na Paraíba

Decisões da Controladoria, relacionadas a atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, foram publicadas nesta segunda-feira, dia 07 de abril

ParaíbaFonte: RepercutePB
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanção à pessoa jurídica que fraudou licitações na Paraíba e julgou pedido de reconsideração de empresa exportadora de produtos para a Índia.

Foram publicadas também nesta segunda-feira, dia 07 de abril, duas decisões da CGU relacionadas a atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

Os casos se referem a irregularidades investigadas no âmbito das Operações “Andaime” e “Fito Fake”.

Decisões

Fraude em licitações para construção de quadras esportivas escolares

Foi concluído o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em desfavor da empresa TEC Nova Construção Civil Ltda., investigada na “Operação Andaime” por envolvimento em fraudes ocorridas em licitações públicas realizadas pelos municípios de Cajazeiras e Joca Claudino, na Paraíba.

A CGU identificou a atuação da empresa como instrumento utilizado para fraudar o caráter competitivo dos certames que buscavam contratar empresas para a construção de quadras esportivas escolares, o que teria resultado em prejuízos significativos ao erário e facilitado a ocultação da real identidade dos beneficiários dos atos praticados.

A investigação teve início após a Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba (SR/PF/PB) receber denúncias sobre irregularidades em licitações envolvendo recursos do Ministério da Saúde e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A apuração culminou na Operação Andaime, que revelou um esquema de montagem de licitações e venda de notas fiscais sem a execução dos serviços. A TEC Nova foi processada por fraudar licitações em Cajazeiras e Joca Claudino.

Segundo as evidências colhidas ao longo do processo, a empresa foi utilizada como fachada para dar aparência de legalidade a contratos que, na verdade, eram executados por terceiros, com superfaturamento e conluio entre licitantes.

Sanções

Com base nas irregularidades constatadas, a CGU aplicou à TEC Nova as seguintes sanções:

1. Multa: no valor de R$ 1.725.042,36, calculada com base na vantagem indevida obtida durante os processos licitatórios.
2. Publicação Extraordinária: a decisão administrativa sancionadora deverá ser publicada em meio de comunicação de grande circulação, em edital afixado no estabelecimento da empresa e em seu site, pelo prazo de 60 dias.
3. Declaração de Inidoneidade: para licitar ou contratar com a Administração Pública até que comprove a superação dos motivos que levaram à punição, incluindo o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Por terem utilizado a TEC Nova para fraudar licitações, caracterizando desvio de finalidade da pessoa jurídica, as sanções também se estenderão aos sócios.

Indeferimento

Indeferido pedido de reconsideração de empresa exportadora de produtos vegetais para a Índia

A Controladoria-Geral da União (CGU) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Cogumelo de Ouro Comércio, Importação e Exportação LTDA – ME. em processo administrativo de responsabilização (PAR) e manteve integralmente todas as sanções impostas à pessoa jurídica.

A empresa havia sido sancionada anteriormente pela prática de ato lesivo à Administração Pública previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo-lhe imposta, na ocasião, a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00.

Processo

O PAR foi instaurado pela Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e posteriormente avocado pela CGU. A investigação revelou que a empresa adulterou certificados fitossanitários cuja emissão seria de competência do MAPA e, posteriormente, os apresentou durante a exportação de produtos vegetais para a Índia.

A decisão sancionadora resultou na condenação da empresa ao pagamento da multa.

Em face dessa decisão a Cogumelo de Ouro protocolou pedido de reconsideração, argumentando que a carga exportada não estava acompanhada de certificado fitossanitário e que a falsificação, caso tenha ocorrido, não foi praticada no Brasil, de modo que a responsabilidade pela falha na fiscalização deveria ser atribuída às autoridades indianas.

A CGU analisou os argumentos apresentados pela Cogumelo de Ouro e concluiu não haver fundamentos suficientes para alterar a decisão anterior. A decisão e os atos que a embasaram apontaram que a responsabilização da empresa não se limita a atos praticados em território nacional, uma vez que a Lei nº 12.846/2013 se aplica a atos lesivos cometidos por pessoas jurídicas brasileiras contra a administração pública estrangeira, independentemente do local.

Além disso, a CGU enfatizou que a apresentação de documentos falsos a agentes públicos estrangeiros compromete a fiscalização e representa uma grave ofensa ao princípio da moralidade. A conduta da Cogumelo de Ouro foi considerada como uma tentativa de ludibriar os agentes que atuam em prol do interesse público, o que justifica a manutenção aplicação da sanção.

Diante da análise, a CGU decidiu manter a decisão anterior, indeferindo o pedido de reconsideração da Cogumelo de Ouro. Com isso, todas as sanções impostas à empresa permanecem em vigor.




Presidente do TJPB mantém indicação de Alanna Galdino para o TCE

Por Wallison Bezerra

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho, concedeu, na tarde desta sexta-feira (04), uma liminar suspendendo a decisão judicial que barrava a indicação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado.

No despacho, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o desembargador afirmou que, apesar da decisão da juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda, apontar falhas procedimentais, que “viciam a indicação” de Alanna, “não há ligações das falhas procedimentais com a moralidade administrativa”.

“Noutras palavras, observa-se que a decisão liminar ora impugnada não apresenta análise técnica que estabeleça nexo direto entre as supostas falhas procedimentais e uma efetiva ofensa ao princípio da moralidade administrativa”, diz Coutinho.

“A mera inobservância de formalidades internas no processo de indicação para cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, por si só, não autoriza a atuação do Poder Judiciário para suspender atos administrativos de natureza política, sob pena de se converter o controle de legalidade em indevido juízo de conveniência ou oportunidade”

Ontem, ao suspender a indicação de Alanna, a juíza havia apontado a falta de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça para suspender o processo.

“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, havia entendido a juíza.

Agora, caberá ao Tribunal de Contas do Estado dar prosseguimento ao processo. Na próxima quarta-feira (09) haverá o julgamento de um recurso do Ministério Público de Contas que pede que a posse de Alanna não aconteça.




Ministros do STF reforçam unidade e defesa de Alexandre de Moraes após ataques bolsonaristas

Em discurso no ato pró-anistia neste domingo, o pastor-empresário Silas Malafaia tentou dividir os magistrados

Silas Malafaia e o ministro do STF Alexandre de Moraes
Silas Malafaia e o ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto: Isac Nóbrega/PR |Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 – A tentativa do pastor-empresário Silas Malafaia de promover um isolamento político do ministro Alexandre de Moraes, durante o ato pró-anistia realizado na Avenida Paulista no domingo (6), foi recebida com indiferença no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Lauro Jardim, do jornal O Globo, ministros da Corte reafirmaram, em conversas reservadas após o evento, o compromisso com a coesão institucional e rejeitaram qualquer tentativa de divisão interna.

Durante o discurso que proferiu no palanque montado na Paulista, Malafaia, aliado de primeira hora de Jair Bolsonaro (PL), disparou duras críticas contra Moraes, referindo-se ao ministro como um “ditador de toga”. A fala, que teve tom inflamado e visava pressionar os demais integrantes da Corte a se afastarem do magistrado, incluiu ataques frontais ao Supremo. “Alexandre de Moraes está levando o STF a ser o Supremo Tribunal da Injustiça e da politicagem barata”, disse o pastor-empresário. Em seguida, conclamou: “denhores ministros do STF, não joguem na lata de lixo a reputação deste mais importante tribunal do país. Senhores ministros do STF, o povo é o supremo poder. Não brinquem com o povo pacífico”.

As palavras de Malafaia, contudo, não encontraram eco no STF. Pelo contrário, ministros reforçaram a necessidade de manter a unidade diante das investidas contra o Judiciário. O gesto simbólico mais recente dessa coesão foi registrado na votação da Primeira Turma da Corte, que decidiu por unanimidade transformar Jair Bolsonaro e outros sete de seus aliados em réus por tentativa de golpe de Estado em 2022.

Cortes 247




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