Semifinal do Paraibano: FPF não atende pedido dos clubes e divulga escala da arbitragem sem o VAR

Os jogos da semifinal do Paraibano não contarão com a tecnologia solicitada pelos clubes

VAR - semifinal - Paraibano

Foto: Tiago Caldas/CNC

Na manhã desta sexta-feira (7), a Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB) divulgou a escala de arbitragem para os jogos da semifinal do Campeonato Paraibano sem a presença do árbitro de vídeo. Portanto, a entidade máxima do futebol local não atendeu ao pedido dos clubes, que haviam solicitado a presença da tecnologia.

Botafogo-PB, Serra Branca, Sousa e Treze se uniram e fizeram a solicitação junto à FPF-PB com o objetivo de garantir a transparência e a lisura das decisões da arbitragem, minimizando erros. Apesar da própria federação informar que não mediria esforços para atender ao pleito dos times, o VAR não foi incrementado.

Presidente do Sousa-PB, Aldeone Abrantes lamentou a ausência do árbitro de vídeo nas semifinais do certame estadual: “Hoje amanheci com uma notícia triste para o futebol paraibano. Não teremos VAR nas semifinais. Cheiro de 2023 no ar… Que Deus tenha piedade de nós”.

Treze e Botafogo-PB se enfrentam neste sábado (8), no estádio Amigão, em Campina Grande, às 16h30. No dia seguinte, às 16h, e no mesmo estádio, Serra Branca e Sousa entram em campo.

Veja abaixo a escala de arbitragem para os jogos de ida da semifinal:

Treze x Botafogo

  • Árbitro: Afro Rocha de Carvalho Filho;
  • Assistentes: Rafael Guedes de Lima e Gleydson Francisco;
  • Quarto árbitro: Douglas Magno de Melo Pereira.

Serra Branca x Sousa

  • Árbitro: Ruthyanna Camila Medeiros;
  • Assistentes: Luis Filipe Gonçalves e Paulo Ricardo Alves;
  • Quarto árbitro: Romário Medeiros Soares.
FPF-PB - Semifinal - Arbitragem
Foto: reprodução
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Em 24 segundos, magistrados paraibanos aprovam indenização de R$ 234 milhões por acervo processual

O órgão especial do TJPB, responsável pela aprovação, é composto por 15 desembargadores e tem a função de deliberar sobre matérias complexas e de grande relevância

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou, de forma unânime, o pagamento de R$ 234 milhões em indenizações retroativas a juízes e desembargadores do estado. A decisão foi tomada pelo órgão especial do tribunal durante uma sessão extraordinária realizada no último dia 26, em uma votação que durou 24 segundos. O assunto ganhou destaque nacional através da coluna de Carlos Madeiro, do portal UOL.

Segundo a lista de beneficiários incluída no processo, 281 magistrados serão contemplados, com valores individuais que podem chegar a R$ 956.913,65. A indenização é referente à chamada “compensação por assunção de acervo processual”, que considera a quantidade elevada de processos sob a responsabilidade dos magistrados, o que resultaria em sobrecarga de trabalho.

Segundo a coluna, em nota, o TJPB informou que não há previsão para a efetivação do pagamento, pois a medida ainda depende de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da disponibilidade financeira do tribunal. A instituição reforçou que atua com responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário.

O pedido de pagamento retroativo foi apresentado pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), abrangendo o período de 12 de janeiro de 2015 a 30 de abril de 2022. A justificativa para a data inicial se baseia na sanção das leis 13.093 e 13.095, que estabeleceram benefícios semelhantes para juízes federais e do Trabalho. O pagamento deverá ser realizado até o mês anterior à implementação regular do benefício pelo tribunal.

órgão especial do TJPB, responsável pela aprovação, é composto por 15 desembargadores e tem a função de deliberar sobre matérias complexas e de grande relevância. Atualmente, um juiz em início de carreira no estado recebe um salário base de R$ 35.877,28, além de benefícios que podem elevar os rendimentos líquidos para mais de R$ 50 mil mensais.




João Pessoa publica lista de classificados para 5ª fase do Concurso da Guarda Civil Municipal

O concurso, realizado pela Prefeitura de João Pessoa, ofereceu 200 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal

Por Carlos RochaPublicado em 

Semob e Guarda Municipal: João Pessoa lança editais de concursos públicos
João Pessoa publica lista de classificados para 5ª fase do Concurso da Guarda Civil Municipal (Foto: PMJP)

Foi publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a portaria que torna pública a relação dos candidatos classificados na quarta fase do Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal. Os classificados estão aptos para participar da 5ª fase — Investigação Social. Confira a relação na página 8 do Diário Oficial do Município de João Pessoa.

O concurso, realizado pela Prefeitura de João Pessoa, ofereceu 200 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal e está sendo conduzido em conformidade com a legislação vigente. A investigação social é uma das últimas etapas antes da convocação dos aprovados para o Curso de Formação, que está previsto para começar ainda no primeiro semestre de 2025, conforme antecipado pelo secretário de Segurança Urbana e CidadaniaDudu Soares, em entrevista no programa Conexão Clube Tambaú, da Clube FM João Pessoa, no início de fevereiro. O curso tem previsão de duração de três meses, com o objetivo de qualificar os novos agentes.

O concurso contou com a inscrição de mais de 10 mil pessoas para as 200 vagas, com 6.700 candidatos comparecendo às provas. Durante o processo, foram realizados testes de aptidão físicaavaliação de saúdeavaliação psicológica e, finalmente, será realizada a investigação pessoal, conforme as etapas do concurso, que ocorreram em 31 locais distintos na capital paraibana.

A portaria deu prosseguimento ao processo seletivo conforme o Memorando 35.756/2025 e as orientações do Edital nº 01/2023. A expectativa é que, após a fase de investigação, os candidatos aprovados sejam gradualmente convocados para o curso de formação.




Nova Lei determina aviso de vencimento da CNH por e-mail e Whatsapp

O governador João Azevêdo sancionou a Lei 13.579/24, que determina o envio de avisos sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por e-mail e WhatsApp para motoristas cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). A nova legislação, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (7) e entrará em vigor em 180 dias.

Notificação com 30 dias de antecedência

Com a implementação da lei, os motoristas terão o direito de serem notificados sobre o vencimento da CNH com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa medida visa facilitar o processo de renovação e evitar que os condutores fiquem irregulares por falta de informação.

Adaptação do sistema do Detran-PB

Para viabilizar a medida, o Detran-PB deverá adaptar seu sistema para o envio automático de notificações aos motoristas registrados, A nova legislação também estabelece que cabe ao motorista manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Detran-PB, incluindo número de telefone e endereço de e-mail. Dessa forma, será possível garantir o recebimento das notificações e evitar transtornos no processo de renovação da CNH.

Parlamentopb




MPPB ajuíza ação para obrigar Bayeux a nomear e empossar concursados

Prefeitura de Bayeux

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Bayeux para obrigá-lo, no prazo de 30 dias, a nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024; a rescindir tantos contratos temporários quantos forem necessários à essa nomeação e a apresentar cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no certame, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita municipal, que também poderá responder por crime de responsabilidade.

A ação foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Bayeux, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do patrimônio público, e tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux. Nela, o MPPB requer, liminarmente, que o Município também seja obrigado a se abster, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias relativas às mesmas funções de cada um dos cargos oferecidos no concurso público que tenham candidatos aprovados, ainda que na reserva, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil ao Município para cada contratação.

A ação é um desdobramento de inquérito civil, instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux para apurar o excesso de contratações temporárias no município e a possível omissão na nomeação dos candidatos aprovados no concurso público recentemente homologado.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública e na Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que estabelece o limite de 30% de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos.

Excesso de contratados

De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que, no início da investigação, o Município possuía 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o percentual permitido pela Resolução do TCE-PB. Paralelamente, constatou-se que a Prefeitura havia homologado um concurso público em julho de 2024, mas não vinha adotando medidas concretas para a nomeação dos aprovados. Diante disso, foram realizadas diversas diligências para obter informações detalhadas sobre a composição funcional do município, dentre elas uma audiência realizada em agosto do ano passado, em que foi feito um acordo para nomeação dos aprovados no certame.

No decorrer das investigações, verificou-se que o Município vinha postergando a adoção de medidas efetivas para reduzir as contratações temporárias e nomear os concursados. Em dezembro de 2024, foi realizado um novo levantamento sobre o número de servidores, constatando-se que o quadro continuava irregular. O levantamento apontou que, entre setembro e novembro de 2024, a Prefeitura manteve um quantitativo elevado de temporários, com 2.703 servidores contratados apenas no mês de novembro, enquanto o número de efetivos era de 1.106 servidores, evidenciando que o problema persistia. Além disso, verificou-se que, apesar do compromisso assumido na audiência de agosto, até aquele momento apenas 20 candidatos aprovados no concurso haviam sido convocados, todos para cargos de professor, o que configurava o descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público, uma vez que a previsão inicial era de três chamadas abrangendo um número maior de aprovados”, afirmou o representante do MPPB.

Lesão aos interesses públicos

Segundo ele, “a preterição dos candidatos aprovados, aliada à contratação maciça de servidores temporários, caracteriza grave lesão ao interesse público e afronta os princípios da eficiência e moralidade administrativa”.

“O perigo de dano é evidente, pois a omissão da administração municipal perpetua uma situação de ilegalidade, gerando instabilidade aos concursados e promovendo gastos desnecessários aos cofres públicos. Por isso, a concessão da tutela de urgência antecipada se faz imperiosa, determinando-se a imediata suspensão das contratações temporárias e a nomeação dos candidatos aprovados, garantindo-se, assim, a supremacia do interesse público e o respeito ao princípio do concurso público”, argumentou.

No mérito, o MPPB requer que a ação seja julgada integralmente procedente com a confirmação das medidas liminares porventura deferidas, além da condenação do Município a nomear e empossar, durante o prazo de validade do concurso público, todos os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de aplicação de multa diária pessoal à prefeita no valor de R$ 5 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos, sem prejuízo da verificação da prática de crime de responsabilidade e outras medidas coercitivas cabíveis.

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