O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, que o programa federal Pé-de-Meia poderá ser executado, de forma provisória e excepcional, com recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem).
“Não queremos prejudicar os estudantes. O Pé-de-Meia é um programa importante para fortalecer o ensino médio. O Japão, por exemplo, investe significativamente nessa etapa da educação. O Brasil deve seguir um caminho semelhante, mas ainda há desafios financeiros e orçamentários a serem resolvidos pelo governo federal”, afirmou Nardes.
Diante desse cenário, o TCU estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal adeque o financiamento do programa às normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal previstas na Constituição e em legislações específicas. O Pé-de-Meia tem como objetivo atender 3,9 milhões de estudantes do ensino médio, com um custo anual estimado em R$ 12,5 bilhões.
O ministro-relator Augusto Nardes seguiu o voto do ministro Bruno Dantas, terceiro revisor da matéria no TCU. “Não vejo elementos que justifiquem a manutenção da medida cautelar. Há um risco de impacto social e jurídico caso o programa seja interrompido. Por isso, voto pela revogação da cautelar”, declarou Dantas.
O ministro Aroldo Cedraz, segundo revisor do caso, destacou que a possibilidade de suspensão dos pagamentos gerou grande preocupação social. “A lei do Pé-de-Meia possui a mesma relevância normativa das demais leis orçamentárias e financeiras”, ressaltou.
O Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem como objetivo democratizar o acesso à educação e reduzir desigualdades sociais entre os jovens. Com a soma dos incentivos, depósitos anuais e um adicional de R$ 200 pela participação no Enem, o programa pode beneficiar cada aluno com até R$ 9.200 ao longo do ensino médio, desde que sejam comprovadas matrícula e frequência escolar.