Entenda os crimes pelos quais Bolsonaro foi indiciado e veja as possíveis penas
A Polícia Federal concluiu as investigações e indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro por abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa.
A ação faz parte das investigações de uma tentativa de golpe de Estado em 2022. A PF apresentou um relatório, com mais de 800 páginas, que aponta a ocorrência desses três crimes graves.
Entenda o que cada um deles significa e como estão tipificados na legislação brasileira.
1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Este crime, incluído no Código Penal em 2021, ocorre quando alguém tenta abolir (acabar com) o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o funcionamento dos poderes constitucionais, como o Executivo, Legislativo e Judiciário.
A lei protege a estrutura democrática e visa punir quem atenta contra ela, mesmo que o ato não seja consumado. Ou seja, a simples tentativa já é suficiente para configurar o crime.
Pena prevista: de 4 a 8 anos de prisão.
2. Golpe de Estado
Golpe de Estado é a tentativa de retirar um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Assim como no caso anterior, não é necessário que o golpe seja efetivamente realizado para que o crime seja configurado; a tentativa já é passível de condenação.
Esse crime busca preservar a ordem constitucional e a legitimidade dos governos democraticamente eleitos.
Pena prevista: de 4 a 12 anos de prisão.
3. Organização criminosa
Esse crime, regulamentado pela Lei nº 12.850/2013, se refere à formação de um grupo com quatro ou mais pessoas, estruturalmente organizado, com divisão de tarefas e com o objetivo de cometer crimes graves, cujas penas sejam superiores a quatro anos.
A lei considera criminoso quem promove, financia, organiza ou participa de tal grupo, mesmo que de forma indireta.
Pena prevista: de 3 a 8 anos de prisão.
Como a legislação trata esses crimes
Todos os crimes listados têm penas severas e são voltados a proteger o regime democrático, a estabilidade do governo e a segurança institucional do país. Além disso, o sistema jurídico brasileiro permite que essas acusações sejam julgadas mesmo que as ações não tenham sido completamente realizadas.
Agora, as acusações seguem para análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirão os próximos passos do processo.
Entenda o que é ser indiciado
O indiciamento de um investigado ocorre quando o inquérito policial aponta pelo menos um indício de que ele cometeu certo crime.
A partir de evidências colhidas por diferentes meios de investigação – como depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas – o indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia.
Quando o inquérito é concluído, a autoridade policial encaminha o documento ao Ministério Público que, se considerar que há provas contra o indiciado, apresenta uma denúncia à Justiça.
Mas, no caso de inquéritos que tramitam em tribunais superiores – como o de Bolsonaro -, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. Nesta apuração, é o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo as regras internas do Supremo, uma vez emitidas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, que pode decidir por apresentar uma denúncia formal à Justiça. Se a denúncia for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte.