Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar




Confira como consultar o local de votação para as eleições deste domingo

Foto: Ravena Rosa/Agência Brasil

A eleitora ou o eleitor pode consultar, de forma rápida e fácil, onde vai votar no 1º turno (6 de outubro) e em um eventual 2º turno (27 de outubro) do pleito – que pode vir a ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores.

O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.

O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TSE trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.

Passo a passo

Para conferir o local de votação, acesse o site www.tse.jus.br e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

As páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

E-Título

Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

TSE




Justiça revoga medida cautelar e retira tornozeleira eletrônica de Lauremilia Lucena

Juiz revoga medida cautelar e retira tornozeleira eletrônica de Lauremilia Lucena

O juiz Sivanildo Torres determinou a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama de João Pessoa, Lauremilia Lucena. A medida cautelar havia sido determinada nessa terça-feira (1°) pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.

No entanto, foi revogada a medida cautelar que exigia o monitoramento eletrônico por meio da tornozeleira.

De acordo com a decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), o monitoramento eletrônico imposto a Lauremilia não se justifica no momento, tendo em vista que ela possui residencia fixa e ocupação lícita, além de ser ré primária.

Apesar de determinar a retirada da tornozeleira eletrônica, o juiz Sivanildo Torres manteve as demais medidas cautelares que foram impostas, o juiz considerou que “na atual conjuntura de proximidade do pleito, contexto, no qual, teriam sido praticados os apontados crimes eleitorais, é medida recomendada a manutenção das mesmas”.

Lauremilia Lucena foi presa no último sábado durante a terceira fase da Operação Território Livre. No fim da manhã de hoje a juíza titular da 64° Zona Eleitoral determinou a revogação da prisão preventiva e imposição de medidas cautelares,




Justiça manda soltar vereadora Raíssa Lacerda, mas impõe medidas cautelares

Vereadora Raíssa Lacerda foi presa em operação da Polícia Federal

A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou, na tarde desta terça-feira (01), a soltura da vereadora Raíssa Lacerda (PSB). A parlamentar foi presa no dia 19 de setembro no âmbito da Operação Território Livre, que apura o aliciamento violento de eleitores da capital.

Na decisão, Fátima Ramalho determinou a imposição de medidas cautelares. São elas:

1º) proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal (inciso II);

2º) proibição de manter contato com os demais investigados (inciso III);

3º) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo (inciso IV);

4º) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã (inciso V);

5º) monitoração eletrônica (inciso IX).

Na decisão, a juíza destacou que Raíssa, em tese, “teria ligações com o crime organizado, atuando junto a traficantes no Bairro São José, com o propósito de arregimentar eleitores cooptados pelos traficantes, em contrapartida, a agora ex candidata mas vereadora, ainda, indicaria nomes para assumirem cargos comissionados na Prefeitura de João Pessoa, atuando, a princípio, com o auxílio de outros investigados, como dito alhures”.

Mas, a magistrada argumenta que apesar da gravidade das acusações, não se observa “grau elevado de periculosidade por parte de Raíssa”, já que ela renunciou disputar à reeleição.

“Não subsistem, pelo menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça, circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva da investigada”, argumentou.

“É preciso asseverar que a investigada constituiu defesa e tem colaborado efetivamente com as autoridades, fato que deve ser levado em conta, como cooperação em atendimento ao princípio da lealdade processual e boa-fé. Tais premissas são indispensáveis para a flexibilização de medidas cautelares mais gravosas, a exemplo da prisão preventiva”, concluiu.

www.reporteriedoferreira.com.br/maispb




Governo federal define datas e regras para recesso de servidores no Natal e Ano Novo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) orientações para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre os recessos de fim de ano. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano Novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais, “em especial, o atendimento ao público”.

De acordo com a publicação, os recessos deverão ser compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.

“O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, estabelece a portaria.

“Agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, conclui a portaria.

Agência Brasil




Câmeras de segurança flagram dois assaltos em João Pessoa na mesma manhã

As câmeras de segurança registraram os crimes em uma farmácia no Valentina e em um mercadinho no Bairro da Torre

Snapinsta app 461777564 18422315776078308 1667968425932704845 n 1080
Câmeras de segurança flagram dois assaltos em João Pessoa na mesma manhã

Na manhã desta segunda-feira (30), dois assaltos foram registrados em João Pessoa, com ações audaciosas em bairros distintos da capital. As câmeras de segurança registraram os crimes em uma farmácia no Valentina e em um mercadinho no Bairro da Torre.

O primeiro assalto ocorreu em uma farmácia, onde um indivíduo armado entrou rapidamente e apontou uma pistola para os atendentes. O criminoso exigiu que um dos funcionários entregasse sua aliança de ouro e, em seguida, arrancou uma corrente de ouro do pescoço de outro atendente. Durante a ação, que durou menos de 30 segundos, os atendentes tentaram acalmá-lo, enquanto entregavam o dinheiro do caixa. A facilidade com que o assaltante estava com o rosto descoberto pode ajudar a polícia na sua identificação.

O segundo crime ocorreu em um mercadinho na Beira Rio, no Bairro da Torre, onde dois homens em uma moto invadiram o local. O garupa desceu imediatamente, armando-se e rendendo o atendente, enquanto o piloto também desceu e começou a mexer no caixa registradora. Os dois assaltantes, que ameaçaram clientes e funcionários durante a ação, conseguiram levar uma quantia em dinheiro antes de fugir, ainda apontando a arma para o atendente.

Os funcionários do mercadinho registraram um boletim de ocorrência e a polícia está em busca dos criminosos. Embora os assaltantes estivessem usando capacetes, as imagens da moto podem ser um indicativo importante para a investigação, ajudando na localização e identificação dos autores dos crimes. As autoridades seguem em alerta e pedem que qualquer informação que possa auxiliar nas buscas seja comunicada.




UAS HISTÓRIAS. A pioneira Rádio Clube da Paraíba Sérgio Botelho

Pode ser uma imagem de texto
UAS HISTÓRIAS. A pioneira Rádio Clube da Paraíba
Sérgio Botelho – Aproveito o domingo para falar sobre importante capítulo na história da Comunicação da atual cidade de João Pessoa, no campo da radiodifusão. Refiro-me à Rádio Clube da Paraíba, que, apesar de sua breve existência, ocupa lugar memorial significativo.
Fundada bem no início da década de 1930, foi a primeira iniciativa de radiodifusão no estado, abrindo caminho para o desenvolvimento do rádio local. A emissora surgiu da iniciativa de um grupo de entusiastas, à frente os irmãos Monteiro. Operando com equipamentos rudimentares, afora recorrentes interrupções de energia na cidade, portanto, de forma bem próxima do artesanal, a Rádio Clube transmitia sua programação basicamente por meio de alto-falantes espalhados em praças pessoenses, alcançando um público limitado. Havia bem poucos aparelhos receptores de rádio (acostumados a ouvir a Rádio Clube de Pernambuco), com certa dificuldade técnica de captar a emissora local.
A sede ficava em uma casa no bairro do Roger, na ex-avenida Miramar, hoje Gouveia Nóbrega. Mesmo com limitações técnicas, a Rádio Clube da Paraíba, que tinha como slogan “A voz de Filipeia”, transmitindo em ondas de 1.200 kilohertz, mantinha programação, em determinados horários do dia, adredemente anunciada em A União. A grade, embora simples, incluía música, notícias, debates e outros conteúdos que informavam e entretinham a população, além de promover artistas e intelectuais locais.
Na época, já estava em gestação uma das mais relevantes iniciativas culturais da capital paraibana, a Orquestra Tabajara, que, em suas formações originais, frequentou os “estúdios” da Rádio Clube. Cantores, cantoras e musicistas pessoenses, também se apresentavam com alguma regularidade na Rádio Clube. Particulares emprestavam discos, e a velha Gravadora Odeon compareceu com muitos deles à emissora. Em 1937, os fundadores da Rádio Clube doaram seus equipamentos ao governo do estado, que criou a Rádio Difusora da Paraíba, posteriormente renomeada para Rádio Tabajara, iniciando nova e gloriosa história no meio cultural e político do estado.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Sérgio Botelho- Jornalista, poeta,  escritor



João Pessoa terá quase dez pesquisas de intenção de voto divulgadas na semana da eleição; confira datas

A informação sobre as pesquisas em João Pessoa foi obtida  por meio de dados disponíveis no sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

pesquisas João Pessoa

Candidatos a prefeito de João Pessoa – Fotos: Divulgação

Quase 10 pesquisas de intenção de voto devem ser divulgadas ao longo da semana da eleição em João Pessoa. A informação foi obtida  por meio de dados disponíveis no sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), menos oito pesquisas devem ser divulgadas até o sábado (05), dia da véspera do pleito de 2024.

As primeiras pesquisas que devem ser divulgadas esta semana, segundo consta no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral, são dos Instituto DataVox e Veritá. Os resultados estão previstos para serem divulgados na próxima quinta-feira (03).

A pesquisa Datavox vai ouvir ao todo 784 eleitores e custou R$ 10 mil. Já a Veritá realizará 1.010 entrevistas e custou R$ 40.097,00. Os contratantes foram, respectivamente, pelo Portal PB Agora e o próprio Instituto Veritá.

No dia 04 de outubro, sexta-feira, deve ocorrer a divulgação de outra pesquisa. Esta com questionários realizados pelo Instituto Ranking. A pesquisa vai ouvir 783 eleitores e custou R$ 15 mil. Deve ser divulgada pelo portal Fonte 83, que é o contratante.

O sábado (05), véspera das eleições, vai contar com a maior quantidade de pesquisas de intenção de voto divulgadas na capital da Paraíba. O ClickPB observou que para esta data estão previstas as divulgações das pesquisas dos seguintes institutos:

  • Quaest: pesquisa que vai entrevistar mil eleitores. Foi contratada no valor de R$ 94,5 mil e deve ser divulgada no programa JPB2, da TV Cabo Branco;
  • Atlas/Intel: vai entrevistar 1,6 mil eleitores. O contratante é o próprio instituto e a pesquisa custará R$ 35 mil. Deve ser divulgada de forma online;
  • Foco Instituto de Pesquisa: 900 eleitores devem ser entrevistados. O contratante é o próprio instituto e a pesquisa vai custar R$ 7 mil;
  • Exatta Estratégia: 600 eleitores devem ser entrevistados nessa pesquisa. Ela foi contratada no valor de R$ 27 mil e será divulgada pelo Diário de Pernambuco.
  • 100% cidades participações: 600 entrevistados nesta pesquisa. Ela vai custar R$ 15 mil e o contratante é o próprio instituto.

Eleições 2024 em João Pessoa

Ao todo, seis candidatos disputam a Prefeitura de João Pessoa em 2024. São eles: Cícero Lucena (Progressistas) busca a reeleição contra Camilo Duarte (PCO), Luciano Cartaxo (PT), Marcelo Queiroga (PL), Ruy Carneiro (PODEMOS) e Yuri Ezequiel (UP).

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no dia 06 de outubro, próximo domingo, 566.293 eleitores estão aptos a participar do pleito na capital paraibana.

| CONFIRA MAIS DETALHES:

1 /8

 

*dados colhidos até as 7h30 da segunda-feira (30/09).

www.reporteriedoferreira.com.br/Clickpb




STF reafirma veto a uso de recursos públicos para comemorar golpe de 1964

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que é inconstitucional usar recursos públicos para promover comemorações ao golpe de 1964. Para o colegiado, a ordem democrática instituída em 1988 não admite enaltecer golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem.

Ainda que tenha julgado o tema em outros momentos, neste processo a corte decidiu com repercussão geral reconhecida. Assim, a decisão vale a todos os casos semelhantes que estejam em tramitação.

Ficou definida a seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.

O julgamento se deu em sessão do plenário virtual encerrada em 6 de setembro. A decisão foi tomada por 8 votos contra 3 e seguiu o voto do decano da corte, Gilmar Mendes. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

No voto, Gilmar também relacionou o tema do caso em questão aos ataques golpistas de 8 de janeiro como parte de um contexto maior de sucessivas contestações inconstitucionais da ordem democrática.

“Com particular desprazer, sinto-me compelido a registrar que estes dois eventos guardam entre si vínculo de infeliz conexão”, disse.

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça ficaram vencidos.

No caso concreto, um documento assinado pelo então ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exaltava o golpe de Estado como um “marco para a democracia brasileira”.

Azevedo foi assessor do gabinete de Toffoli durante a presidência do ministro no STF antes de assumir a pasta. Em maio de 2020, o magistrado derrubou uma liminar da Justiça Federal que determinava a retirada do texto alusivo ao golpe de 1964 do site do Ministério da Defesa.

Na ocasião, ele argumentou que se tratava de uma efeméride destinada ao ambiente militar e havia uma excessiva judicialização no país.

A “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964” foi editada e divulgada pelo Ministério da Defesa em março de 2020. O ato veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964.

A ordem do dia é um documento em que a autoridade militar divulga orientações, homenagens, instruções, reflexões ou posicionamentos sobre eventos importantes.

Gilmar propôs a retomada da sentença juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, que havia concedido a liminar em uma ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN).

A 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte acolheu o pedido da parlamentar afirmando que “o ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos tão caros à sociedade brasileira”.

O decano afirmou que o agente público, quando fala em nome do Estado e valendo-se da estrutura estatal, tem o dever de pautar sua mensagem aos princípios constitucionais da administração pública.

About Author




Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; entenda

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; entenda

Medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição

Por

Agência Brasil

|

 

Regra tem algumas exceções
Reprodução/TRE-RN

Regra tem algumas exceções

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

o serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.