Diácono Fabiano Moura de Moura é suspenso pela Arquidiocese da Paraíba

A Arquidiocese da Paraíba informou que o Diácono Fabiano Moura, clérigo incardinado, encontra-se, por norma dos cânones 1394 §1 e 1333 §1 do Código de Direito Canônico, suspenso do uso de ordens na Arquidiocese, não tendo jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental na Igreja Católica Apostólica Romana.

As referências no Direito Canônico são as seguintes:

O cânon 1394 estabelece que: “O clérigo que tenta se casar, mesmo que seja apenas civilmente, incorre em uma suspensão latae sententia“, expressão do latim que significa que a pena é inerente, por assim dizer, ao ato culposo, sem ser preciso esperar que um juiz ou um superior o inflijam por meio duma sentença ou decreto.

Já o cânon 1333 diz que: “A suspensão, que só pode aplicar-se aos clérigos, proíbe: todos ou alguns atos do poder de ordem; todos ou alguns atos do poder do governo; o exercício de todos ou de alguns direitos ou funções inerentes ao ofício”.

Fabiano Moura de Moura era juiz e decidiu se afastar da magistratura para se dedicar à vida religiosa. Ele também é Mestre em Psicologia. Ele se aposentou da magistratura em 2014 quando tinha 44 anos.