Justiça revoga medida cautelar e retira tornozeleira eletrônica de Lauremilia Lucena

Juiz revoga medida cautelar e retira tornozeleira eletrônica de Lauremilia Lucena

O juiz Sivanildo Torres determinou a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama de João Pessoa, Lauremilia Lucena. A medida cautelar havia sido determinada nessa terça-feira (1°) pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.

No entanto, foi revogada a medida cautelar que exigia o monitoramento eletrônico por meio da tornozeleira.

De acordo com a decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), o monitoramento eletrônico imposto a Lauremilia não se justifica no momento, tendo em vista que ela possui residencia fixa e ocupação lícita, além de ser ré primária.

Apesar de determinar a retirada da tornozeleira eletrônica, o juiz Sivanildo Torres manteve as demais medidas cautelares que foram impostas, o juiz considerou que “na atual conjuntura de proximidade do pleito, contexto, no qual, teriam sido praticados os apontados crimes eleitorais, é medida recomendada a manutenção das mesmas”.

Lauremilia Lucena foi presa no último sábado durante a terceira fase da Operação Território Livre. No fim da manhã de hoje a juíza titular da 64° Zona Eleitoral determinou a revogação da prisão preventiva e imposição de medidas cautelares,




Justiça manda soltar vereadora Raíssa Lacerda, mas impõe medidas cautelares

Vereadora Raíssa Lacerda foi presa em operação da Polícia Federal

A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou, na tarde desta terça-feira (01), a soltura da vereadora Raíssa Lacerda (PSB). A parlamentar foi presa no dia 19 de setembro no âmbito da Operação Território Livre, que apura o aliciamento violento de eleitores da capital.

Na decisão, Fátima Ramalho determinou a imposição de medidas cautelares. São elas:

1º) proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal (inciso II);

2º) proibição de manter contato com os demais investigados (inciso III);

3º) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo (inciso IV);

4º) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã (inciso V);

5º) monitoração eletrônica (inciso IX).

Na decisão, a juíza destacou que Raíssa, em tese, “teria ligações com o crime organizado, atuando junto a traficantes no Bairro São José, com o propósito de arregimentar eleitores cooptados pelos traficantes, em contrapartida, a agora ex candidata mas vereadora, ainda, indicaria nomes para assumirem cargos comissionados na Prefeitura de João Pessoa, atuando, a princípio, com o auxílio de outros investigados, como dito alhures”.

Mas, a magistrada argumenta que apesar da gravidade das acusações, não se observa “grau elevado de periculosidade por parte de Raíssa”, já que ela renunciou disputar à reeleição.

“Não subsistem, pelo menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça, circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva da investigada”, argumentou.

“É preciso asseverar que a investigada constituiu defesa e tem colaborado efetivamente com as autoridades, fato que deve ser levado em conta, como cooperação em atendimento ao princípio da lealdade processual e boa-fé. Tais premissas são indispensáveis para a flexibilização de medidas cautelares mais gravosas, a exemplo da prisão preventiva”, concluiu.

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Governo federal define datas e regras para recesso de servidores no Natal e Ano Novo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) orientações para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre os recessos de fim de ano. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano Novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais, “em especial, o atendimento ao público”.

De acordo com a publicação, os recessos deverão ser compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.

“O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, estabelece a portaria.

“Agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, conclui a portaria.

Agência Brasil