Brasil condena ataques israelenses em Beirute e pede cessar-fogo

Itamaraty alertou para risco de ‘conflito de ampla proporção’ no Oriente Médio

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Ansa

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Forças Armadas de Israel anunciaram bombardeio contra posições do Hezbollah no sul do Líbano
Ammar Ammar/AFP

Forças Armadas de Israel anunciaram bombardeio contra posições do Hezbollah no sul do Líbano

O governo do Brasil condenou o bombardeio de Israel contra Beirute , no Líbano , ação que resultou na morte de pelo menos 37 pessoas, incluindo três crianças e sete mulheres, segundo o balanço mais recente do Ministério da Saúde local.

“O governo brasileiro acompanha, com forte preocupação, esse mais recente episódio na escalada de tensões na região.

O Brasil exorta as partes envolvidas ao exercício de máxima contenção e à imediata interrupção dos ataques, que ameaçam conduzir a região a conflito de ampla proporção”, diz um comunicado do Ministério das Relações Exteriores.

“O Brasil reafirma sua convicção sobre a urgência de alcançar cessar-fogo permanente e abrangente na Faixa de Gaza, como forma de evitar o alastramento das hostilidades para outras áreas do Oriente Médio”, acrescenta a nota do Itamaraty.

Durante a semana, as explosões de milhares de pagers e walkie-talkies já haviam provocado dezenas de mortes no Líbano, que ainda foi alvo de novos ataques israelenses neste sábado (21).




Copa do Brasil: CBF define data do sorteio dos mandos da semifinal; confira

Entidade divulgou a informação em seu site oficial e nas redes sociais nesta quarta-feira (18)

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iG Esporte

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CBF definiu a data do sorteio da semifinal da Copa do Brasil
Foto: Rodrigo Rodrigues/CBF

CBF definiu a data do sorteio da semifinal da Copa do Brasil

Confederação Brasileira de Futebol (CBF) confirmou que o sorteio dos mandos de campo da semifinal da Copa do Brasil  será realizado na tarde desta sexta-feira (20), às 14h, na sede da entidade, no Rio de Janeiro. O evento terá transmissão ao vivo no canal do Youtube da organização.

Segundo a nota oficial divulgada nesta quarta-feira (18), os jogos de ida e volta estão previstos para acontecer nos dias e 2 e 17 de outubro.

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De um lado do chaveamento, Flamengo e Corinthians se enfrentam, com sete conquistas em campo: quatro flamenguistas (1990, 2006, 2013 e 2022) e três corinthianas (1995, 2002 e 2009).

Do outro lado, Vasco e Atlético-MG medem forças, com três títulos: dois atleticanos (2014 e 2021) e um vascaíno (2011).




Eleitores sem cadastro biométrico podem votar normalmente nas Eleições 2024

Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.

Nas eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.

Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior – Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.

A adesão ao sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.

O 1º turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2º turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

Documentos

A Resolução do TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

e-Título

Já para que você possa se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Cadastro eleitoral reabre em novembro

O cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.

Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável.

*Com Tribunal Superior Eleitoral

 




Eleitor pode votar sem título eleitoral; veja documentos aceitos nas eleições 2024

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As pessoas aptas a votar podem se esquecer de levar o título de eleitor para se identificar à mesária ou ao mesário no dia da eleição. Contudo, ainda que não esteja com o documento eleitoral em mão, a eleitora ou o eleitor ainda pode votar.

Para isso, basta apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto ou o título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa. A foto aparece no título de eleitor pelo app quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

Documentos aceitos

Agora que você sabe que a Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação, é preciso que você cumpra uma exigência. Ou seja: antes de sair de sua residência e se apresentar na seção para votar, é preciso trazer consigo um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua identidade.

Os documentos aceitos são:

Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
Passaporte
Certificado de reservista
Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
e-Título (com foto)
Atenção: o título de eleitor em versão física deve ser apresentado no momento da identificação da eleitora ou do eleitor juntamente com documento oficial com foto na seção eleitoral.

Eleições Municipais de 2024

Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores em 5.569 municípios estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno e o 2º turno do pleito ocorrem nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (no horário de Brasília).

TSE




Mais de 60 candidatos que disputam as eleições podem ser presos; saiba o motivo

A legislação brasileira permite que pessoas com mandados de prisão em aberto concorram a cargos políticos

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Os candidatos com mandados de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro podem ser presos
José Cruz/Agência Brasil – 27/11/2023

Os candidatos com mandados de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro podem ser presos

Um levantamento feito pelo Portal G1 revelou que 61 candidatos às eleições de 2024 no Brasil possuem mandados de prisão em aberto. Desses, 47 são de natureza civil, principalmente relacionados a dívidas de pensão alimentícia, que podem ser revogadas após o pagamento.

Os outros 14 mandados são de natureza criminal, incluindo crimes como homicídio, estupro de vulnerável, furto, roubo, estelionato, lesão corporal e associação criminosa.

A legislação brasileira permite que pessoas com mandados de prisão em aberto concorram a cargos políticos, mesmo que possam ser presas se encontradas. Especialistas em direito eleitoral defendem que essa situação é justa, já que impede que pessoas sem condenação em primeira instância sejam impedidas de participar das eleições.

A legislação eleitoral proíbe apenas a candidatura de indivíduos condenados por um colegiado de juízes, não sendo o não pagamento de pensão um impedimento para concorrer.

O artigo

O portal g1 publicou um artigo que identificou 61 candidatos com mandados de prisão pendentes, destacando que essa situação é dinâmica.

A Justiça Eleitoral pode declarar esses candidatos inaptos a qualquer momento, enquanto os tribunais podem retirar os mandados do Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Além disso, o g1 revelou que três pessoas, procuradas pela polícia por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 contra o Congresso, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, concorrem às eleições.

Dois desses indivíduos foram presos após a publicação da reportagem, enquanto o terceiro permanece foragido.

Prisões

Os candidatos com mandados de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro podem ser presos durante a campanha, exceto no período entre 21 de setembro e 8 de outubro, quando a legislação eleitoral impede a detenção de candidatos, a menos que sejam flagrados cometendo um crime.

O Banco Nacional de Mandados de Prisão contém informações sobre os mandados emitidos no país. O CNJ destaca a importância da correta inserção e atualização dos dados no banco.

A comparação de dados do BNMP com decisões judiciais foi utilizada pelo g1 para identificar os 61 candidatos com mandados pendentes.




Candidatos às eleições deste ano não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos. A data marca os 15 dias que antecedem o primeiro turno eleitoral, no dia 6 de outubro.

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não poderão ir para prisão. Tudo isso, com exceção dos casos de prisão em flagrante.

Para os eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição. Nesse período, a pessoa só vai poder ser detida em flagrante delito; condenação por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

O advogado criminalista, Antonio Gonçalves, explica que a regra existe para proteger as candidaturas.

“A proibição da prisão de candidatos é justamente uma proteção para que não tenha uma perseguição política ou um revanchismo eleitoral. Então, é uma proteção aos candidatos para que consigam exercer da melhor maneira o regime democrático”.

Apesar das restrições, crimes, como um roubo de celular, devem ser denunciados e o criminoso pode ser preso, diz o advogado.

“E, ainda que o policial não veja, a depender do lapso temporal entre o roubo ou furto e a descoberta, aí o que pode acontecer é que o crime não tenha mais um flagrante, mas o furto ou roubo permanece, então não tem problema nenhum quanto a isso”.

Caso alguém seja preso, o caso deve ser levado imediatamente ao juiz competente para avaliar se mantém a pessoa presa ou não.

Agência Brasil




Filho assassina a mãe a facadas após discussão e é preso em flagrante

Um homem foi preso em flagrante durante a noite desta sexta-feira (20) após matar a própria mãe a facadas no município de Montadas, no Agreste paraibano.

De acordo com o relato, os dois jantaram e após isso começaram uma discussão, quando o homem se armou com uma faca e atacou a mulher, identificada como Carmelita Tomaz da Silva.

Ela chegou a ser socorrida pelo Samu, mas não resistiu aos ferimentos.

Laércio Tomas da Silva, foi preso em flagrante pela Polícia Militar e encaminhado para delegacia.




Dois acidentes deixam um morto e outro gravemente ferido no interior da PB

Um dos acidentes ocorreu no município de Montadas

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Um dos acidentes ocorreu no município de Montadas

A noite desta sexta-feira (20) foi de tragédia nas estradas do interior da Paraíba, com dois acidentes graves registrados em diferentes regiões. Um jovem morreu em uma colisão entre moto e carro, enquanto outra pessoa foi socorrida em estado grave após uma batida entre uma Fiorino e um caminhão baú.

O primeiro acidente ocorreu por volta das 21h, na rodovia que liga Cabaceiras a Boqueirão. Um jovem conhecido como “Cascatinha”, que residia no Sítio Bento, em Cabaceiras, voltava do trabalho quando sua moto colidiu violentamente com um carro. O impacto foi fatal, e o jovem não resistiu aos ferimentos.

Pouco tempo depois, no trevo de Montadas, que dá acesso ao município de Areial, uma Fiorino colidiu com um caminhão baú. O motorista da Fiorino, identificado como “Marcelinho”, filho de Marcelo, morador do Sítio Açudinho, em Puxinanã, foi lançado para fora do veículo devido à força do impacto. Mesmo com a gravidade do acidente, ele foi socorrido pelo Samu e levado com vida para o Hospital de Trauma de Campina Grande, onde permanece em estado grave.

A Polícia Rodoviária foi acionada para os locais dos acidentes, e investigações estão em andamento para apurar as causas das colisões.




A CASSAÇÃO DO DEPUTADO ALENCAR FURTADO Por Rui Leitao

A CASSAÇÃO DO DEPUTADO ALENCAR FURTADO Por Rui Leitao

Na segunda metade da década de 70, um grupo de políticos do MDB se destacava pela atuação corajosa de enfrentamento ao regime militar. Era chamado de “MDB Autêntico”, do qual fazia parte o deputado federal paraibano Marcondes Gadelha. Ao encontrar uma brecha na legislação restritiva da ditadura, o MDB decidiu gravar um programa de 40 minutos para ser veiculado em rede nacional obrigatória na TV. O governo tomando conhecimento disso tentou sustar a divulgação do programa, mas a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido.

Participaram do programa quatro integrantes do partido: o presidente da agremiação, Ulysses Guimarães, o líder no Senado, Franco Montoro, o líder na Câmara, Alencar Furtado e o presidente do Instituo Pedroso Horta, deputado Alceu Collares. Na oportunidade condenaram o AI-5, criticaram o arrocho salarial e abordaram a questão da violação aos direitos humanos. Foi ao ar na noite do dia 27 de junho de 1977, uma segunda-feira, antes do Jornal Nacional. Portanto, em horário considerado nobre na TV.

O pronunciamento mais incisivo foi do deputado Alencar Furtado. Eis o trecho que mais incomodou os ditadores: “Sempre defendemos os direitos humanos. Hoje, menos do que ontem, ainda se denunciam prisões arbitrárias, prisões injustas e desaparecimento de cidadãos. O programa do MDB defende a inviolabilidade dos direitos da pessoa humana, para que não haja lares em prantos, filhos órfãos de pais vivos — quem sabe? — mortos, talvez. Órfãos do talvez ou do quem sabe. Para que não haja esposas que enviuvem com maridos vivos, talvez, ou mortos, quem sabe? Viúvas do quem sabe e do talvez”. Rendeu homenagem a parlamentares cassados, presos e exilados, bem como aos cidadãos atingidos pela repressão política do regime.

Três dias depois o presidente da República, general Ernesto Geisel, usando o Ato Institucional número 5, cassou o mandato parlamentar do líder da oposição na Câmara, e determinou a abertura de processo contra Ulysses Guimarães com base na Lei de Segurança Nacional, sendo absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nota oficial de 5 linhas, distribuída pelo Ministério da Justiça, divulgando a cassação, não apontava o motivo da decisão. Pela segunda vez o AI-5 era utilizado para cassar um líder da oposição. No parlamento a reação foi de surpresa e de irritação. Menos para alguns líderes arenistas, que contrariados, manifestaram insatisfação com o procedimento do MDB. O deputado José Bonifácio, chegou a declarar: “Toda vez que o Governo quer fazer a distensão, vem o MDB e atrapalha. É a minha velha tese: o MDB não quer a distensão”.

Resignado, Alencar Furtado, ao saber de sua cassação, assim se pronunciou: “É isso mesmo. A luta continua e não podemos ficar no meio do caminho. Muitos companheiros já passaram por isso. Saio tangido da vida pública com a consciência tranquila, porém, lamento não poder continuar, pois existe ainda muita coisa a ser feita.” Ulysses Guimarães convocou uma reunião extraordinária da Executiva Nacional para emitir nota oficial se posicionando a respeito. “Trata-se de uma cassação profundamente injusta. Ele foi punido sem ser ouvido, sem ser julgado publicamente”, afirmou.

Essa foi a última das cassações pelo regime militar, o 173º. parlamentar castigado pelo AI-5 durante os 13 anos em que esteve vigente, a 36ª. cassação do governo Geisel e o último ato punitivo assinado na condição de presidente da República. Esse episódio, com certeza, é um dos mais emblemáticos da história política nacional, ao tempo em que o Brasil viveu sob uma ditadura militar por longos e tenebrosos 21 anos.

www.reporteriedoferreira.com.br /Rui Leitão- advogado, jornalista, poeta, escritor




Gaeco solicita que Padre Egídio de Carvalho retorne à prisão

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), solicitou o retorno do padre Egídio de Carvalho Neto à prisão. Segundo depoimentos colhidos pelo órgão, o padre teria violado as condições impostas durante sua prisão domiciliar. O réu foi liberado da Penitenciária Especial do Valentina Figueiredo em abril deste ano, após ter apresentado problemas de saúde.

O principal motivo para o novo pedido de prisão são os depoimentos de inquilinos de imóveis pertencentes ao padre, que afirmaram ter sido instruídos a continuar pagando aluguéis diretamente ao advogado dele, mesmo após a determinação judicial de bloqueio de seus bens. As testemunhas relataram ao Gaeco que foram pressionadas a fazer os pagamentos para contas indicadas por intermediários, o que indica uma possível tentativa de driblar as decisões judiciais que bloqueavam os bens e suspendiam os repasses financeiros.

O pedido está em tramitação na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital, mas ainda não foi analisado. O Gaeco alega que a liberdade do padre representa um risco à ordem pública e à condução do processo, já que ele teria continuado a realizar atividades ilícitas mesmo após ser beneficiado com a prisão domiciliar.