Idoso leva três mulheres para o motel e acaba passando mal e termina no hospital

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Na última quinta-feira (01), um homem idoso precisou de atendimento médico de emergência após passar mal em um motel no bairro Monte das Oliveiras, na zona Norte de Manaus. O incidente ocorreu enquanto o idoso estava acompanhado de três jovens, gerando uma rápida mobilização dos serviços de emergência.

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De acordo com informações, o idoso teria sofrido um mal-estar durante o encontro, sendo posteriormente identificado como um possível infarto. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e chegou ao local rapidamente, prestando os primeiros socorros ainda no motel.

Após o atendimento inicial, o idoso foi encaminhado para uma unidade hospitalar, onde recebeu tratamento especializado. Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde do paciente. O caso serve como um lembrete sobre a importância da resposta rápida em situações de emergência médica, especialmente entre populações vulneráveis, como idosos.




Horário de funcionamento da Justiça Eleitoral paraibana é alterado; confira

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição do dia 24 de julho de 2024, a Portaria nº243/2024, subscrita pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, altera o expediente na sede da Secretaria do TRE-PB e normatiza os plantões voltados às eleições.

O ato administrativo diz que, a partir do dia 15 de agosto de 2024 até 31/10/2024, o horário de funcionamento da Secretaria do TRE-PB e Zonas Eleitorais, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, será das 12h às 19h.

A Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, das 15h às 19h.

www.re´porteriedoferreira.com.br/MaisPB




Transparência: Dino suspende emendas impositivas até que Congresso crie regras

Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

A decisão liminar, que será submetida para referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.

Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.

O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.

O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.

Leia a íntegra da decisão.

 




Propaganda eleitoral para eleição 2024 começa nesta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Agência Brasil




Homem é morto e cunhado ferido a tiros em Cabedelo

Homem é morto e cunhado ferido a tiros em Cabedelo

Um homem foi assassinado e outro ficou ferido durante um ataque a tiros no município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, nesta quarta-feira.

De acordo com a Polícia Militar, o alvo dos criminosos seria o homem identificado como Jailson, de 34 anos. Ele percebeu a chegada dos bandidos a sua casa e ainda tentou se proteger, revidando aos tiros.

A vítima, no entanto, foi ferida e faleceu no local. O cunhado dele, que também estava na residência, foi ferido, mas socorrido consciente e orientado para um hospital.

Após o assassinato os criminosos fugiram e ainda não foram presos.




Nicola pede cancelamento de registro das candidaturas de Jackson e Nilvan por suposto abuso de poder político e econômico

Nicola “a voz do povo”, atual presidente do Partido AGIR e único candidato de oposição em andamento na disputa pela Prefeitura de Santa Rita, apresentou uma denúncia crucial contra os concorrentes Nilvan Ferreira (Republicanos) e Jackson Alvino (Progressistas). O Especialista em Direito Público, Nicola, que também está em processo de registro de candidatura a prefeito, alega suposto abuso de poder econômico nas convenções e eventos realizados pelos dois candidatos.

A disputa política em Santa Rita esquenta com a denúncia de Nicola, pois, caso não sejam comprovadas, essas despesas podem comprometer gravemente as candidaturas em disputa, agitando ainda mais a corrida eleitoral.

De acordo com a denúncia, Ferreira e Alvino teriam promovido eventos de grande porte com gastos elevados e questionáveis, como decoração sofisticada e transporte de eleitores, sem justificar a origem dos recursos. Lomonaco Segundo, destacando seu compromisso com a transparência e o interesse genuíno pelo bem-estar da população, pediu ao Procurador Regional Eleitoral da Paraíba uma investigação detalhada dessas despesas.

Confira a denúncia

“Não podemos deixar a população refém dos grandes poderes políticos enquanto nossa cidade fica à mercê do bel-prazer de quem não tem compromisso com o povo”, afirmou Nicola Majorana. Ele reforçou sua posição como a única oposição efetiva contra práticas que comprometem a integridade do processo eleitoral e garantem que Santa Rita não se torne uma cidade onde interesses particulares prevaleçam sobre as necessidades da comunidade.

A denúncia sublinha o papel de Nicola como defensor da justiça e da transparência eleitoral, buscando assegurar que as eleições em Santa Rita sejam conduzidas de forma justa e honesta, em benefício de toda a população.

Fatospb