Paraíba tem mais de 70 candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral para eleição pela Justiça Eleitoral para eleição

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Até este domingo (28) 72 pessoas já tinham registrado candidaturas para disputar as eleições deste ano. De acordo com o Divulgacand, sistema da Justiça Eleitoral, no estado foram oficializadas sete candidaturas a prefeito, sete a vice-prefeito e 58 para vereador.

Há registro de candidaturas majoritárias e de vereador para os municípios de Bernardino Batista, Boa Vista, Ibiara, Lagoa, São Domingos, São José dos Cordeiros e Serraria.

De acordo com o calendário eleitoral, os partidos políticos podem realizar convenções para homologação das candidaturas até o dia 5 de agosto. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Julgamento

O Calendário Eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro de 2024) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

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