Assembleia Legislativa aprova, por unanimidade, elevação da Comarca de Cajazeiras à 3ª Entrância

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, durante sessão extraordinária, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar 27/2024, que eleva a Comarca de Cajazeiras à 3ª Entrância.

A elevação da Comarca de Cajazeiras à 3ª Entrância era uma reivindicação antiga da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contando com a parceria da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) como articuladora entre os Poderes. “Nós recebemos comitivas do sertão paraibano, marcamos audiência com o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, com o presidente do Tribunal de Justiça, que acompanhou os advogados de Cajazeiras nessa luta, e que hoje chega ao resultado final com essa vitória”, explicou o presidente da ALPB, Adriano Galdino.

As comarcas são classificadas administrativamente em entrâncias, de acordo com critérios como o número de processos, população e a importância dos municípios. As comarcas de 3ª entrância (que devem passar a ser chamadas de entrância final) são responsáveis pela prestação jurisdicional a um maior número de pessoas. Na prática, a cidade passa a contar com uma estrutura mais completa, com juízes e magistrados, para oferecer uma prestação jurídica para um número maior de pessoas.

“Era uma luta antiga, mas que sempre esbarrava num critério populacional. Com essa decisão, o Tribunal de Justiça coloca a cidade de Cajazeiras no seu lugar de merecimento, reconhecendo sua importância geopolítica, social, econômica e até política para o Estado, deputado”, reconheceu o deputado Júnior Araújo, relator do projeto.




Jovem é assassinado a tiros enquanto dormia ao lado da mãe em Cabedelo

Na madrugada desta sexta-feira(26) Weslley Oliveira, de 20 anos, foi brutalmente assassinado a tiros em casa em Cabedelo, Paraíba. O jovem, que era conhecido por ser usuário de drogas, já havia sido ameaçado por criminosos no ano passado. Segundo informações de familiares, Weslley foi alertado para deixar o bairro, mas decidiu continuar morando no local.

A vítima tinha tentado se livrar do vício, sendo internada duas vezes em clínicas de reabilitação. No entanto, a tragédia o alcançou quando bandidos invadiram a casa, se passando por policiais. Eles abordaram o pai de criação de Weslley, que dormia em uma rede, e logo em seguida se dirigiram ao quarto onde o jovem dormia ao lado da mãe.

Weslley foi alvejado por vários tiros e não resistiu aos ferimentos, morrendo no local. O crime chocou a comunidade e será investigado pelo Núcleo de Homicídios de Cabedelo. As autoridades estão em busca de informações que possam levar à captura dos responsáveis por mais este ato de violência na região.

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Projeto prevê suspensão da CNH por 12 meses de quem realiza ultrapassagens perigosas

O projeto de lei 1405/2024 altera o código de trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A proposta define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.

A multa prevista para a infração corresponde a R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima –, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e de sete pontos na carteira de motorista. Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro.

O projeto prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




      LEGISLAÇÃO PENAL – APOLOGIA  AO CRIME OU TOLERÂNCIA?   Por Francisco Nóbrega dos Santos.

      LEGISLAÇÃO PENAL – APOLOGIA  AO CRIME OU TOLERÂNCIA?  

Por Francisco Nóbrega dos Santos.

 

O Código Penal Brasileiro, editado na década de 30, após longas viagens de idas e voltas à apreciação do Poder Legislativo, foi sancionado pelo Executivo em 1940. Daí, naturalmente elaborada sob a égide de uma constituição outorgada no final dos anos 30, época em que predominava o poder dos senhores feudais.

 As  normas do País, necessárias  a qualquer nação, trazia no seu corpo alguns ranços  de uma semidemocracia,  perdurando sua eficácia até décadas passadas, sofrendo, naturalmente, algumas mudanças que se tornavam naturais em razão  da evolução do tempo e desenvolvimento útil no avanço da tecnologia e do interesse humano.

O costume, em consonância com a natural evolução do direito, migrou para outras constituições que sucederam variadas Cartas Constitucionais que já sofriam os reflexos do casuísmo e do corporativismo, de onde  se vislumbrava a distinção entre direitos e obrigações. E, naturalmente, os doutrinadores e os jurisconsultos, no alcance teleológico distinguiam as duas prerrogativas. Porém, no seu sentido conotativo, nasceu a interpretação na ótica dos estudiosos: externada assim: “direitos e obrigações, respectivamente para ricos e para  pobres; para  governantes e governados;

 E essa filosofia que outorgava a liberdade (ou liberalidade) aos senhores feudais, em detrimento dos enfiteutas, na interpretação dos postulantes ou incrédulos:, condições que se traduziam (ou se traduzem) numa regra implícita: todos são iguais perante a lei, desde que tenham terras no Brasil e capital no exterior. Em síntese semântica: – faz nascer na mente dos leigos ou autodidatas:“ manda quem pode – obedece quem tem Juízo. E tudo isso foi se firmando na doutrina da conveniência e persistem até os dias atuais. Refrescando a memória dos que lidam com o direito é de observar que a aplicação da lei embasa-se em uma bifurcação, pois existem muitos conflitos jurisprudenciais, que fazem com que o processo, de modo particular, o penal, venham  sofrer a interpretação deletéria.

 Observa-se que alguns apenados têm o infortúnio de se eternizar no cárcere pela prática de um crime comum, enquanto outros, acolhidos pelo princípio constitucional do Processo Legal e ampla defesa e nessa ótica  vários processos penais  ficam enclausurados nas estantes da Justiça a espera da morte trienal, quinquenal  ou decenal; outros, julgados em instância única aguardam o veredito da Instância Divina, pois a lei, como uma norma abstrata é para todos; o direito, por se aplicar ao caso concreto é feito para poucos e, por fim,  a justiça que reúne a objetividade da lei e a subjetividade do direito, está ao alcance de raros.

Qualquer país, seja da Europa ou de outro continente, tem uma legislação penal rígida. Impositiva e, em alguns casos, dogmática. Os Países Muçulmanos adotam normas penais, muitas delas, retrógradas e anacrônicas, mas são severas com o crime.

No Brasil a Legislação que trata sobre delitos, são por demais condescendentes com os crime e suaves na aplicação de penas, além de conservar um benevolência, ainda amparada pela flexibilidade protetora, estrategicamente nos direitos fundamentais da Constituição, dentre essas bondades,  onde um condenado pelo mais hediondo dos crimes, dentre esses, o genocídio, implicitamente externado no tráfico de drogas, porém a hermenêutica da conveniência, permite que não exista diferença entre os crimes hediondos e os crimes comuns.

Basta uma simples visão nos indultos do Natal, quando se manda prá casa, grandes traficantes, que se reencontram com o rentável mercado de trabalho premiando esses facínoras com oportunidade de reativar o caos  e delegar mais poderes aos componentes desses grupos letais.  

             Recordo-me muito bem quando um saudoso competente advogado pronunciava a seguinte frase; A LEI É COMO RAMA DE MAXIXE – PRA ONDE ARRASTAR ELA VAI”. Enfim, a maioria dos legisladores, para salvar a pele e preservar a espécie, casuisticamente deixam tudo como está, ao que se deduz: “A lei é forte prá quem fraco e dura prá quem é mole”. Quem ousa mudar esse conceito? 

www.reporteriedoferreira.com.br    Por Por Francisco Nóbrega dos Santos.  Jornalista- advogado e escritor