PARAHYBA DO NORTE E SUAS HISTÓRIAS. Rua Padre Lindolfo (quem foi ele?) Por  Sérgio Botelho

Pode ser uma imagem de rua
PARAHYBA DO NORTE E SUAS HISTÓRIAS. Rua PadreLindolfo (quem foi ele?) Por
Sérgio Botelho– Tendo em sua parte final os icônicos prédios da Capitania dos Portos e da antiga Codata (que, mais antigamente, serviu ao extinto Banco do Povo), há uma rua com traçado em forma de arco que une as perpendiculares e importantes ruas pessoenses Barão do Triunfo e Maciel Pinheiro.
A referida rua, mais para uma travessa, onde funcionam algumas ‘oficinas’, tem o nome de Padre Lindolfo, e está inscrita no perímetro considerado de tombamento rigoroso da cidade de João Pessoa. Mas quem foi o Padre Lindolfo? Aí, temos de nos transportar para o Século XIX, pois foi naquele espaço de tempo que o dito clérigo construiu sua história. O Padre Lindolfo Correia, que viveu entre os anos de 1819 e 1884, tem uma marca indelével na imprensa paraibana, pois foi o redator-chefe do primeiro jornal diário da cidade da Parahyba (atual João Pessoa), que circulou entre 1862 e 1866, sendo considerado um dos mais longevos diários do período monárquico brasileiro.
O jornal era impresso na Tipografia de José Rodrigues da Costa (capítulo interessante na história pessoense), à época, muito atuante e cheia de serviços, a imprimir livros e outros jornais de circulação eventual (o jornal rodou até o ano de 1866, exatamente quando faleceu José Rodrigues da Costa). Quando circulou o primeiro número, o Padre Lindolfo exercia a Provedoria da Santa Casa da Misericórdia, instituição à qual o dono do jornal (o mesmo José Rodrigues, da tipografia) também pertencia, assim como os demais redatores. Padre Lindolfo assumia uma posição política alinhada com os liberais, época em que conseguiu se eleger deputado provincial.
Seus textos no O Publicador foram, com frequência, dura e ironicamente contraditas pelo Bossuet de Jacoca, jornal de circulação incerta editado por Cardoso Vieira (“o que tem feito o padre? Tem criado jornais para atacar ao próximo. Cria-se um para atacá-lo”). O Padre Lindolfo ainda foi diretor dos jornais O Polimático e O Liberal, além de autor dos livros “Jesus Cristo e os filósofos”, “A vida humana”, “O plágio” e “Ensaios Filosóficos”, segundo registra o site da Academia Paraibana de Letras, na qual figura como patrono da Cadeira 28.
Parte final da rua Padre Lindolfo, entre a Capitania dos Portos e a antiga Codata.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Sérgio Botelho- Jornalista, poeta,escritor



GOLBERY: “CRIAMOS UM MONSTRO” Por Rui Leitao

GOLBERY: “CRIAMOS UM MONSTRO”

O SNI – Serviço Nacional de Inteligência foi criado pela lei nº 4.341 em 13 de junho de 1964 com o objetivo de supervisionar e coordenar as atividades de informações e contrainformações no Brasil e exterior. Seu idealizador e primeiro chefe, cargo que ocupou até março de 1967, o general Golbery do Couto e Silva, afirmou anos mais tarde, “criamos um monstro”. Durante todo o tempo em que o país viveu sob o regime de exceção instalado após o golpe de 64, o SNI atuou como um órgão de espionagem. Para que se tenha ideia da sua importância, dois dos seus chefes ocuparam a Presidência da República: Garrastazu Médici e João Batista Figueiredo.

Tinha como foco principal o monitoramento de inteligência voltado para os inimigos políticos, aqueles que eram considerados “subversivos” ou “comunistas”. Na agência central, em Brasília, eram coletadas, processadas e catalogadas as informações obtidas através de grampos telefônicos e censura postal. Relatório elaborado por especialistas do Arquivo Nacional em 2008 aponta que mais de 300 mil brasileiros foram fichados pelo SNI durante a ditadura, muitos dos quais presos, torturados e assassinados. Agentes do SNI monitoravam as propagações de ideologias de esquerda nas universidades, empresas e repartições públicas, igrejas, escolas e sindicatos, além de vigiarem as atividades financeiras dos bancos e empresas privadas. O Arquivo Nacional mostra mais de 2.250 documentos do SNI com menções à Assembleia Constituinte, procurando influenciar na elaboração da nova Carta Magna, além de críticas ao então presidente José Sarney, o primeiro civil a ocupar o cargo após duas décadas de governo militar.

Sua extinção se deu pelo presidente Fernando Collor, logo após sua eleição, substituindo-o pelo Departamento de Inteligência da Secretaria de Assuntos Estratégicos (DI/SAE) da Presidência da República. No governo de Itamar Franco, o Departamento foi elevado à condição de Subsecretaria de Inteligência (SSI). Em 1999, o governo Fernando Henrique Cardoso criou a ABIN – Agência Brasileira de Investigação. Porém nunca deixou de ser um órgão influenciado pela Doutrina de Segurança Nacional da ditadura. O seu passado tenebroso tem se mantido no serviço de inteligência brasileiro. É uma herança da ditadura que não conseguimos apagar.

Mesmo com a redemocratização, o governo civil que sucedeu os militares encontrou dificuldades para se adequar aos parâmetros do novo regime, mantendo suas atividades de arapongagem. Por isso é natural o questionamento se há razões para a existência de um órgão no modelo do SNI no Estado Democrático de Direito, considerando que suas atividades estimulam violações do direito individual e a prática de atos abusivos. Governos continuam utilizando sua estrutura para monitorar opositores e até aliados. Há indícios de que no governo passado funcionou o que passaram a chamar de ABIN PARALELA, que está sob investigação da Polícia Federal.

A historiadora Priscila Brandão, autora do livro SNI e Abin: “uma leitura dos serviços secretos brasileiros ao longo do século XX”, registra que, após sua criação, o órgão se expandiu rapidamente, tornando-se uma rede altamente capilarizada e autônoma de arapongagem. “O SNI vai, igual a um polvo, se espalhando pelo Estado. Onde ele acha que precisa, ele cria uma agência nova”, ressalta a historiadora. Esse poderoso serviço secreto armazenou informações sobre parlamentares, estudantes, religiosos, intelectuais e líderes sindicais. Sua imagem, sem dúvida alguma, nunca deixou de ser a de um “entulho autoritário”.

www.reporteriedoferreira.com.br Por Rui Leitão- advogado, jornalista, poeta, escritor

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Prefeitura da Paraíba deverá demitir todos funcionários temporários, decide TJ

O desembargador José Ricardo Porto determinou uma série de medidas em relação aos contratos temporários realizados pelo município de Araruna. Pelo cronograma estabelecido na decisão, o município tem até o final de junho/2024 para rescindir todos os contratos temporários que foram admitidos há mais de dois anos, deixando de prorrogá-los ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados (independente da função).

Deverá também se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público, cujos prazos de vigência ultrapassem ou venham a ultrapassar os prazos máximos de contratação (incluída a prorrogação) previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 37/2014. O município terá ainda de realizar a contratação (via licitação ou procedimento de dispensa) de instituição organizadora de concursos públicos com experiência e boa reputação, seguindo as diretrizes da Ação Conjunta MPPB e Famup para a realização de concursos públicos, para em seguida lançar edital do certame, realizar suas etapas e homologar seu resultado final até a data de 30/11/2024.

O desembargador também determinou a redução da quantidade de contratos temporários  que não se enquadram em qualquer das hipóteses da Lei n° 37/2014, como as funções de auxiliar de serviços gerais (177 contratados), motorista classe B (26 contratados), recepcionista (8 contratados) e vigia (40 contratados), de forma gradual (preservando a continuidade do serviço público), da seguinte forma: diminuir em 50% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 20/07/2024; diminuir em 75% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 20/09/2024; e diminuir em 100% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 31/12/2024, prazo este que corresponde a 30 dias após a data limite para a homologação do resultado final do concurso público recomendado.

Ademais, conforme a decisão, o município de Araruna deverá se abster de realizar novas contratações temporárias por excepcional interesse público (de qualquer função) que não respeitem todos os termos da Lei Municipal n° 37/2014, a Constituição da República e, especialmente, os termos fixados pelo STF no tema n° 612 de repercussão geral.

José Ricardo Porto determinou as medidas no Agravo de Instrumento nº 0808350-13.2024.8.15.0000 manejado pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MPPB, a prefeitura de Araruna vem continuamente prorrogando contratos temporários ou celebrando contratos em sequência com as mesmas pessoas, de modo que inúmeros contratos, na prática, apresentam prazos de vigência bem superiores ao prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período. Informa ainda que o último concurso público realizado pela prefeitura de Araruna remonta aos anos de 2009/2010 (ou seja, há cerca de 14 anos), bem como que o número de contratos temporários aumentou expressivamente, somados à recalcitrância da edilidade em resolver administrativamente tais ilegalidades.

“Enxergo a plausibilidade jurídica das alegações do recorrente, ao tempo em que também visualizo o periculum in mora, tendo em vista que o erário municipal está sendo obrigado a suportar ônus com o pagamento de vencimentos a funcionários admitidos ao arrepio da lei no serviço público, sem que tais pessoas tenham sido avaliadas como as melhores para ocuparem cargos públicos, através de concurso, que é a regra constitucional”, frisou o desembargador José Ricardo Porto ao deferir os pedidos formulados na ação promovida pelo Ministério Público, através do promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho.




UFPB, UFCG e IFPB retomam aulas nesta segunda-feira( 01) após fim da greve

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e Instituto Federal da Paraíba (IFPB) retomam as aulas na próxima segunda-feira, 1º de julho. A retomada acontece após o fim da greves nas universidades e institutos federais.

O fim de greve ocorreu após a assinatura do acordo entre o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e o Governo Federal. Os professores e outros servidores reivindicavam melhores salários e condições de trabalho, além de investimentos nas instituições de ensino superior por causa dos orçamentos precarizados.

UFCG

A UFCG informou em nota sobre a retomada no dia 1º de julho e detalhou que “serão publicados os calendários acadêmicos retificados, para o melhor planejamento pelas coordenações administrativas e de cursos.”

UFPB

A UFPB está dividida entre os professores que continuaram dando aulas e os que aderiram à greve. Dessa forma, a Pró-reitora de Graduação (PRG) informou “que submeterá proposta de reposição das aulas dos componentes curriculares afetados pelo movimento paredista para apreciação do Consepe. A reunião em que os conselheiros debaterão o assunto está prevista para a quinta-feira (4).”

IFPB

No maior campus do IFPB, o de João Pessoa, as atividades acadêmicas e administrativas serão retomadas na segunda-feira (1º), assim como também no Campus Mangabeira e na Reitoria.

“Temos 21 unidades, cada campus tem a prerrogativa de decidir quando retorna as atividades e como se dará o calendário acadêmico”, explicou o pró-reitor de Ensino, Neilor César, que se reunirá com os diretores de ensino (DDEs) na próxima semana em Campina Grande.