PARAHYBA DO NORTE E SUAS HISTÓRIAS. Rua Padre Lindolfo (quem foi ele?) Por Sérgio Botelho


GOLBERY: “CRIAMOS UM MONSTRO”
O SNI – Serviço Nacional de Inteligência foi criado pela lei nº 4.341 em 13 de junho de 1964 com o objetivo de supervisionar e coordenar as atividades de informações e contrainformações no Brasil e exterior. Seu idealizador e primeiro chefe, cargo que ocupou até março de 1967, o general Golbery do Couto e Silva, afirmou anos mais tarde, “criamos um monstro”. Durante todo o tempo em que o país viveu sob o regime de exceção instalado após o golpe de 64, o SNI atuou como um órgão de espionagem. Para que se tenha ideia da sua importância, dois dos seus chefes ocuparam a Presidência da República: Garrastazu Médici e João Batista Figueiredo.
Tinha como foco principal o monitoramento de inteligência voltado para os inimigos políticos, aqueles que eram considerados “subversivos” ou “comunistas”. Na agência central, em Brasília, eram coletadas, processadas e catalogadas as informações obtidas através de grampos telefônicos e censura postal. Relatório elaborado por especialistas do Arquivo Nacional em 2008 aponta que mais de 300 mil brasileiros foram fichados pelo SNI durante a ditadura, muitos dos quais presos, torturados e assassinados. Agentes do SNI monitoravam as propagações de ideologias de esquerda nas universidades, empresas e repartições públicas, igrejas, escolas e sindicatos, além de vigiarem as atividades financeiras dos bancos e empresas privadas. O Arquivo Nacional mostra mais de 2.250 documentos do SNI com menções à Assembleia Constituinte, procurando influenciar na elaboração da nova Carta Magna, além de críticas ao então presidente José Sarney, o primeiro civil a ocupar o cargo após duas décadas de governo militar.
Sua extinção se deu pelo presidente Fernando Collor, logo após sua eleição, substituindo-o pelo Departamento de Inteligência da Secretaria de Assuntos Estratégicos (DI/SAE) da Presidência da República. No governo de Itamar Franco, o Departamento foi elevado à condição de Subsecretaria de Inteligência (SSI). Em 1999, o governo Fernando Henrique Cardoso criou a ABIN – Agência Brasileira de Investigação. Porém nunca deixou de ser um órgão influenciado pela Doutrina de Segurança Nacional da ditadura. O seu passado tenebroso tem se mantido no serviço de inteligência brasileiro. É uma herança da ditadura que não conseguimos apagar.
Mesmo com a redemocratização, o governo civil que sucedeu os militares encontrou dificuldades para se adequar aos parâmetros do novo regime, mantendo suas atividades de arapongagem. Por isso é natural o questionamento se há razões para a existência de um órgão no modelo do SNI no Estado Democrático de Direito, considerando que suas atividades estimulam violações do direito individual e a prática de atos abusivos. Governos continuam utilizando sua estrutura para monitorar opositores e até aliados. Há indícios de que no governo passado funcionou o que passaram a chamar de ABIN PARALELA, que está sob investigação da Polícia Federal.
A historiadora Priscila Brandão, autora do livro SNI e Abin: “uma leitura dos serviços secretos brasileiros ao longo do século XX”, registra que, após sua criação, o órgão se expandiu rapidamente, tornando-se uma rede altamente capilarizada e autônoma de arapongagem. “O SNI vai, igual a um polvo, se espalhando pelo Estado. Onde ele acha que precisa, ele cria uma agência nova”, ressalta a historiadora. Esse poderoso serviço secreto armazenou informações sobre parlamentares, estudantes, religiosos, intelectuais e líderes sindicais. Sua imagem, sem dúvida alguma, nunca deixou de ser a de um “entulho autoritário”.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Rui Leitão- advogado, jornalista, poeta, escritor
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O desembargador José Ricardo Porto determinou uma série de medidas em relação aos contratos temporários realizados pelo município de Araruna. Pelo cronograma estabelecido na decisão, o município tem até o final de junho/2024 para rescindir todos os contratos temporários que foram admitidos há mais de dois anos, deixando de prorrogá-los ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados (independente da função).
Deverá também se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público, cujos prazos de vigência ultrapassem ou venham a ultrapassar os prazos máximos de contratação (incluída a prorrogação) previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 37/2014. O município terá ainda de realizar a contratação (via licitação ou procedimento de dispensa) de instituição organizadora de concursos públicos com experiência e boa reputação, seguindo as diretrizes da Ação Conjunta MPPB e Famup para a realização de concursos públicos, para em seguida lançar edital do certame, realizar suas etapas e homologar seu resultado final até a data de 30/11/2024.
O desembargador também determinou a redução da quantidade de contratos temporários que não se enquadram em qualquer das hipóteses da Lei n° 37/2014, como as funções de auxiliar de serviços gerais (177 contratados), motorista classe B (26 contratados), recepcionista (8 contratados) e vigia (40 contratados), de forma gradual (preservando a continuidade do serviço público), da seguinte forma: diminuir em 50% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 20/07/2024; diminuir em 75% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 20/09/2024; e diminuir em 100% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 31/12/2024, prazo este que corresponde a 30 dias após a data limite para a homologação do resultado final do concurso público recomendado.
Ademais, conforme a decisão, o município de Araruna deverá se abster de realizar novas contratações temporárias por excepcional interesse público (de qualquer função) que não respeitem todos os termos da Lei Municipal n° 37/2014, a Constituição da República e, especialmente, os termos fixados pelo STF no tema n° 612 de repercussão geral.
José Ricardo Porto determinou as medidas no Agravo de Instrumento nº 0808350-13.2024.8.15.0000 manejado pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MPPB, a prefeitura de Araruna vem continuamente prorrogando contratos temporários ou celebrando contratos em sequência com as mesmas pessoas, de modo que inúmeros contratos, na prática, apresentam prazos de vigência bem superiores ao prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período. Informa ainda que o último concurso público realizado pela prefeitura de Araruna remonta aos anos de 2009/2010 (ou seja, há cerca de 14 anos), bem como que o número de contratos temporários aumentou expressivamente, somados à recalcitrância da edilidade em resolver administrativamente tais ilegalidades.
“Enxergo a plausibilidade jurídica das alegações do recorrente, ao tempo em que também visualizo o periculum in mora, tendo em vista que o erário municipal está sendo obrigado a suportar ônus com o pagamento de vencimentos a funcionários admitidos ao arrepio da lei no serviço público, sem que tais pessoas tenham sido avaliadas como as melhores para ocuparem cargos públicos, através de concurso, que é a regra constitucional”, frisou o desembargador José Ricardo Porto ao deferir os pedidos formulados na ação promovida pelo Ministério Público, através do promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho.