CCJ da Câmara aprova parecer pela prisão de Brazão e Lira promete votação no plenário ainda nesta quarta-feira,10

Chiquinho Brazão foi afastado do cargo na Câmara por decisão de Alexandre de Moraes. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 25, o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC) favorável a manter a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). A manutenção da prisão ainda precisa ser decidida pelo Plenário, o que deve ocorrer ainda nesta quarta, de acordo com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

O resultado acabou gerando surpresa, pela grande vantagem dos votos a favor da prisão. Brazão, que foi expulso do União Brasil, está preso desde o último dia 23. Ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.

O parecer de Darci de Matos concorda com a tese do Supremo Tribunal Federal de que a prisão era necessária por atos de obstrução à justiça, os quais, segundo o Supremo, “continuavam a ser praticados ao longo do tempo”. Deputados só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.

Matos ressaltou que o que está em análise não é o assassinato de Marielle. “A situação que a Polícia Federal coloca como flagrância não decorre do homicídio, nós não estamos discutindo se o deputado assassinou a vereadora ou não. A flagrância decorre da obstrução permanente e continuada da justiça. E em organização criminosa o crime passa a ser inafiançável”, explicou.

O advogado de Brazão, Cleber Lopes, questionou o flagrante. “A Polícia Federal está investigando há meses. Estivesse o deputado em flagrante delito, será que a Polícia Federal teria protegido o parlamentar e não o teria prendido em flagrante?”, indagou.

Aspectos legais
Deputados favoráveis ao relaxamento da prisão de Brazão argumentaram que a CCJ não julga o crime em si, mas os aspectos legais da prisão. O deputado José Medeiros (PL-MT), por exemplo, afirmou que a Câmara tem uma instância para o julgamento político da questão, que é o Conselho de Ética. “Nós não podemos aqui endossar qualquer decisão que relativize a lei, como foi feito com o deputado Daniel Silveira, que está hoje preso. A corte deste País pode muito, mas pode dentro dos limites constitucionais estabelecidos. Nós não podemos fazer qualquer decisão aqui sobre achismos, e eu li esse material todo. Nós não temos elementos que corroborem o arcabouço, o roteiro”, afirmou.




Prefeito de Sousa tem condenação por violência contra mulher mantida e fica inelegível

O prefeito da cidade de Sousa, Tyrone, colecionou mais uma derrota na sua tentativa de se esquivar da justiça. Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou a alegação do prefeito, condenado a uma pena de um ano e quatro meses por ter espancado uma ex-namorada em 2018.

A sessão, realizada na manhã desta terça (9), a Câmara Criminal do TJPB manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito pelo crime de violência doméstica. A pena a ser cumprida é de um ano e quatro meses em regime aberto. Dessa forma o prefeito deve ser recolhido em casa de albergue nos finais de semana. O crime, cometido contra a sua então namorada, a advogada Myriam Gadelha, aconteceu após uma festa e a motivação foi ciúmes.

Na ocasião o prefeito trancou a ex-namorada em seu quarto e a espancou com tapas, chutes e socos, conforme consta do laudo traumatológico, além de manter com ela relacionamento psicologicamente abusivo e manipulador, como também consta dos autos.

A condenação traz, além do prejuízo social, repercussões na vida política. O prefeito terá seus direitos políticos suspensos pelo período da pena e a consequente impossibilidade de votar ou ser votado, fato que o impedirá de ser candidato nas próximas eleições, quando a ação transitar em julgado.




Por unanimidade, STF define que Constituição não prevê ‘poder moderador’ ou intervenção militar

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.

Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.

O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento terminou às 23h59 de segunda-feira (8), mas todos os ministros já haviam votado bem antes de o prazo acabar.

Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

O ministro Flávio Dino, por exemplo, afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

Dino chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada “para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares” para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.

O artigo 142 da Constituição diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Os ministros julgaram uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.

O partido contestou três pontos da lei:

  • hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
  • definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
  • atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Toffoli: ‘poder moderador’ é aberração jurídica

Último a votar, o ministro Dias Toffoli afirmou que, entre o final do Império até a redemocratização e refundação do Estado brasileiro pela Constituição de 1988, as Forças Armadas, por vezes, usurparam e se arvoraram em um fictício “poder moderador”, ou mesmo, como no período entre 1964 a 1985, assumiram o poder – “atribuições as quais a elas jamais foram constitucionalmente concedidas”.

Para o ministro, o poder moderador das forças armadas “trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de “alguns”, a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente – é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”

“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”.

Toffoli disse que garantir um poder moderador aos militares seria violar a democracia.

“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares – o regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, escreveu.

A tese unânime

No primeiro voto incluído no julgamento, Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, diz Fux no voto.

Relator, Fux já havia concedido, em 2020, uma decisão individual sobre os critérios para o emprego das Forças Armadas.

Agora, no voto, o ministro defendeu que o Supremo estabeleça que:

  1. a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  2. a chefia das Forças Armadas é poder limitado e não pode ser utilizada para indevidas intromissões no funcionamento independente dos outros poderes;
  3. a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou por intermédio dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si;
  4. o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.

A decisão individual dada por Fux em 2020 na mesma ação já negava o papel das Forças Armadas como “poder moderador”.

Para Fux, apesar da lei mencionar que o presidente da República tem “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes”.

O ministro ressaltou que nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição, sendo que essa expressão de autoridade suprema trata da “relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional”.

O relator afirmou que para situações de grave abalo institucional, a Constituição prevê regras excepcionais, condicionadas a controles exercidos pelo Legislativo ou pelo Judiciário.

“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um “poder moderador” significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, escreveu o ministro.

“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, completou.

O ministro afirmou que as Forças Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à disposição dos Poderes constituídos para, quando convocadas, agirem instrumentalmente em defesa da lei e da ordem.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse.

“Não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988”, disse.

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Pacheco diz que regulamentação das redes é ‘inevitável’: ‘Não é censura, são regras’

Rodrigo Pacheco. Foto: Rafaela Felicciano

O presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na segunda-feira (8) que a regulamentação das redes sociais é “inevitável” e “fundamental”.

Pacheco deu a declaração na esteira dos ataques que o bilionário Elon Musk, dono da rede social X, fez ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e às decisões judiciais no Brasil.

Musk chegou a ameaçar desobedecer ordens da Justiça brasileira e reativar contas no X (antigo Twitter) bloqueadas por ordem judicial por espalharem desinformação, discurso de ódio ou ataques à democracia. Em consequência, o ministro determinou a investigação do empresário por obstrução de Justiça e incitação ao crime.

Pacheco falou sobre o tema após uma reunião com ministros do governo e líderes governistas no Congresso para tratar da pauta de votações dos próximos dias.

“Acho que é algo inevitável [regulação das redes]. Precisamos ter uma disciplina legal em relação a isso. Sob pena de haver discricionariedade por parte das plataformas, que não se sentem obrigadas a ter um mínimo ético do manejo dessas informações e desinformações. Ao mesmo tempo, a participação do Poder Judiciário tendo que discutir questões relativamente ao uso dessas redes sociais sem que haja uma lei”, afirmou o senador.

Pacheco mencionou um projeto de regulamentação das Redes Sociais que já foi aprovado em 2020 pelo Senado, mas travou na Câmara no ano passado, depois da pressão contrária das grandes empresas de tecnologia.

“O Senado aprovou, em 2020, um projeto de regulamentação das plataformas digitais. Considero isso fundamental. Não é censura, não é limitação à liberdade de expressão. São regras para o uso dessas plataformas digitais, para que não haja captura de mentes, de forma indiscriminada, que possa manipular desinformação, disseminar ódio, violência, ataques a instituições”, afirmou o presidente do Congresso.

Agora, com as declarações de Musk, ganhou força novamente na Câmara a tentativa de aprovar o PL das Regulação das Redes Sociais (entenda mais abaixo o que o texto diz). O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), já informou que vai pedir para a Câmara para o projeto ser pautado.

De acordo com Pacheco, as redes sociais viraram um “campo completamente sem lei”, que permite a veiculação de conteúdos criminosos com o objetivo de aumentar a base de usuários e, consequentemente, o lucro.

“Com mais adesão, tudo se resume a lucro, à busca por dinheiro, nessa história. É uma busca indiscriminada, antiética e criminosa pelo lucro”, disse.

Pacheco argumentou que as redes sociais, pelo impacto que têm na sociedade, devem exercer um papel cívico, e isso implica responsabilidade com o conteúdo que divulgam.

“Há um papel cívico que deve ser exercido pelas plataformas digitais de não permitir que esse ambiente não seja de vale tudo, para que haja adesão de pessoas e, com isso, gere mais lucro para as plataformas digitais. Espero que a Câmara possa evoluir para que a gente possa ter uma lei, uma lei federal”, declarou o senador.

O que diz o PL da Regulação das Redes Sociais

Alguns dos principais pontos do PL em discussão na Câmara são:

  • Responsabilização das redes

A última versão do parecer protocolado por Orlando Silva na Câmara estabelece que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos criminosos publicados por usuários, desde que seja comprovado que a empresa ignorou riscos e abriu mão de mecanismos de moderação.

A responsabilização também ocorrerá quando os conteúdos criminosos forem veiculados por meio de instrumentos pagos de impulsionamento e publicidade.

As medidas alteram o Marco Civil da Internet, que prevê que os provedores somente poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem conteúdos criminosos.

  • Dever de cuidado

Pelo texto, as empresas devem adotar um protocolo para analisar riscos relacionados às plataformas e seus algoritmos. Essa avaliação deverá abordar, por exemplo, a disseminação de conteúdos contra o Estado Democrático de Direito e publicações de cunho preconceituoso.

A partir dessa análise, as empresas terão de adotar medidas para atenuar os riscos.

O projeto também cria o chamado “dever de cuidado”, que, se ignorado, pode levar à responsabilização da plataforma. O mecanismo determina que os provedores precisam atuar de forma “diligente” para prevenir ou mitigar conteúdos ilícitos veiculados nas plataformas.

A negligência da empresa ou a identificação de riscos pode levar à abertura de um protocolo de segurança. Com o início do procedimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por omissões em denúncias de usuários contra conteúdos criminosos disponíveis nas redes sociais.

A moderação de conteúdo também está prevista no projeto. Segundo o texto, o procedimento deve seguir os “princípios da necessidade, proporcionalidade e não discriminação”. Estabelece, ainda, que as decisões a respeito de publicações devem ser comunicadas aos usuários, com os fundamentos da medida e os mecanismos de recurso.

  • Decisões judiciais

A proposta estabelece que as plataformas digitais devem cumprir, em até 24 horas, as decisões judiciais de derrubada de conteúdo criminoso.

O descumprimento pode ser punido com multa de até R$ 1 milhão por hora, que pode ser triplicada se o conteúdo tiver sido impulsionado por recursos pagos.

As publicações removidas e os dados de acesso do usuário responsável pelo conteúdo deverão ser armazenados por seis meses.

Segundo o texto, a plataforma deve comunicar às autoridades indícios de ameaças à vida de uma pessoa.

  • Punições

Além de responsabilizações no Judiciário, as empresas que descumprirem as medidas previstas no texto poderão, por exemplo, ser punidas com:

  • advertência
  • multa diária de até R$ 50 milhões
  • multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil
  • multa por usuário
  • multa de até R$ 50 milhões por infração
  • e suspensão temporária das atividades no Brasil

A proposta também prevê que todas as empresas que tiverem operações no Brasil deverão ter representantes jurídicos no país.

Regulação da Inteligência Artificial

Pacheco e o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) também defenderam a aprovação de um outro projeto, voltado especificamente para a regulação de ferramentas de inteligência artificial.

O texto, que foi protocolado pelo próprio presidente do Senado, tem sido debatida por uma comissão, que deve apresentar, em breve, um parecer. A aprovação tem sido tratada como prioridade para Pacheco em 2024.

“A internet é um advento extraordinário, mas precisa ser usada para o progresso da nação, e não para disseminação de estupidez, de violação a instituições”, afirmou o senador.

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Homens assassinados com tiros na cabeça podem ter sido mortos por vingança

As vítimas estavam dentro de um carro, com as mãos amarradas e marcas de tiros na cabeça

Homens assassinados com tiros na cabeça podem ter sido mortos por vingança

Os dois homens que foram assassinados a tiros na última sexta-feira (5) na cidade de Mataracá, Litoral Norte da Paraíba, podem ter sido mortos por vingança devido ao tráfico de drogas.

Os corpos foram encontrados em um canavial dentro de um carro e os dois estavam com as mãos amarradas e marcas de tiros na cabeça.

Após matar as vítimas, os suspeitos ainda tentaram atear fogo no veículo com os corpos dentro.

Ao Notícia Paraíba, o delegado Sylvio Rabelo informou que o crime pode estar relacionado com o tráfico de drogas e as vítimas pode ter sido assassinadas por vingança.

Até o momento, ninguém foi preso e o caso segue sendo investigado.

www.reporteriedoferreira.com.br/

Por: RedaçãoFonte: Noticia Paraíba



Fórum dos Servidores do Estado da Paraíba, entrega documentos ao presidente da ALPB visando construção de uma Audiência Pública

Nessa terça-feira, 09/04/2024, o Fórum dos Servidores do Estado da Paraíba, representado pelas seguintes entidades Sindicais e Associativas: ADUEPB, SINDSPOL/PB; SINDAO/PB; ASSERDER/PB, protocolaram ofício junto a secretaria e
gabinete do Deputado Adriano Galdino Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, presente o Deputado Estadual, Francisco José Garcia.

O Dr. Antonio Erivaldo Hennrique de Sousa, presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraiba, também fez parte da comitiva que esteva na Casa de Epitácio Pessoa, e, ao ser indagado sobre o pleito reivindicado , manifestou contentamento e otimismo com a receptividade dos servidores do poder legislativo, para com os integrantes da comitiva

O ofício objetiva a construção de uma Audiência Pública no dia 30 de abril de 2024 na Assembleia Legislativa, para discutir a comemoração do dia Internacional dos Trabalhadores (1º de maio) e a valorização dos servidores
públicos do Estado da Paraíba.

SINDSPOL/PB NA LUTA!