Lei de autoria de Adriano Galdino determina espaços de amamentação e de fraldário em universidades e faculdades da PB

Adriano Galdino, Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

As faculdades e as universidades sediadas na Paraíba vão precisar disponibilizar espaços de amamentação e de fraldário para as suas estudantes lactantes. É o que define a Lei nº. 13.082 de 6 de março de 2024, que foi publicada na quinta-feira (7) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

A lei é do deputado estadual Adriano Galdino e foi alvo de certa polêmica na relação entre a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo da Paraíba.

Isso porque a lei tinha sido aprovada em 20 de outubro de 2023 pelo legislativo paraibano, mas acabou vetada pelo governador João Azevêdo por alegar inconstitucionalidade, já que não caberia ao Governo do Estado legislar, por exemplo, sobre universidades federais, que são de responsabilidade da União.

Na última terça-feira, no entanto, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou a derrubada total do veto do governador e agora a lei foi publicada, passando a ter validade em 45 dias a partir de sua publicação.

De acordo com o texto da lei, estudantes lactantes que frequentam universidades e faculdades na Paraíba têm o direito de ter acesso a espaços de amamentação e de fraldário adequados para atender às necessidades dos bebês. Diante disso, caberá às instituições destinar esses espaços e dar ampla divulgação à comunidade acadêmica sobre a existência deles.

Além disso, esses espaços devem ser localizados em área reservada, de fácil acesso, de modo a garantir a privacidade das estudantes lactantes e de seus bebês. Precisam ademais estarem sempre acessíveis, com ao menos um funcionário que possa prestar assistência às estudantes lactantes.

As instituições de ensino privada não poderão incluir taxas adicionais para que os estudantes usem esses espaços.

A lei prevê, em caso de descumprimento das regras, advertência e depois multa em caso de reincidência. Essa pode ser estipulada entre 100 e mil unidades fiscais de referência da Paraíba e pode ser reaplicada sempre que o problema for novamente atestado.

A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento da lei deve ser feita por órgãos de controle.

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