Câmara de vereadores afasta Bolão do cargo de vice-prefeito de Lucena após condenação por improbidade administrativa
O vice-prefeito de Lucena, Antônio Mendonça Monteiro Júnior (Bolão), foi afastado do cargo hoje, por decisão da Câmara Municipal. O decreto com o afastamento foi lido na sessão ordinária desta sexta-feira, 20. A providência foi tomada depois que transitou em julgado o processo que Bolão respondia por improbidade administrativa.
O município de Lucena, no Litoral Norte do estado, não tem mais vice-prefeito a partir desta sexta-feira (20). O anúncio foi feito por meio da leitura de um decreto durante sessão da câmara municipal, pelo presidente da casa legislativa, Alexsandro Targino de Brito.
Segundo apurou a reportagem, o então vice-prefeito eleito Antônio Mendonça Monteiro Júnior (Bolão) teve o afastamento do cargo confirmado após ser transitado em julgado o processo em que o mesmo respondia por improbidade administrativa.
Condenado, Bolão teve os direitos políticos cassados por três anos. “Com a suspensão dos direitos políticos, com o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa, não cabe ao presidente da casa outra conduta se não a declaração de extinção do mandato do vice-prefeito”.
“Fica declarada a extinção do mandato do vice-prefeito de Lucena, estado da Paraíba, senhor Antônio Mendonça Monteiro Júnior, nos termos inciso 5º do artigo 15 da constituição federal e artigo da lei orgânica do município de Lucena”, traz trecho do decreto legislativo 01/2023, datado desta sexta-feira (20).
Sobre o processo
O processo contra Bolão foi aberto pelo Ministério Público da Paraíba e distribuído em maio de 2014 para a justiça paraibana. Segundo a ação civil pública, houve a inclusão no contracheque dos servidores a expressão “prefeito bolão”.
A decisão proferida este ano contra Bolão é do ano de novembro do ano passado, da 4ª Vara Mista de Cabedelo.
“Julgando o pedido procedente para decretar a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a multa civil de 10 vezes da remuneração mensal recebida na época dos fatos e ao pagamento das custas processuais” diz trecho da decisão assinada pela juíza Teresa Cristina de Lyra Veloso. Veja detalhes:
NOTA AO POVO DE LUCENA:
“Venho por meio desta, esclarecer ao povo Lucenense, após ser surpreendido com a leitura do Decreto Legislativo, na manhã dessa sexta-feira (20/10), pelo Presidente da Câmara, Alecsandro Toscano, e que anuncia a vacância do Cargo de Vice-prefeito, a quem me foi confiado pela grande maioria do Povo ordeiro do nosso Município, na ação de n° 0002786-76.2014.8.15.0731 por conta de suposta veiculação da frase “Prefeito BOLÃO” nos contracheques dos servidores em 2008, ferindo o preceito constitucional da Impessoalidade, em fase de cumprimento de sentença na 4a. Vara de LUCENA, com prazo em curso ao ministério público, para manifestação e posteriormente decisão do MM. Juízo da 4a. Vara Mista de CABEDELO e por fim, a comunicação da decisão ao Poder Legislativo de LUCENA. Pois bem, de forma odiosa e imprudente, o Presidente AlecSANDRO, atropelou o trâmite processual, sem qualquer comunicação oficial da Justiça, juntando apenas uma CERTIDÃO, juntamente com sua assessoria jurídica, subestimando e desrespeitando milhares de votos destinados ao Vice-prefeito BOLÃO nas eleições de 2020.
Pois bem, dito isso, venho informar a população em geral, que já adotei as medidas jurídicas que o caso requer, para restabelecer o mandato do POVO, surrupiado pelo Vereador AlecSANDRO, que sonha a todo custo ser prefeito de LUCENA, sem voto, e sem prestígio popular, apenas com intuito de satisfazer seu desejo sagaz !
Por fim, agradeço a Deus, a minha esposa, filhos, familiares e amigos, bem como ao Povo em geral pela confiança depositada e solidariedade prestada em mais um momento difícil de minha vida, que mais uma vez, entrego nas mãos de DEUS !!!
Forte abraço, sempre BOLÃO!”