SOLON EXPLICA QUE DECISÃO DO SUPREMO NÃO MUDA NÚMERO DE VEREADORES NAS CÂMARAS MUNICIPAIS, MAS DIMINUI DE 36 PARA 30, CADEIRAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

  • Em efeito cascata, a repercussão geral da decisão do Supremo provocará também a eliminação de seis das 36 vagas na Assembléia Legislativa, diz o jurista, que possui Mestrado pela Faculdade de Coimbra (Portugal), Doutorado pela USP (Universidade de São Paulo) e PHD pela Universidade de Santiago de Compostela (Espanha).

Por esse critério, os Estados que esperam aumentar vagas podem ser beneficiados com mais cadeiras do que o previsto inicialmente e os que perderiam, conseguiriam manter o número atual ou diminuir as perdas de deputados a serem eleitos em 2026.

“Seria uma solução legislativa com base estatística, para que não se contrarie o que foi decidido pelo Supremo”, explica.

A Constituição Brasileira determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado.

  • Porém, os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação e não o somatório total de cadeiras, que hoje é de 513 e pode perfeitamente, do ponto de vista jurídico-legal, ser ampliado 600, 550, etc, a critério dos integrantes do Poder Legislativo, em Brasília-DF.

O número de cadeiras divididas por bancadas estaduais não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último recálculo das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma Lei Complementar.

  • Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos dados coletados pelo IBGE nos Censos de 2000 e 2010.

Solon Benevides lembra que esse tipo de alteração na representação ocorre com frequência em democracias maduras, a exemplo dos Estados Unidos da América do Norte.

O Congresso tem prazo até o dia 30 de junho de 2025 para realizar essa redistribuição das vagas.

  • Se a Câmara não fizer esse recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral determinar, até o dia 1º de outubro de 2025, qual será o número de deputados de cada Estado e também do Distrito Federal, com validade para a legislatura de 2027.