Após habeas corpus, desembargador proíbe que prefeito de São Mamede participe de licitações e entre em prédios públicos

Umberto Jefferson responde em liberdade após ter sido preso na Operação Festa no Terreiro 2, da Polícia Federal

Prefeito foi preso pela Polícia Federal e solto após habeas corpus (Foto: Reprodução)

O desembargador Márcio Murilo, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou diversas medidas cautelares contra o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, que responde em liberdade após ter sido preso na Operação Festa no Terreiro 2, da Polícia Federal. Entre as medidas estão a proibição de participação em licitações e de entrar em prédios públicos de São Mamede.

O desembargador também determina a proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem o que a organização criminosa investigada na operação, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal.

O desembargador, também proibiu que Umberto Jefferson mude de endereço sem prévia comunicação ao Tribunal de Justiça da Paraíba e determinou que ele compareça a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.

Prefeito de São Mamede permanece afastado do cargo e advogados tentam na Justiça devolver mandato ao gestor Umberto Jefferson foi preso no dia 15 deste mês durante mandados da Operação Festa no Terreira 2, realizada pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A operação combate um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, além dos mandados de prisão preventiva, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede, ambos no Sertão do estado.

Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.187.359,94. Os crimes investigados durante a operação são frustração do caráter competitivo de licitação, violação de sigilo em licitação, afastamento de licitante), fraude em licitação ou contrato, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa, além de lavagem de dinheiro.

Umberto Jefferson foi afastado do cargo de prefeito e colocado em liberdade após um habeas corpus concedido pelo ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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