Ministério Público pede cassação de mandato da prefeita e do vice de Bayeux

O Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), decidiu pela cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD) e do vice-prefeito do município, Major Clecitoni. Os dois são acusados de abuso de poder político e econômico, além de prática de condutas vedadas. Além da cassação, o MPE também prevê a inelegibilidade de Luciene Gomes por oito anos.

A gestora e o vice tinham entrado com recurso contra a sentença da 64ª Zona Eleitoral, de Bayeux, que julgou procedente uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) e condenou a cassação de diplomas e aplicação de multa no valor de R$ 10 mil. À época, a decisão assinada pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa também trouxe a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar a partir de 2020.

“Embora os recorrentes tenham anexado ao feito cadastros de pessoas que recebiam as cestas básicas (inclusive alegando que as mesmas encontravam-se em situação de vulnerabilidade social) a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser considerada lícita”, afirma a procuradora.

Luciene de Fofinho assumiu a prefeita de Bayeux em agosto de 2020, após ser eleita de forma indireta (pelos vereadores) para um “mandato tampão”. De acordo com o Tribunal Regiona Eleitoral (TRE-PB), no pleito de novembro daquele ano ela obteve 21.103 votos (39,01%) contra 12.939 (24,04%) de Diego do Kipreço.

No documento, a procuradora destaca que não foi demonstrada lei específica de um programa social de distribuição de benefícios, nem justificativa para distribuição sustentada por decretos,. Diante de tais fatos, afirma, “não se configuram as exceções legais que autorizam a distribuição gratuita de bens e serviços no ano eleitoral, o que revela a caracterização da conduta vedada prevista no art. 73, §10, da Lei das Eleições”.

E conclui se manifestando pela cassação dos diplomas dos eleitos e pela inelegibilidade de Luciene Gomes pelo prazo de 8 anos.