IPVA 2023: Sefaz publica calendário de pagamento na Paraíba

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023. A portaria assinada pelo secretário da Sefaz-PB,Marialvo Laureano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz)

 

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2023. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

 

Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2023, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%,  enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 28 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro. (veja a tabela completa do Calendário do IPVA 2023 no quadro abaixo).
DESCONTO DE 10% PERMANECE – No IPVA 2023, o Governo da Paraíba manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.

 

ISENÇÕES – Os veículos fabricados, até o ano de 2007, estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2023. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso é isento de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 29 de dezembro deste ano. Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro na repartição fiscal, perderá o direito de garantir a isenção em 2023.

 

COMO FAZER O REQUERIMENTO – Os proprietários de veículos que estão nas categorias de isentos de IPVA têm duas formas de protocolar a documentação do requerimento da isenção de 2022. Ele pode enviar por e-mail ou então ir pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.

 

Na opção do e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

 

Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2023 o cidadão deve entregar o requerimento nas repartições fiscais: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB.

 

Veja as cidades e os endereços dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB no link  https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao

 

320 MIL MOTOS BENEFICIADAS – A partir de janeiro de 2023, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas deixarão de pagar o IPVA, o que vai representar um benefício para cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba publicou a Lei 12.489 no Diário Oficial do Estado, neste mês de dezembro, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos. Neste caso, não será necessário requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2023.

 

ONDE IMPRIMIR BOLETO – A partir de janeiro de 2023, os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br e também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br para serem impressos.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA EM 2023
 

Final de Placa 1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10%  2ª parcela 3ª parcela ou Cota única sem  redução 
      1 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
      2 28 de fevereiro 31 de março 28 de abril
      3 31 de março 28 de abril 31 de maio
      4 28 de abril 31 de maio 30 de junho
      5 31 de maio 30 de junho 31 de julho
      6 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
      7 31 de julho 31 de agosto 29 de setembro
      8 31 de agosto 29 de setembro 31 de outubro
      9 29 de setembro 31 de outubro 30 de novembro
      0 31 de outubro 30 de novembro 28 de dezembro



Morre, aos 87 anos, o ex-prefeito Oswaldo Trigueiro do Valle

Morreu na manhã desta quarta-feira (21), Oswaldo Trigueiro do Valle, aos 87 anos. Ainda não há detalhes sobre o motivo do falecimento. Oswaldo já foi prefeito de João Pessoa, entre os anos de 1983 e 1986, e também atuou na administração de outros órgãos públicos do estado da Paraíba.

Natural de Cruz do Espírito Santo, na Região Metropolitana da Capital, é filho de Demétrio Bezerra do Valle e Anna Trigueiro do Valle. Casado com Lia Trindade do Valle, teve três filhos: Anna Margarida, Mônica e Oswaldo Filho, que atualmente é desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Na vida pública, além de prefeito de João Pessoa, foi suplente de deputado federal – tendo assumido a cadeira por licença do titular; exerceu o cargo de secretário de Administração do Estado; secretário do Planejamento; presidente do Instituto de Previdência do Estado (IPEP); e superintendente da Caixa de Crédito da Pesca.

O ex-prefeito de João Pessoa tinha bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais e mestrado em Administração pela Fundação Getúlio Vargas (1967). Também cursou Microeconomia pela Pontifícia Universidade do Rio de Janeiro (PUC) e Ciências Políticas pela Fundação Getúlio Vargas.

Já na área da educação, também foi professor de Teoria de Administração da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pesquisador do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), assessor especial da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e docente de Administração do Curso de Mestrado da Universidade Federal de Pernambuco e da Fundação Regional do Nordeste (Furne-Campina Grande). Também foi professor e diretor da Faculdade de Direito do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê).

O prefeito Cícero Lucena lamentou o falecimento do ex-prefeito Oswaldo Trigueiro do Valle e decretou luto oficial de três dias no Município de João Pessoa. Também prestou solidariedade aos familiares do político, jurista e educador que deixa um legado de formação acadêmica de várias gerações, tendo sido um dos fundadores de vários centros de ensino no País.

“Oswaldo Trigueiro do Valle nos deixa lições sobre a importância de promover a educação, a formação do cidadão e o planejamento para valorização das pessoas. O País inteiro deve muito ao seu espírito empreendedor e voltado ao bem comum. Deixo meus votos de pesar para seus familiares, inúmeros amigos, admiradores e alunos. Que Deus o receba de braços abertos”, afirmou Cícero Lucena.

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