Recurso de Ricardo Coutinho no STF será relatado pelo ministro Luiz Fux

A defesa do ex-governador recorreu ao STF e protocolou um recurso extraordinário contra a decisão do TSE que resultou em sua inelegibilidade para as Eleições 2022.

O recurso de Ricardo Coutinho no Supremo Tribunal Federal (STF) terá como relator o ministro Luis Fux. A defesa do ex-governador recorreu ao STF e protocolou um recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou em sua inelegibilidade para as Eleições 2022, na qual ele tenta disputar o cargo de senador. O recurso tenta reverter o acórdão do TSE que determinou a inelegibilidade de Ricardo por acusação de abuso de poder, nas Eleições de 2014.

0 recurso foi protocolado no último domingo (18) e autuado nesta terça-feira (20). O processo aguardava a distribuição a relatoria para, então, obter o parecer do Ministério Público.

Em junho de 2022, o ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inadmitiu o recurso extraordinário apresentado pela defesa de Ricardo Coutinho que pedia a anulação do acórdão e a desconstituição da punição de inelegibilidade imposta ao ex-governador.

Em 2020, o TSE condenou Ricardo Coutinho à pena de inelegibilidade por oito anos “por abuso do poder político, com viés econômico, consubstanciado no pagamento de valores retroativos de aposentadorias e pensões pelo PBPrev, ocorrido durante o período eleitoral de 2014 no primeiro e no segundo turno”, conforme consta no documento de recurso. Segundo os entendimentos da Justiça Eleitoral, a pena de inelegibilidade de Ricardo Coutinho começou a contar a partir do dia 5 de outubro de 2014 e se estende até 5 de outubro de 2022, três dias após o primeiro turno das próximas Eleições.

Ricardo Coutinho, agora filiado ao PT, é candidato ao Senado, embora esteja inelegível e tente anular o impedimento no TRE-PB, TSE e STF para que seus votos não sejam invalidados.

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TRE rejeita embargos de declaração e mantém indeferidas candidaturas a senador e suplentes na Paraíba

Foram rejeitados os embargos de Manoel Messias, candidato a senador, e de Marcos José da Silva Lima e Marcone Silva, suplentes.

O relator foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que indeferiu todos os embargados apresentados pelos três candidatos. Os votos dele foram acompanhados pelos demais membros da Corte. (Foto: Reprodução/Youtube TRE-PB)

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do candidato a senador Manoel Messias (PCO) e de seus suplentes e manteve o indeferimento do registro de candidatura deles nas Eleições 2022. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (19), em sessão ordinária da Corte.

Foram rejeitados os embargos de Manoel Messias, candidato a senador, e de Marcos José da Silva Lima e Marcone Silva, suplentes.

O relator foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que indeferiu todos os embargados apresentados pelos três candidatos. Os votos dele foram acompanhados pelos demais membros da Corte.

Nos embargos de declaração apresentados por Manoel Messias, ele pediu que fosse “reformulado o entendimento da referida sentença, para conceder o deferimento do RRC do candidato, do Partido da Causa Operária.”