Justiça proíbe que servidores da prefeitura participem de greve da enfermagem

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) proibiu que servidores da Prefeitura de João Pessoa participem da paralisação dos profissionais da enfermagem programada para esta quarta-feira (21), em defesa da implantação do piso salarial da categoria.

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho acatou Ação Civil impetrada pela Prefeitura de João Pessoa, que argumentou que o movimento não observou o prazo de comunicação prévia de 72 horas previsto no art. 13 da lei 7.783/1989. Alegou ainda a ausência de tentativa de negociação por parte dos órgãos sindicais para efetivação de medidas que pudessem evitar a paralisação.

Ao acatar a ação, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho determinou que os servidores que participarem da paralisação podem ter, desde já, realizados descontos em seus vencimentos pelos dias não trabalhados.

O magistrado também determinou a aplicação de multa de R$ 100.000,00 ao dia aos órgãos sindicais da categoria (Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem) e seus respectivos dirigentes em caráter solidário.