O Ministério Público da Paraíba obteve uma liminar na Justiça determinando que a Prefeitura de Pitimbu elabore e divulgue, em prazo não superior a 10 dias, o cronograma atualizado do concurso público regido pelo Edital nº 01/2020, contendo expressamente a data de homologação, que não poderá ser superior a 15 dias, contados da intimação.
A liminar atende ao pedido feito pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos. A decisão foi da juíza em substituição na Comarca de Caaporã, Higyna Josita Simões de Almeida.
De acordo com a ação, a Promotoria de Caaporã instaurou a notícia de fato a partir de diversas denúncias protocoladas por candidatos aprovados no concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pitimbu, por meio das quais noticiaram a ausência de divulgação do cronograma para realização das demais etapas do certame, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).
Ainda conforme a ação, no dia 14 de fevereiro deste ano, membros da Comissão dos Aprovados da Educação compareceram a uma reunião na qual a prefeita de Pitimbu comprometeu-se em divulgar o cronograma atualizado do certame. Entretanto, o novo calendário divulgado no sítio eletrônico do IDIB manteve em aberto a data de homologação do certame, bem como a data para realização do Curso de Formação dos agentes comunitários de saúde (ACS), destacando que a decisão dependia de ato da Administração.
Também é destacado na ação que a Prefeitura, em manifestação acostada aos autos, informou que a homologação do concurso é um ato discricionário e afirmou que a gestão vem trabalhando em um projeto de lei visando a reforma administrativa organizacional. Também informou que a homologação depende também da realização do curso de formação dos agentes comunitários de saúde, que está em processo de licitação para contratação da empresa que será responsável por ministrá-lo, permanecendo sem previsão de conclusão.
“Nesse diapasão, não pode a Prefeitura Municipal de Pitimbu valer-se de sua omissão e do atraso em realizar o procedimento licitatório da empresa que ministrará o curso de formação dos ACSs, para deixar ao seu alvitre o chamamento de centenas de candidatos aprovados, que há dois anos aguardam para ingressar na carreira pública”, diz a promotora na ação.
Na ação, o Ministério Público ressalta ainda, que no universo de mais de cinquenta cargos ofertados no Edital 01/2020, apenas o de Agente Comunitário de Saúde necessita de curso de formação para o seu ingresso.
A promotora Miriam Vasconcelos argumenta que não é razoável que centenas de candidatos aprovados nos demais cargos aguardem o trâmite de um processo licitatório para a escolha da empresa que ministrará o curso de formação apenas para os agentes comunitários de saúde, principalmente em um certame cuja prova objetiva foi aplicada há sete meses. “Nesse contexto, é plenamente possível a homologação parcial, ou seja, a confirmação do resultado do concurso para aquele contingente que já exauriu todas as etapas do certame para o seu cargo”.
“Urge destacar que a ausência de divulgação do cronograma do concurso público, e a subsequente não homologação do resultado final, mesmo após mais de sete meses da realização das provas objetivas e cerca de dois anos após a publicação do edital, também vai de encontro não só os princípios administrativos, mas também o direito constitucional da duração razoável do processo”, aponta a promotora no documento.
Na decisão, a juíza destaca que “finalizada a competição e encerrada as fases do certame, cabe agora à Administração promover a homologação do concurso que, seja de forma expressa ou não, será total, pelo menos para os cargos cujas etapas foram totalmente cumpridas. De modo que, com a homologação parcial, será iniciado o prazo para nomeação dos candidatos aprovados, sendo plenamente possível a continuidade do concurso em relação aos candidatos até então aprovados para os cargos de agente comunitário de saúde, porém que não fizeram o curso de formação”.
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