Dia de Tiradentes: veja o que abre e o que fecha em João Pessoa

Na próxima quinta-feira (21), comemora-se o feriado nacional de Tiradentes. O funcionamento do comércio, órgãos públicos e transportes deve ser alterado em João Pessoa.

Bancos

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o atendimento será suspenso na quinta-feira (21).

Comércio

Os setores do comércio podem funcionar normalmente no feriado, conforme a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Em casos de funcionamento, empregadores devem cumprir as regras definidas na convenção trabalhista do setor.

Trens

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) informou que na quinta-feira, o esquema de trens será similar aos dos sábados, com redução de viagens, funcionando até as 12h15.

Repartições públicas

Servidores públicos federais tiveram o ponto facultativo decretado para o dia 22 de abril, na próxima sexta-feira. Assim, será possível para a categoria prolongar o feriado que terá início no dia 21 de abril.

A Secretaria de Estado da Administração disse que na quinta-feira não haverá expediente, mas, na sexta-feira, o funcionamento dos órgãos públicos será normal.

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Operação Veios: PF revela que ‘cúpula do tráfico de drogas’ do Rio Grande do Norte escolheu a Paraíba para viver e investir

A Polícia Federal revelou nesta terça-feira (19) que a cúpula da organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas em Natal, no Rio Grande do Norte, resolveu se instalar em João Pessoa, onde adquiriu diversos bens móveis e imóveis. Os bens teriam sido adquiridos através dos lucros obtidos com a venda de entorpecentes e lavagem de dinheiro. Ao todo, foram cumpridos 35 mandados nesta terça, inclusive de prisões, nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. Três pessoas foram presas na capital paraibana, sendo duas mulheres e um homem.

Foram cumpridos 17 mandados no Rio Grande do Norte, 16 na Paraíba e dois em Pernambuco. Além dos chefes do grupo, também são investigados fornecedores e distribuidores de drogas. Dos 35 mandados, 13 foram de prisão e 22 de busca e apreensão. A Operação Veios é conduzida em parceria com a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Força-Tarefa de Segurança Pública e cumpre os mandados expedidos pela Justiça do Rio Grande do Norte.

De acordo com a Polícia Federal, a investigação iniciada no fim de 2021 tem o objetivo desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro que atuava principalmente na região metropolitana de Natal, utilizando como base o bairro de Mãe Luíza, na Zona Leste da cidade. Segundo a corporação, foram identificadas as principais lideranças da facção criminosa que domina o tráfico de entorpecentes e de armas na comunidade, contando com pontos de armazenamento e comércio de drogas, bem como a criação de uma rede estruturada de pessoas voltadas à venda de drogas.

“Os principais líderes do grupo eram faccionados. Eles recebiam droga de fornecedores de outros estados e distribuíam o entorpecente aqui em Natal”, afirmou o delegado Mateus Arcas Lopes dos Santos, chefe do setor de Inteligência da PF no RN. Os presos na operação devem responder pelos crimes de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, dentre outros em apuração.

Operação Veios
O nome da operação, segundo a PF, é uma alusão à “Batalha de Veios”, na qual o Exército Romano realizou um cerco à cidade etrusca de Veios, com estratégias bem-sucedidas, que levaram Roma a vitória e conquista do território.

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Cícero Lucena Reafirma importância de manter parceria com o governo João Azevedo

O prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (PP), manifestou-se favorável, mais uma vez, na manutenção da aliança com o governador João Azevedo (PSB). Para o Progressista, a continuidade dessa parceria tratará mais benefícios para cidade.

Cícero informou que a sua gestão tem avançado em vários projetos com a colaboração do Governo do Estado. “Estamos avançando em vários setores, e aí está a importância de repetir essa parceria, de termos um Governo do Estado cooperando com João Pessoa”, declarou.

Conforme explicou, muitos desses projetos são para buscar a estruturação cada vez maior da Capital.

“Precisamos planejar a cidade não mais para um milhão de habitantes, mais para dois milhões, temos que pensar 20 anos na frente”, disse, acrescentando que “essa parceria precisa ser consolidada. Quem ganha com isso não é Cicero nem João, mas a nossa cidade”, frisou.

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O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA Por Francisco Nóbrega dos Santos

O exercício regular do poder de polícia, é uma força vinculaste que dispõe a Administração Pública para a prática de atos, no exercício do Poder de Império que dispõem os entes da Administração Pública, (Federal, Estadual e Municipal, outorgados pela Constituição Brasileiras, no âmbito  da competência territorial.

O art. 78 do Código Tributário Nacional, de forma ampla, define a competência para a atuação do Poder de Polícia, de forma a definir e contemplar o exercício dessa atuação vinculante, de maneira coercitiva, imperativa para ser exercitado pelos órgãos da Administração Pública, quando se fizer necessária, demonstrada na oportunidade e na conveniência.

Quando se fala em oportunidade, refere-se a um fato de interesse da sociedade, quando esse é exercido em desacordo com a norma que rege a matéria. No tocante à conveniência, a prática está fortalecida no interesse público e na segurança da sociedade.

O art. 78 CTN fortalece o poder de polícia, como uma força vinculante, porém com um poder discricionário a seu alcance, como uma via reflexa de proteção aos interesse comum, porquanto regula a prática de atos ou abstenção de fatos, em razão do segurança, da ordem pública com sua atuação regulatória, fortalecida pelos seguintes atributos específicos e peculiares. Tais como discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade. A discricionariedade se justifica em face da oportunidade e da conveniência que dispõe a administração, quanto atuação e a flexibilidade e a proporcionalidade da medida coercitiva, quando da prática de ato em desacordo com a norma aplicável.

Auto-executoriedade por não necessitar de autorização judicial, pois está inserido no Poder de Império que a Constituição outorga à administração Pública, em razão do interesse público. E a coercibilidade para a prática do ato punitivo ou regulatório que a supremacia lhe confere.

A atuação do Poder de Polícia, por gozar do Poder discricionário inerente a cada órgão da Administração, não deve atuar, de forma arbitrária ou exorbitante, porquanto o ato discricionário não deve ser confundido com ato arbitrário, pois assim sendo, a prática da sançao ao desviar da força da norma, poderá ser invalidado pela própria administração (anulando ou revogando,) conforme a circunstância.

A amplitude do Poder de Polícia, no âmbito da atuação da administração é imensurável e tão amplo que, muitas vezes, foge à visão do órgão público, ao ponto de deixar passar em branco, atividades sujeitas ao poder regulatório que dispõe a norma aplicável a espécie, no caso, o próprio Código Tributário, que rege a administração (União, Estados ou Município), definido nas normas ao alcance dos órgãos com poder vinculante, no âmbito da competência jurisdicional.

A título de ilustração enumeram-se alguns atos ou fatos, com extenso elenco de atividades ou serviços, até, de outras práticas em conflito ou confronto com o poder fiscalizador.

Como deve ser do conhecimento do gestor público, a administração pública, com o modelo que  a norteia está estruturada na divisão União, estados e federativos e municípios, cujas divisões espaciais, desdobram-se em espaço territorial da União, Espaço territorial do Estado e, espaço territorial do Município, todos delineados de conformidade com a extensão geográfica, conhecida juridicamente com jurisdição.

Desse poder federativo da União, lato senso abrange o Estado Membro, e o Município, no tocante à divisão democraticamente prevista na forma republicana de governo, assim como em se tratando de Estado Membro, com a definição expressa na Lei Maior.

Não obstante a receita de cada ente federativo, nota-se que os governantes fixam suas bases de arrecadação, prioritariamente, a receita derivada, no caso a receita tributária e seus acréscimos legais, além das identificadas como   contribuições sociais que tem natureza de tributos e estão atreladas a legislação fiscal.

Por outro aspecto, tanto o estado e municípios, desfrutam  do poder vinculante de cobra as suas taxas de prestação de serviços, como contrapartida e também taxas pelo exercício regular do poder de polícia, que atua como força vinculante e se manifesta no poder e também discricionário, fortalecidos no poder de império com força atuante e ação compulsória, fiscalizadora de auto-excutoriedade.

Desse modo, o Município estará cumprindo sua função de gerir as despesas, sem o risco de sofrer restrições da  Lei de Responsabilidade Fiscal.

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O fenômeno Lula; Por Ruiz Leitao

Nem a prisão, nem o massacre da mídia corporativa, fizeram diminuir as chances de Lula voltar a governar o país. Ele continua sendo o franco favorito na próxima eleição. O povo brasileiro não esquece o período de desenvolvimento econômico e bem-estar social, com políticas de combate a miséria e a fome, bem como a geração de emprego e renda, promovidos pelo governo Lula. Para muitos o melhor presidente que o Brasil já teve.

Esse fenômeno antropológico se explica pelo fato de que a população se identifica com ele, não esquecendo as políticas públicas de impacto social dos seus governos. A saudade dói no bolso e se manifesta na manifestação favorável de intenção de votos. Tentaram, de todas as formas, elimina-lo do cenário político brasileiro. Em vão. O povo já enxergou que essa estratégia da direita nacional não passa de um ardil político para alijá-lo do processo eleitoral.

Ele transcende os limites partidários, porque se revela como importante elemento mobilizador do nosso povo diante da elite golpista, com capacidade singular para empreender uma marcha com sinais revolucionários. Um olhar histórico sobre a vida do ex-presidente, faz com que sejam colocadas de lado preferências políticas ou ideológicas, quando se afirma a opção de voto nele. Nenhuma outra liderança nacional consegue ter semelhante poder de penetração e aceitação popular, admirado e respeitado pelo mundo inteiro.

Quem se manifesta eleitor de Lula não pode ser classificado como petista, esquerdista, comunista, ou qualquer outra forma de xingamento tão utilizada pelos que se posicionam contra a democracia e a justiça social. Ele voa alto nas pesquisas, exatamente por que sabe se movimentar na política, dialogando com todos os que pretendem resgatar o Estado Democrático de Direito, independente de filiação partidária ou paixões de motivação ideológica. Ele é agregador. Promotor da união e da concórdia, em nome de uma causa maior: defender a democracia e promover o desenvolvimento sócio-econômico do país. Existe luz no final do túnel. Graças a Deus.