STF determina obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes
Decisão contraria portaria editada na última semana, que abria a possibilidade de quarentena para quem não apresentasse comprovante
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para todos os viajantes que vierem ao Brasil vindos do exterior.
A decisão é fruto de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade. Até então, a portaria editada pelo governo Bolsonaro – que só entra em vigor no próximo dia 18 de dezembro – abria a possibilidade para que não vacinados cumprissem cinco dias de quarentena. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, na Folha.
Para o ministro, o tema é de extrema urgência em razão do período de alta nas viagens durante as festas de fim de ano e o verão, e pelo risco de, segundo a coluna, o país se tornar um destino antivacina.
Estão isentados da apresentação do comprovante apenas aqueles dispensados por razões médicas, ou que venham de países que comprovadamente não tenham doses disponíveis ou por razão humanitária excepcional.
A decisão deve ser enviada para referendo em sessão extraordinária em Plenário Virtual da Corte.