Advogada de médicos diz que Prevent gastou mais de R$ 5 mi com ‘kit Covid’

A vereadores de São Paulo, Bruna Morato também fala sobre experimentos feitos por operadora. Empresa diz que advogada mente e que vai processá-la

Registro da advogada dos médicos que denunciam a Prevent Senior, em depoimento à CPI da Pandemia, no Senado
Edilson Rodrigues/ Agência Senado

Registro da advogada dos médicos que denunciam a Prevent Senior, em depoimento à CPI da Pandemia, no Senado

A empresa Prevent Senior investiu mais de R$ 5 milhões na compra de medicamentos do chamado “kit covid”, conjunto de remédios sem eficácia comprovada contra o coronavírus. A informação foi dada pela advogada Bruna Morato , que prestou depoimento à  CPI da Câmara Municipal de São Paulo nesta quinta-feira. Em nota, a Prevent Senior informou que irá processar a advogada Bruna Morato por denunciação caluniosa e outros crimes.

Aos vereadores, Bruna reiterou que a operadora de saúde submetia pacientes internados com Covid-19 à utilização de diversos medicamentos de forma experimental e que a empresa ocultou sete mortes de pessoas que tomaram hidroxicloroquina em estudo que foi suspenso pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) em abril do ano passado. Segundo ela, nenhum dos pacientes sabia da realização da pesquisa.

Ainda segundo Bruna, a Prevent Senior tinha, como política organizacional, a prática de retirar, dos leitos de UTI, pacientes que já estavam há muito tempo hospitalizados. A ação foi chamada por Bruna de “alta celestial” e teria o objetivo, segundo a advogada, de atender a “pacientes VIP”. Um paciente que passou por isso chegou até a prestar depoimento na CPI da Covid no Senado.

Além da hidroxicloroquina, Bruna citou a aplicação de células-tronco e da chamada “terapia de nenopartículas” nos estudos da Prevent.

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“Não se trata de uma experiência, mas de um conjunto de experiências. Ou seja, você submete a mesma pessoa a diversos protocolos experimentais de forma concomitante. Submete à aplicação de célula-tronco no pulmão, de hidroxicloroquina com azitromicina, de nanopartículas, de ozonioterapia. Foge do parâmetro razoável”, disse a advogada, acrescentando que a operadora só tinha autorização para utilizar célula-tronco em casos de ortopedia.

A reportagem teve acesso aos documentos entregues por Bruna à CPI, nos quais constam os quantitativos e valores de medicamentos do kit adquiridos pela operadora. Em janeiro de 2020, por exemplo, a empresa adquiriu R$ 1,9 mil com itens como azitromicina, ivermectina, hidroxicloroquina e flutamida. Dois meses depois, o valor pulou para R$ 1,1 milhão.

A advogada relatou ainda que a empresa ocultou sete mortes de pessoas que tomaram a hidroxicloroquina em estudo sobre a eficácia do medicamento que foi suspenso pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) em abril do ano passado. Segundo ela, nenhum dos pacientes sabia da realização da pesquisa.

Bruna entregou nesta quinta-feira uma série de documentos aos vereadores da Câmara Municipal, entre eles as certidões de óbito e os prontuários desses pacientes, dos quais constam comorbidades que possuem contraindicação para o uso dos medicamentos do kit.

Sobre a prática de tirar pessoas internadas há muito tempo dos seus leitos, Bruna afirmou que isso ocorria de forma recorrente.

“Quando havia necessidade de girar leitos ou abrir vagas, a empresa deixava o paciente internado evoluir para óbito, ou seja, deixava morrer para abrir vaga para outro”, contou ela, acrescentando que a prática é anterior à pandemia, mas se intensificou durante o período.

Em nota, a Prevent Senior informou que irá processar a advogada Bruna Morato por denunciação caluniosa e outros crimes. “A Prevent Senior tem total interesse que investigações técnicas, sem contornos políticos, sejam realizadas por autoridades como o Ministério Público. E repele o linchamento público do qual foi vítima junto com seus 3 mil médicos e cerca de 12 mil funcionários, sem direito à ampla defesa e ao contraditória”, diz o texto.

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Agência O Globo

 




Deputado Lindolfo Pires se filiará ao MDB após articulação de Roberto Paulino

 

O deputado estadual Lindolfo Pires (Podemos), que integra a base aliada do governador João Azevedo (Cidadania) na Assembleia Legislativa, confirmou ao secretário-chefe de Estado, Roberto Paulino, que assinará ficha de filiação partidária ao MDB nos próximos dias. Pires retorna ao partido, pelo qual já concorreu a uma vaga na ALPB.

Paulino declarou que Lindolfo já conversou sobre seu retorno à legenda com o atual presidente do Diretório Estadual, senador Veneziano Vital do Rego, que também concordou com a mudança de sigla do parlamentar sousense.

“Eu mesmo farei questão de abonar a ficha de filiação partidária do nosso companheiro Lindolfo Pires, que inclusive já foi até meu líder de bancada na Assembleia Legislativa, quando exerci o mandato de governador”, assegurou Roberto.

Lindolfo conta com o apoio político do atual prefeito de Sousa, Fábio Tyrone. Ele iniciou sua vida política no movimento estudantil, chegando a ser presidente da Associação Universitária de Sousa por duas vezes. Formado em Engenharia Elétrica, trabalhou em empresas privadas, até se candidatar a uma vaga na Assembleia Legislativa.

Em 1994 conseguiu se eleger e, de lá pra cá, são seis mandatos consecutivos. No poder executivo exerceu cargos como de Secretário Chefe de Estado (2015/2016), Secretário de Representação Institucional do Governo da Paraíba em Brasília (2016/2017) e por fim, Secretário de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico (2017/2018).




 Raniery Paulino diz que mantém apoio a João Azevêdo mesmo com eventual rompimento de Veneziano

 

A relação do MDB com o governador João Azevêdo (Cidadania) anda estremecida desde o episódio da secretária de Estado, Ana Cláudia, esposa do senador Veneziano, em um evento do governo em Campina Grande.

Na ocasião, ela se retirou do local, onde era anunciado uma série de obras para a cidade, por suspostamente não ter sido convidada a sentar na mesa ao lado de João. O fato gerou mal-estar no gestor, que chegou a classificar a saída da secretária como “preocupante”.

Ao ser questionado pelo o que aconteceu, Veneziano não mediu palavras e disse que o ato do governador foi “deselegante, desatencioso e desrespeitoso” com a família Vital e toda Campina Grande.

Em contraposição, o deputado estadual Raniery Paulino, que integra a base do governo, mantém seu posicionamento em total apoio a João Azevêdo nas eleições de 2022. O parlamentar afirmou que estará ao lado do gestor mesmo com eventual rompimento do senador. Os dois devem se encontrar em reunião do MDB marcada para a próxima sexta-feira (22).

“A minha tese que eu apresentarei ao partido é de apoio à reeleição do governador João Azevêdo. Essa aliança se formou na minha cidade Guarabira, onde o MDB lançou candidatura à prefeito e o Cidadania à vice. Então, primeiro houve esse gesto do governador em nos apoiar lá. Em virtude disso, estou retribuindo. Se João votasse em Guarabira, ele estaria vestido de vermelho e votando 15”, disse.

Além da parceria eleitoral, Raniery afirma que há um histórico de investimento em obras na cidade pelo Governo do Estado a partir de pedidos do MDB.

“Em Cachoeira dos Guedes, que é o maior distrito da cidade e que tem o maior polo ceramista da Paraíba, foi feita uma obra de pavimentação dando dignidade como também prestigiando o setor produtivo e, portanto, a escola estadual de lá, uma das maiores do estado com investimento de mais de R$ 5 milhões”, exemplificou.

Ao portal, o deputado também confirmou que gostaria de ver o governador compor os quadros da legenda e que um convite para filiação partidária vai depender de discussões com o partido dentro do contexto de alianças a nível nacional.

“Talvez o Cidadania esteja na base do governo Bolsonaro, o que João Azevêdo já declarou que quer estar distante. Então, em virtude dessas movimentações, o MDB seria um partido interessante para o governador”, afirmou.

Sobre Veneziano, o parlamentar ressaltou que mantém uma relação boa com o senador, apesar do distanciamento do ex-prefeito de Campina Grande ao Governo do Estado.

“Naturalmente, haverá circunstâncias que eu vou compreender se ele tiver outras razões. Uma lição de vida que eu aprendi com José Maranhão é compreender cada um a razão do outro. Mas, espero também que ele compreenda as minhas. Eu estou com o governador João Azevêdo. Ponto”, concluiu.

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Relatório final da CPI pede indiciamento de Bolsonaro e filhos; veja lista dos indiciados

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, pede o indiciamento de 66 pessoas e de duas empresa, por um total de 23 crimes, em seu relatório apresentado nesta quarta-feira (20).

Após mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do texto à imprensa, o senador recuou e mudou alguns pontos do relatório. Ele retirou a proposta de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelos os crimes de genocídio contra a população indígena e homicídio.

Com isso, a proposta de indiciamento de Bolsonaro agora conta com 9 tipificações de crimes —anteriormente eram 11.

Renan segue apontando contra o presidente os crimes de epidemia com resultado; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, do Tratado de Roma; e crime de responsabilidade, previsto na lei 1.079/1950, por violação de direito social incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

Parte dos senadores, como o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), discorda de apontamentos do parecer. Por isso, o texto foi alterado após conversa dos parlamentares que terminou na noite de terça (19).

Renan também desistiu de incluir a proposta de indiciamento do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) pelo crime de advocacia administrativa e improbidade administrativa, por ele ter intermediado uma reunião de representantes da Precisa Medicamentos no BNDES.

O filho mais velho do presidente Bolsonaro então vai responder apenas pelas ações de disseminação de fake news, tipificada no crime de incitação ao crime.

Dois de seus irmãos, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também seguem incluídos no relatório, com propostas de indiciamento por esses crimes.

O relator fará a leitura do seu texto nesta quarta-feira (20). A votação final sobre o parecer deve ocorrer no próximo dia 26.

Na lista, além do presidente Jair Bolsonaro, há quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos que defendem tratamentos ineficazes. O documento foi entregue em meio a um mal-estar na CPI por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

SUGESTÕES DE CRIMES PELO RELATOR

  • 1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;
  • 2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde –art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;
  • 4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;
  • 5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;
  • 6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
  • 7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 8 ) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);
  • 18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 19) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 22) FLÁVIO BOLSONARO – – Senador da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • ​23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 24) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
  • 28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;
  • 29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  • 30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  • 31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
  • 32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  • 33) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  • 34) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  • 35) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  • 36) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 37) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 38) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 39) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 40) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 41) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 42) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 43) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 44) CARLOS JORDY– Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 45) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 46) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 47) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 48) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 49) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 50) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 51) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 52) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 53) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
  • 54) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
  • 55) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
  • 56) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 57) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;
  • 58) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 59) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 60) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 61) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  • 62) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  • 63) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  • 64) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 65) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 66) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 67) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
  • 68) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

Com Folha de S. Paulo




ALPB aprova bonificação de 10% na nota do ENEM para paraibanos na UEPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, na sessão híbrida desta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 3.211/2021, de autoria do presidente da Assembleia Adriano Galdino, que garante aos alunos da rede pública e privada de ensino da Paraíba a bonificação de 10% na nota do candidato obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como processo de avaliação, para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

De acordo com Adriano, para ter acesso ao benefício os alunos deverão comprovar que residem na Paraíba e que  tenham cursado todo o ensino médio em instituições do Estado. “Essa medida tem a intenção de aumentar as chances de que os paraibanos e as paraibanas tenham acesso à instituição no seu Estado, fortalecendo-se o direito à educação e o desenvolvimento regional, sem retirar a possibilidade de que os demais estudantes possam participar do processo seletivo”, justificou o presidente.

Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 3155/2021, de autoria do deputado Wilson Filho, que determina que às empresas que promovem a compra e venda de criptomoedas, o envio de relatórios anuais ao Procon e Ministério Público, demonstrando a capacidade de retornar aos seus clientes os valores investidos e, assim, provar que não são esquemas de pirâmide.

O projeto é o primeiro que trata sobre Lei no Brasil sobre Bitcoin e criptomoedas e visa dar mais segurança aos clientes que decidirem investir nessa modalidade. “Parte da população ainda teme em investir em criptomedas e esse projeto visa dar às empresas a chance de provar que pode oferecer um investimento confiável para o cliente a segurança de que está investindo o seu dinheiro de forma correta e sem risco de ter perdas futuras”, afirmou Wilson Filho.

A distribuição nas escolas públicas estaduais do protocolo de combate ao feminicídio e de enfrentamento à violência contra a mulher também foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira. De autoria do deputado Wallber Virgolino, o texto do PL 1.551/2020, estabelece que a gestão das unidades escolares deverão incluir o debate com os profissionais da escola sobre o protocolo, visando à informação e à proteção da mulher no ambiente escolar, desde as alunas, professoras, técnicas, servidoras administrativas e de serviços gerais.

CCJ

Durante reunião na manhã de hoje, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB manteve sete vetos governamentais a projetos de lei em pauta. Dentre os vetos, o de autoria do deputado Galego de Souza, que dispõe sobre a obrigação das instituições financeiras efetivarem a prova de vida mediante atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do cliente cadastrado, obrigado a fazer a prova de vida para fins de cadastramento e recebimento de benefícios.  O relator da matéria foi o deputado Hervázio Bezerra que votou favorável ao veto.

Outro veto mantido pela CCJ foi o de nº 261/2021, ao projeto de lei nº 2.651/2021 de autoria da deputada Cida Ramos, dispondo sobre a obrigatoriedade da rede pública de saúde do Estado da Paraíba assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama. Os vetos governamentais deverão ser apreciados, ainda nesta quarta-feira, pelo Plenário da Casa de Epitácio Pessoa, durante sessão ordinária.




Deputados, prefeitos e vereadores confirmam presença em ato político com Doria

O governador de São Paulo, João Doria, cumpre agenda na Paraíba na próxima sexta-feira (22) e no sábado (23). Ele, que disputa as prévias do PSDB para a escolha do candidato a presidente da República, concederá entrevistas coletivas, participará de ato político e reunião com empresários. No Estado, deputados, prefeitos e vereadores do partido já confirmaram presença nas atividades.

Na sexta-feira, o governador de São Paulo vai a Guarabira. Lá concede uma entrevista à imprensa às 17h45, na Câmara Municipal. A coletiva, que acontecerá de forma presencial, é exclusiva para os profissionais da imprensa. Às 19h45 ele participa de um ato político na Vila Gourmett com transmissão ao vivo pelo Intagram @psdbpb. Todos os eventos seguirão as recomendações sanitárias, como o uso de máscara.

No sábado (23), João Doria estará em João Pessoa, onde visita, às 8h, o Hospital Napoleão Laureano, no bairro de Jaguaribe, referência no tratamento de pacientes com câncer. Por se tratar de um ambiente hospitalar a visita será restrita à equipe da unidade de saúde e do governador de São Paulo.

Às 9h, Doria concede uma entrevista coletiva no Oceana Atlântico Hotel, na Avenida Argemiro de Figueiredo, no Bessa. A coletiva também acontece de forma exclusiva para os profissionais da imprensa, seguindo todos os protocolos sanitários. Ainda na Capital, o governador de São Paulo se reúne com empresários paraibanos para discutir o cenário da economia brasileira e paraibana na atualidade.

Presidente estadual do PSDB, o deputado federal Pedro Cunha Lima destaca a importância desse debate interno do partido para a escolha de um nome que vai disputar as eleições do próximo ano. “Temos ótimos quadros e os nossos filiados, nossas lideranças, nossos gestores e parlamentares que irão escolher quem melhor os representa”, ressaltou.

O deputado federal Ruy Carneiro afirmou que acha muito importante os filiados conhecerem os quadros do partido para escolher o melhor nome. Afirma que ao realizar uma disputa interna, o PSDB é um exemplo para as demais legendas e para o fortalecimento da democracia. “Não se tolera mais candidato enlatado, que foi tirado do bolso do colete de um coronel político”, disse, acrescentando que na disputa interna do partido estão três grandes nomes (Eduardo Leite, João Doria e Arthur Virgílio).

“Para o nosso partido e a nossa Paraíba é uma honra receber o governador de São Paulo, especialmente nesse momento das previas para escolher o nosso candidato. Doria é um homem de muita coragem, muita determinação e muita competência e temos ele como um dos quadros do nosso PSDB”, comentou a deputada federal Edna Henrique, afirmando que João Doria é um político, um líder, alguém que se importa e se preocupa com povo.

Além de Pedro, Ruy e Edna, os parlamentares estaduais Camila Toscano e Tovar Correia Lima, além de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o Estado.

Sobre João Doria – É governador de São Paulo, com mais de 10,9 milhões de votos. Empresário e jornalista, tem 63 anos, é casado com a artista plástica Bia Doria e pai de três filhos. Ele é filiado ao PSDB desde 2001, mas só disputou sua primeira eleição em 2016, quando se tornou o primeiro prefeito de São Paulo eleito no primeiro turno, com mais de 53% dos votos.




Omar Aziz nega pedido para não indiciar Bolsonaro: ‘Ninguém está acima da lei’

Relatório final da comissão pede o indiciamento do presidente por dez crimes

Senador Omar Aziz durante sessão da CPI
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senador Omar Aziz durante sessão da CPI

O presidente da CPI da Covid , Omar Aziz (PSD-AM) , rejeitou nesta quarta-feira uma questão de ordem apresentada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) , que tentava impedir a recomendação de indiciamento do  presidente Jair Bolsonaro.

No relatório final da comissão, o chefe do Executivo terá sugestão para ser indiciado por dez possíveis delitos, segundo o texto acordado entre parlamentares do grupo majoritário ‘G7’.

Entre os crimes ligados aos indiciamentos de Bolsonaro, estão epidemia com resultado de morte e crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos. Será a primeira vez na história que uma comissão parlamentar aponta uma lista de crimes tão extensa, atribuídos a um presidente da República.

Na tentativa de blindar Bolsonaro, o vice-líder do governo, o senador Marcos Rogério, apresentou questão de ordem para tentar impedir a recomendação de indiciamento contra Bolsonaro na esfera penal. Segundo alegou o parlamentar, o presidente da República não pode nem mesmo ser convocado pela comissão para prestar esclarecimentos.

“Se esse colegiado não tem competência sequer para ouvir o presidente da República, obviamente não pode indiciá-lo, imputar a ele a prática de infração”, disse Marcos Rogério.

A reação do senador Omar Aziz foi enfática, ao rejeitar imediatamente o pedido. Segundo ele, embora Bolsonaro não possa, de fato, ser convocado, isso não significa “que as condutas não podem ser depuradas”.

“Quem comete crime tem que ser indiciado e investigado. Nenhum cidadão está acima da lei e isso vale também para o presidente Jair Messias Bolsonaro. E o presidente será investigado. O presidente cometeu muitos crimes e vai pagar por eles”, afirmou o presidente do colegiado.

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Estado e municípios paraibanos perderão R$ 468 milhões se o Congresso aprovar mudanças no ICMS dos combustíveis

O governo da Paraíba fez as contas. Caso o Projeto de Lei Complementar 11/2020 seja aprovado, o Estado e os 223 municípios paraibanos perderão R$ 468,9 milhões. A proposta tramita no Congresso Nacional e propõe mudanças na cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado na revenda dos combustíveis. O alerta é o de que os recursos farão falta nos investimentos em políticas de educação, saúde, segurança e investimentos em estradas e obras públicas. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e será apreciado no Senado. A estimatifa é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

Do total de R$ 468,9 milhões que deixarão de ser recolhidos aos cofres públicos, mais de R$ 117,2 milhões deixarão de ser repassados aos 223 municípios paraibanos, o que representa 25% do total. Conforme prevê a Lei Complementar nº 63 de 1990, o Governo da Paraíba repassa, mensalmente, 25% do ICMS arrecadado às administrações municipais para a manutenção e desenvolvimento de suas políticas públicas.

RANKING DAS PERDAS

Os dez municípios paraibanos que mais perderão recursos da Cota-Parte do ICMS, caso o Projeto de Lei Complementar 11/2020, seja aprovado pelo Congresso Nacional serão: João Pessoa (R$ 26,782 milhões); Campina Grande (R$ 16,379 milhões); Cabedelo (R$ 10,243 milhões); Alhandra (R$ 4,899 milhões); Santa Rita (R$ 4,729 milhões); Patos (R$ 2,208 milhões); Conde (R$ 2,063 milhões); Pitimbu (R$ 1,326 milhão); Mamanguape (R$ 1,230 milhão) e Cajazeiras (R$ 1,228 milhão).

Veja a relação completa da perda dos 223 municípios paraibanos, por meio do link https://abre.ai/dpVC

O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, classificou o Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados de “anomalia tributária” e, caso seja também aprovado pelo Senado, prejudicará as políticas públicas do Estado e dos 223 municípios paraibanos, pois de cada R$ 100 arrecadado de combustível em ICMS, R$ 25 é destinado aos 223 municípios.

“O pior deste Projeto de Lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, é que ele não atacará nem solucionará o problema central dos aumentos constantes dos combustíveis, que é justamente a política de preços da Petrobras, baseada no preço internacional de barril de petróleo e na variação cambial. Portanto, além do projeto aprovado pela Câmara não resolver a causa do problema, joga toda a responsabilidade para os Estados e Municípios. Enfim, está mais que comprovada que a política de preços da Petrobras é equivocada. É só cada um fazer uma simples pergunta: por que esse problema está gritando mais forte a cada semana ou cada aumento da Petrobras? Porque os preços dos combustíveis não param de subir nas refinarias e distribuídas e são repassados aos postos revendedores e aos consumidores. Ou seja, a causa e a responsabilidade são da Petrobras e do governo federal e não dos Estados e Municípios”, explicou.

Para Marialvo Laureano, “os únicos beneficiados com esses aumentos constantes têm sido os poucos acionistas da Petrobras, pois realizam lucros astronômicos em detrimento aos prejuízos econômicos e sociais de milhões de brasileiros e paraibanos, que dependem de políticas públicas e sociais com a arrecadação desses recursos do ICMS, em momento ainda difícil que estamos vivendo da pandemia da Covid-19 tanto socialmente como economicamente das famílias”, declarou o secretário, acrescentando que os preços médios da gasolina e do diesel da Paraíba são os menores da Região Nordeste há cinco meses, conforme pesquisa da ANP (Agência Nacional de Petróleo).

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Ex-estagiária do MP, Juliette se posiciona contra a ‘PEC da Vingança’

A paraibana e ex-BBB, Juliette Freire, firmou posição contraria à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5) que altera a formação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A matéria voltou ao debate na Câmara Federal nesta terça-feira (19) e tem apoio do presidente da Casa, Arthur Lira.

O projeto tem sido apelido de ‘PEC da Vingança’ por críticos. Uma das queixas é que ela ameaça a independência da atuação de promotores e procuradores brasileiros, ao estabelecer a possibilidade do Congresso Nacional indicar o corregedor do órgão, entre outros pontos.

No Twitter, Juliette engrossou o coro contra a matéria. Ex-estagiário do estagiária do Ministério Público por dois anos, ela afirmou que “tem muito respeito pela Instituição”.

“A PEC 05/21 fere a independência do Ministério Público e viola a autonomia dos Procuradores(as) e Promotores(as) de Justiça. Nós precisamos do Ministério Público forte, independente e sem interferência política para defender a sociedade”.

 

Deputados paraibanos sobre a PEC 5/21

Dos 12 deputados paraibanos, cinco dizem que votarão contra a proposta: Edna Henrique (PSDB), Pedro Cunha Lima (PSDB), Ruy Carneiro (PSDB), Gervásio Maia (PSB) e Julian Lemos (PSL). Os demais ainda não se posicionaram sobre a matéria.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, é d alinha de defesa. Segundo ele, a proposta dá paridade e igualdade entre representantes da sociedade civil e do Ministério Público no conselho. “Pesos e contrapesos, todo mundo tem que ser fiscalizado. Quem controla também tem que ser controlado”.

Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos no Plenário da Câmara, em dois turnos. A proposta teve sua admissibilidade aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A matéria está na pauta desta terça-feira.

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Petrobras comunica que não atenderá toda a demanda de combustíveis em novembro

Comunicado expedido pela Petrobras, nesta terça-feira (19), informa que a empresa não tem condições de atender todos os pedidos de fornecimento de combustíveis para o mês de novembro. A nota diz que os pedidos teriam vindo acima de sua capacidade de produção.

A notícia acende um alerta para distribuidoras, que apontaram para risco de desabastecimento no país.

No anúncio, a petroleira afirma que recebeu uma “demanda atípica” de pedidos de fornecimento de combustíveis para o próximo mês, muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção. Por essa razão, apenas com muita antecedência conseguiria se programar para atendê-los

Produção

O Brasil não produz o volume de combustíveis necessário para abastecer o país e depende de importações. A Petrobras, nos últimos anos, vem buscando praticar preços de mercado, para garantir que as compras externas não tragam prejuízos.

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