CPI vai pedir indiciamento de Bolsonaro por 11 crimes, diz Renan Calheiros

Em entrevista à CBN, relator da comissão falou sobre a possibilidade de indiciar o presidente, filhos e o ex-ministro Pazuello por condutas na pandemia

CPI vai pedir indiciamento de Bolsonaro por 11 crimes, diz Renan Calheiros
Divulgação/Agência Senado/Edilson Rodrigues

CPI vai pedir indiciamento de Bolsonaro por 11 crimes, diz Renan Calheiros

O relator de  CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou nesta sexta-feira que pretender indicar ao menos 11 tipos penais para o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O parlamentar fez a listagem dos possíveis crimes cometidos pelo mandatário ao longo da pandemia em uma entrevista à rádio CBN.

Segundo Renan, os 11 tipos penais são: epidemia com resultado morte; infração de medidas sanitárias; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documento particular; charlatanismo; prevaricação; genocídio de indígenas; crimes contra a humanidade; crimes de responsabilidade; e homicídio por omissão.

“[Homicídio por omissão] Significa, em outras palavras, que o presidente da República descumpriu seu dever legal de evitar a morte de milhares de brasileiros durante a pandemia”, afirmou o relator.

Renan afirmou que o relatório final da comissão terá a descrição de cada crime a partir dos fatos caracterizados pelas condutas do presidente. Além de Bolsonaro, ao menos 40 outros personagens envolvidos no enfrentamento da pandemia também serão indiciados. Entre eles está o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e braço direito do general na pasta, Elcio Franco, que também é militar.

Segundo Renan, o relatório vai pedir o indiciamento de Pazuello pelos crimes de epidemia com resultado em morte; incitação ao crime; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação, comunicação falsa de crimes; genocídio indígenas e crimes contra humanidade. Elcio Franco, por sua vez, pode ser indiciado por crime de epidemia, improbidade, prevaricação, entre outros.

“O general Pazuello não foi investigado em nenhuma circunstância como militar, como general, como representante do Exército Brasileiro, que é uma instituição respeitada. Ele foi investigado como ministro da Saúde”, disse o relator, completando: “Em todos os momentos nós fizemos a separação das coisas. Uma coisa é o Ministério da Saúde, outra coisa é o Exército Brasileiro”.

Renan também respondeu se há a possibilidade do indiciamento de algum dos filhos de Bolsonaro. Segundo o senador, a comissão estuda o pedido para indiciar os filhos por fake news envolvendo a pandemia, entre outros crimes.

“A possibilidade de indiciamento deles é concreta. Há uma tendência muito forte de que isso tudo venha acontecer”,

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Agência O Globo



Afeganistão: ataque terrorista em mesquita mata 32 pessoas

Entre os sobreviventes, estão 53 feridos; segundo testemunhas locais, homens-bomba estariam por trás de ataque

Afeganistão: ataque terrorista em mesquita mata 32 pessoas
Reprodução: iG Minas Gerais

Afeganistão: ataque terrorista em mesquita mata 32 pessoas

Uma explosão em uma mesquita do ramo xiita do Islã na cidade de Kandahar, no Sul do Afeganistão , deixou pelo menos 32 mortos e 53 feridos nesta sexta-feira (15). Os números, ainda preliminares, foram confirmados por médicos à AFP. O ataque ao templo ocorre extamente uma semana após um atentado reinvidicado pelo Estado Islâmico que deixou cem mortos e feridos em uma mesquita de Kunduz.

Uma testemunha disse à agência de notícias AP que viu quatro homens-bomba atacaram a mesquita. Dois detonaram os explosivos em um portão de segurança, permitindo que os outros dois corressem para dentro e atacassem os fiéis que estavam no local.

No Twitter, o porta-voz do Ministério do Interior, Qari Sayed Khosti, lamentou a ocorrência: “Ficamos tristes ao saber que uma explosão ocorreu em uma mesquita da Irmandade Xiita no primeiro distrito da cidade de Kandahar, na qual vários de nossos compatriotas foram martirizados e feridos. Forças especiais do Emirado Islâmico chegaram à área para determinar a natureza do incidente e levar os perpetradores à justiça.”, escreveu.

O braço afegão do EI, conhecido pela sigla em inglês Isis-K, é inimigo do Talibã, que retomou o poder do país em agosto. O grupo também foi responsável pelo atentado no aeroporto de Cabul que matou 180 pessoas no final de agosto, às vesperas da conclusão da retirada dos militares americanos que ocuparam o Afeganistão durante 20 anos.

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Agência O Globo



Indivíduos  invadem apartamento de professora pela janela e são presos em JP

Duas pessoas foram presas suspeitas de invadir o apartamento de uma professora no bairro Jardim Cidade Universitária, em João Pessoa, na madrugada desta sexta-feira (15). Os homens levaram TV, computador, celular e outros objetos da residência, mas foram encontrados no Varadouro, próximo à feira de troca.

A dupla entrou na residência pela janela, que estava aberta. Ao perceber a movimentação no interior do imóvel, a vítima se deparou com os bandidos. Eles ficaram assustados e fugiram, mas com os pertences da vítima.

A Polícia realizou diligências e encontrou os suspeitos na feira de troca. Eles foram encaminhados para a Central de Polícia no bairro do Geisel.




Justiça mantém bloqueio de bens de prefeito e empresário acusados de irregularidades na compra de testes de covid

 

A Justiça da Paraíba manteve o bloqueio dos bens do prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, bem como a secretária municipal de saúde, empresário e a empresa Everton Barbosa Falcão. Eles são acusados de irregularidades na aquisição de testes rápidos contra a covid-19 e máscaras.

Os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, por meio de agravo de instrumento, mas o relator do caso negou a liminar. Com isso, foi mantido o bloqueio de valores dos réus, conforme decisão da 11ª Vara da Justiça Federal no mês passado.

De acordo com ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, o município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis à empresa Everton Barbosa Falcão (CNPJ 34.132.697/0001-76), no valor de R$ 420 mil, com dispensa de licitação. A empresa é alvo da Operação Select, deflagrada no mês passado.

Segundo o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), há indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições. Já a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que supostamente a empresa contratada não forneceu os materiais adquiridos em sua integralidade, de maneira a potencializar o dano ao erário causado.

“Isso porque há um evidente descompasso entre a aquisição dos produtos, aferida a partir de notas fiscais de entrada e saída do estoque da empresa Everton Barbosa Falcão, e a venda aos entes públicos que com ela firmaram avença”, destaca a Justiça na decisão de primeira instância.

Ainda de acordo com a decisão da 11ª Vara Federal da Paraíba, “chama a atenção a ausência de especificidade mercadológica da empresa para fornecer material médico quando do início da crise pandêmica. Isso porque, da análise do manancial probatório, a empresa cuidou de acrescentar a especificidade acima apenas para o fim de firmar o acordo com o município de Princesa Isabel”.

Conforme a decisão da 11ª Vara, as impropriedades em evidência na empresa Everton Barbosa Falcão eram de conhecimento dos agentes públicos. “Com efeito, a própria Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município de Princesa Isabel indicou cautela na contratação, realçando, na ocasião, que sua especificidade mercadológica basicamente se limitava ao fornecimento de materiais e serviços para construção”.

“A despeito desse cenário, a secretária de saúde, de um lado, optou por concluir pela boa reputação da empresa, e o prefeito, de outro, decidiu por homologar a contratação. Desta feita, a probabilidade do direito está demonstrada nas provas que acompanham a presente ação, tendo em vista que há fortes indícios de que os demandados causaram lesão ao erário”, acrescentou o juiz de primeira instância.

Assim, em análise preliminar, o prefeito, na condição de gestor do município de Princesa Isabel e autoridade responsável pela ratificação do certame licitatório, a então secretária de saúde e autoridade responsável por atestar a contratação, além da empresa Everton Barbosa Falcão e seu proprietário, beneficiários de verbas federais, incorreram, em tese, na conduta prevista no inciso I, artigo 10, da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa).