Em live, Manoel Junior lança programa “Morar Bem” que construirá casas para população carente de Pedras de Fogo

O prefeito Manoel Junior destaca que o programa mostra o compromisso e respeito de sua a gestão com povo de Pedras de Fogo, sobretudo os mais humildes. “Com muito orgulho compartilhar com vocês que vai ter moradia digna para as famílias da minha terra natal. A função do gestor público é ajudar a quem mais precisa, reduzir desigualdades e criar condições de vida digna e esse programa cria condições seguras para que os mais humildes famílias consigam ter um imóvel pra chamar de seu”, afirmou.

As inscrições no programa começam nesta segunda-feira (05) e se estendem até a sexta-feira (09), no Colégio Waldecyr Cavalcante, das 8h às 16h, com intervalo para almoço às 13h. Posteriormente a essas datas, os interessados devem comparecer a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação para agendar o atendimento, a partir do dia 19 de julho de 2021, das 9h até 12h.

Para se inscrever é necessário os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, registro de nascimento, certidão de casamento, averbação, certidão de óbito (caso o inscrito seja viúvo), cartão com o número do NIS, registro de nascimento dos filhos (se houver); comprovante de renda (se houver), extrato atual do benefício (Aposentadoria ou BPC) e curatela.

As inscrições serão realizadas por ordem alfabética. Não podendo abrir exceção para demais letras em outros dias, salvo a data marcada para o agendamento. O requerente ou qualquer membro do núcleo familiar não poderá possuir ou ter outro imóvel no município de Pedras de Fogo.

“Só será permitida uma única inscrição por núcleo familiar assim entendido. Havendo mais de uma inscrição por núcleo familiar ambos serão desclassificados. O inscrito que apresentar dados falsos ou omitir (mentir) no ato da inscrição, além de ter sua inscrição cancelada, perde o direito ao imóvel e poderá ser processado pelo crime de falsidade ideológica”, explicou o secretário Desenvolvimento Social e Habitação, Fabiano Silva.

 

O programa “Morar Bem” seguirá alguns critérios para seleção, priorizando mulheres chefes de família; beneficiário de aluguel social ou aluguel; pessoas residentes em casa de taipa ou construção de caráter precário ou de risco; pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade social, em coabitação na residência de familiares; e idosos.

“Para participar do programa é necessário também residir em Pedras de Fogo, no mínimo há dois anos; não ter sido beneficiado anteriormente em Programas Habitacionais do município ou em outro, ter idade mínima de 18 anos completos; e a renda mensal não poderá ser superior a um salário mínimo e meio”, declarou Fabiano Silva.

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Decreto do Estado flexibiliza funcionamento de restaurantes, igrejas, shoppings, teatros e cinemas

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (3), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.

O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.

A partir deste sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Aulas – Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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