Barroso manda presidente do Senado instalar a ‘CPI da Covid’

CPI

Em um duro revés para o Palácio do Planalto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instaure a “CPI da Covid”, que mira ações e omissões do governo Jair Bolsonaro no combate à pandemia. A decisão atende a pedido formulado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que questionam a inércia de Pacheco em avaliar o requerimento pela investigação, apresentado há 64 dias, no início de fevereiro.

Ao acionar o STF, Vieira e Kajuru destacaram que, em entrevista ao Roda Vida, Rodrigo Pacheco declarou que a abertura da CPI seria ‘contraproducente’. Ao Estadão, o presidente do Senado afirmou que questões como a PEC Emergencial e a retomada do auxílio emergencial são questões mais maduras para discussão na Casa.

“É um direito dos senadores fazer o requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito. No momento oportuno eu vou avaliar a CPI da Saúde, como outros requerimentos que existem no Senado. No entanto, nós temos hoje um obstáculo operacional, que é o Senado Federal com limitação de funcionamento em razão de um ato da comissão diretora que estabeleceu o funcionamento do plenário de maneira remota”, afirmou.

Para os senadores, a fala evidencia a “resistência pessoal” do presidente do Senado sobre a abertura da CPI. “Não há qualquer justificativa plausível para a não instalação da CPI”, criticam.

O ministro afirmou que estão presentes os requisitos necessários para abertura da comissão e que o chefe do Senado não pode se omitir em relação a isso.

Barroso submeteu a decisão à análise da corte. O caso será julgado na próxima sessão virtual do STF, que começa em 16 de abril e vai até 26 do mesmo mês. Nesse período, os ministros da corte devem incluir seus votos no sistema.

A decisão é uma derrota para a base aliada do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Congresso, que vinha tentando barrar a comissão para investigar a condução da pandemia.

O magistrado afirmou que o contexto justifica a urgência necessária para atuar de maneira individual no processo.“O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19”, disse.

O ministro afirmou que a Constituição prevê três requisitos para instalação de CPI e todos “parecem estar presentes”. São eles: assinatura de um terço dos senadores; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.

Assim, ele afirmou que não cabe ao presidente do Senado fazer uma análise de conveniência em relação à abertura da CPI e que ele é obrigado a fazê-la quando estão cumpridas as exigências da Constituição sobre o tema.

www.reporteriedoferreira.com.br    Com Estadão e Folha de S. Paulo