Prefeitura de Pedras de Fogo licita compra de peixes para distribuir a carentes

A Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo publicou edital de licitação para aquisição de peixe e coco, que serão distribuídos a população carente da cidade durante o período da Semana Santa. O pregão presencial, na modalidade menor preço, para homologar a compra acontecerá no próximo dia 30, a partir das 09h00.

Vale lembrar que no ano passado, o ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão (Dedé Romão), não fez a entrega do peixe a população, alegando o momento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Este ano, apesar das dificuldades financeiras impostas pela segunda “onda” da Covid ainda mais forte e após receber a prefeitura com dívidas enormes deixadas pela gestão passada, o prefeito Manoel Junior (Dr Junior) envidou esforços para garantir a compra e, assim, atender a população mais carente de Pedras de Fogo.

“O foco de nossa gestão é atender bem nosso povo e nossa população mais carente não ficará sem o tradicional peixe na Semana Santa”, garantiu o prefeito.

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PODER DE POLÍCIA E A COVID19 Por Francisco Nóbrega dos Santos

PODER DE POLÍCIA E A COVID19
Por Francisco Nóbrega dos Santos

O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, instituído pela Lei n.º 5.172/66, a princípio uma
Lei Ordinária, posteriormente transformada em Lei Complementar e pelo fato de versar sobre
tributos nacionais, pois já generaliza o seu alcance e sua aplicabilidade e todo território
nacional, instituindo, desse modo, norma geral de direito tributário.

Como já fora tratado em matéria já publicada nesta coluna, o assunto ora abordado
demonstra, de forma didática disposições a norma financeira Brasil, particularmente tratada
em título próprio da Constituição Federal, onde externa nos artigos 145 a 168 da Lei maior,e
que estados e municípios devem compilar todas normas de direito tributário nos atos de
Império, (sem exclusão dos Municípios), como uma unidade federativa, necessariamente
dispõem de um Código Tributário, e normas complementares pertinentes, em observância aos
princípios expressos na Lei Maior.

Em razão da definição de competência expressa na Carta Magna, de forma seletiva
outorgou poderes a esses entes federativos para instituir seus tributos em razão da natureza
dos fatos e fatores de abrangência da capacidade contributiva de cada ente federativo..

Numa inequívoca demonstração da autonomia política do Município criou-se a
tridimensão financeira, com os poderes, segundo lições dos mestres do direito, a competência
outorgada constitucionalmente a cada poder, com a outorga já dimensionada, exercício do
Poder de Império para gerir sua política financeira no desempenho da própria atividade
estatal, que se manifesta pela realização dos próprios recursos, com autonomia, dentre esses,
de instituir suas receitas, fiscalizar, arrecadar e proceder sua aplicação nos termos da Lei, de
modo especial, a Lei de Diretrizes orçamentárias, com supedâneo do antigo Decreto Lei
200/66, que deu origem a outras normas administrativas, onde se destacam a Lei Federal
4.320, e os dispositivos de diretrizes orçamentárias, que originaram outras normas afetas ao
Poder Público, sem esquecer a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O grande Mestre do Direito Administrativo HELY LOPES DE MEIRELES em diversos
livros sobre a matéria em comento, quando define o Poder Regulamentar, como um gênero
de uma diversidade de poderes, assim se expressa quando leciona sobre o Poder de Polícia.” Já
dissemos, e convém repetir, que o Estado por poderes políticos exercidos pelo Legislativo, pelo
Judiciário e pelo Executivo, no desempenho de suas funções constitucionais, e de poderes
administrativos que surgem secundariamente com a administração e se efetivam de acordo
com as exigências do serviço público e com os interesses da comunidade. Assim enquantos
poderes políticos se identificam com os Poderes de Estado e são são exercidos pelos
respectivos órgãos constitucionais do Governo, os poderes administrativos se difundem por
toda a Administração se apresentam como meios de sua atuação. Aqueles imanentes e
estruturais do Estado: esses são contingentes e instrumentais da Administração.”

Convém ressaltar que o Renomado Mestre em referência confere especial destaque
ao Poder de Polícia administrativa exerce sobre todas atividades e bem que afetem ou possam
afetar a coletividade. Para esse policiamento há competências exclusivas e concorrentes das
três esferas estatais, dada a descentralização político-administrativos e decorrente do nosso
sistema constitucional

Arrimado nas disposições que fortalecendo o Poder de Império conferido pela Lei
Maior, o artigo 78 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional: Considera-se poder de polícia
a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando interesse, direito ou
liberdade, regula a prática de atos ou abstenção de fatos em razão do interesse público e

concernente à segurança, à higiene,à ordem e aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes e de concessão ou autorização
do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais e coletivos.”

Assim, a Administração Pública, desde que demandem interesse e fundamento,
dispõem desse PODER DE IMPÉRIO. Manda quem pode e obedece quem tem juízo.

www.reporteriedoferreira.com.br    Por Francisco Nóbrega dos Santos, Jornalista,advogado e escritor




Leo Bezerra destaca emoção de acompanhar vacinação da mãe: “sentimento de gratidão”

O vice-prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, acompanhou, nesta segunda-feira (22), a vacinação da população com 65 anos ou mais nos pontos de vacinação contra a Covid-19 instalados pela Prefeitura em diversos ginásios da Capital e teve a emoção de presenciar a sua mãe Fátima recebendo a primeira dose da vacina.

“Meu sentimento é de gratidão. Quero também parabenizar e agradecer aos profissionais da Saúde pelo o empenho, dedicação e o excelente trabalho realizado. Juntos venceremos o inimigo invisível”, disse

Leo Bezerra também destacou o empenho da Prefeitura para vacinar o maior número possível de pessoas e o adiantamento da vacinação na Capital. “O prefeito se comprometeu com isso, em não medir esforços para vacinar o maior número de pessoas e é isso que estamos fazendo. Hoje estamos neste trabalho de fiscalização que é justamente olhar com os olhos da população. É isso que as pessoas esperam de nós: a luta pela vacinação”, afirmou.

Pontos de Vacinação

São 15 ginásios e dois postos do tipo drive thru – no Mangabeira Shopping e no Santuário Mãe Rainha, no bairro do Aeroclube. Neste final de semana, mais de 8.300 idosos foram vacinados contra a Covid-19. Só nesse domingo (21) foram aplicadas 4.450 doses do imunizante.

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Prefeito Cícero Lucena afirma que não há como flexibilizar atividades em João Pessoa

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prefeito Cícero Lucena – (Foto: Marketing TV Arapuan)

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, afirmou nesta segunda-feira (22), que não há como flexibilizar atividades no novo decreto que deve ser editado no próximo dia 26 de março. Segundo o gestor, a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado não têm medido esforços para evitar o aumento consecutivo de casos do coronavírus, e por consequência, evitar um possível lockdown como tem ocorrido em diversas capitais do Brasil com o fechamento de serviços essenciais.

“Flexibilizar eu não vejo essa possibilidade pelo crescimento que nós temos nesse momento da doença. Tanto eu como o governador estamos lutando ao abrir novos leitos, novas UTIs, tomando todas as providências para evitar de fechar, mas quem vai dizer isso é a situação. No Brasil todo está havendo lockdown, antecipação de feriados, fechamento de serviços essenciais. Esse esforço meu e o do governador está sendo gigantesco para que a gente não tome medidas mais graves e mais sérias”, disse ele em entrevista ao Paraíba Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação.

Durante a entrevista, Cícero não revelou se pretende endurecer as medidas restritivas, porém, ressaltou que para manter a flexibilização das atividades que estão funcionamento neste momento é necessário que a população faça sua parte. Ele convocou também os pessoenses para comparecem aos postos de vacinação, respeitando todas as medidas sanitárias em vigor.

“Nós estamos fazendo um apelo à população que ao chegar nos locais de vacinação fiquem distantes um dos outros, tem vacina e com fé em Deus vai dá tudo certo. O que precisamos é que a população nos ajude no dia da vacinação, mas também nos ajude no dia-a-dia, sem sair de casa, mantendo o distanciamento social, evitando comemorações”, concluiu.

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 Governo renova estado de calamidade de pública na Paraíba por mais 180 dias devido à pandemia

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), renovou o decreto de estado de calamidade pública por mais 180 dias (seis meses) devido à pandemia de Covid-19. A prorrogação do decreto estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (20).

“Fica prorrogado, em todo o território paraibano, o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Estadual 40.652, de 19 de outubro de 2020, por um período de 180 dias”, consta no DOE, que o ClickPB teve acesso. A prorrogação toma por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (Fide) em virtude da pandemia do coronavírus.

Ainda de acordo com a publicação, o decreto tem por finalidade promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia da Covid-19. “O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente”, consta como o ClickPB apurou.

Por conta disso, se no caso de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, “autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário”. Além disso, o Estado ainda pode requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, “desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais”.

A publicação ainda destacou que ficam mantidos o Decreto estadual nº 40.134, que decretou estado de calamidade pública, e o Decreto estadual nº 40.645, que decretou situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas dos municípios que especificou em decorrência da estiagem.

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Aumenta assustadoramente  óbitos em decorrência da Covid-19 na Capital e cemitérios operam no limite

 

Recordes de sepultamentos na Capital paraibana. Por conta do aumento dos óbitos em decorrência da Covid-19, João Pessoa tem mais enterros de mortos por Covid-19 neste mês de março do que em fevereiro inteiro.

Nos primeiros 20 dias do mês, já foram realizados quase 200 enterros. E os números continuam crescendo assustadoramente. Os dados são de um levantamento divulgado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Os seis cemitérios públicos da Capital estão operando no limite, e as famílias estão encontrando dificuldades para encontrar túmulos.

O número de sepultamentos de pessoas que morreram de Covid-19, em João Pessoa, tem crescido assustadoramente. Até a última sexta-feira, foram registrados 91 enterros de mortos pela doença neste mês. Até o dia 11, haviam sido feito 83 sepultamentos. Em fevereiro foram 88. O número também é maior do que em janeiro, quando 80 vítimas do novo coronavírus foram enterradas. Até o momento, somando os três meses do ano, já foram realizados 319 sepultamentos nos cemitérios da Capital.

A Sedurb informou que está intensificando as exumações em túmulos rotativos. E, se houver saturação nos cemitérios públicos, existe uma parceria com o setor privado, para atender a demanda da cidade.

Para conter as novas contaminações, a prefeitura de João Pessoa adotou medidas mais restritivas de prevenção e combate à doença.

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Barrado na ALPB projeto do “kit do capitão” que distribuiria hidroxicloroquina aos profissionais da saúde da PB

Em meio a tantos deslizes por parte do Ministério da Saúde, na condução da pandemia do novo coronavírus, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) derrubou por 14 votos a 12 (além de duas abstenções), o projeto de lei do líder da bancada de oposição, deputado estadual Cabo Gilberto (PSL), que queria obrigar o governo do estado a distribuir para os profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à covid-19 um kit de medicamentos composto pela Ivermectina, Vitamina D e Zinco, Azitromicina e Hidroxicloroquina, que foi apelidado de ‘kit Capitão’.

O deputado estadual Anísio Maia (PT) foi um dos que se colocou contra o projeto. Segundo ele, a proposta não tinha base cientifica para se mostrar eficaz.

“Os medicamentos de prevenção são válidos, mas eles devem ser indicados pelos médicos e não por nós deputados”, disse Maia, destacando que A iniciativa, remanescente de agosto do ano passado e denominado de “kit do capitão”, chegou a obter parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e estava acompanhado de uma emenda do deputado Taciano Diniz (Avante).

A emenda obrigava prévia receita médica, mas, mesmo assim, do mesmo jeito que aconteceu na Comissão de Saúde da Casa, a matéria terminou barrada pelo plenário depois de intensa discussão.

Mesmo ponderando suas posições depois de conhecer a emenda do deputado-médico Taciano Diniz, o primeiro a contestar o projeto foi o deputado Anízio Maia (PT), para quem a matéria contrariava as orientações científicas desde o começo da pandemia.

O deputado Cabo Gilberto autor do projeto lembrou que o projeto não é recente e que ganhando a emenda do deputado Taciano Diniz só teria a contribuir no combate à covid-19, especialmente no que se refere a oferecer mais um apoio dos poderes públicos àqueles profissionais que atuam na linha de frente nos hospitais e postos de saúde do estado.

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Pagamento de precatórios injeta mais de 120 milhões na economia da Paraíba

Terminado o prazo para impugnação da 30ª Lista de Precatórios Superpreferenciais, o Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou a homologação dos cálculos que irá beneficiar 3.131 pessoas e injetar R$ 120.400.560,84 (cento e vinte milhões, quatrocentos mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) na economia paraibana, informou a Gerência de Precatórios.

“Neste momento em que a economia foi afetada pelas medidas restritivas impostas pela pandemia, essa quantia entrando em circulação será muito importante para aquecer as vendas nos mais diversos setores, porque os beneficiários vão adquirir bens móveis ou imóveis dependendo do valor que cada um tem para receber, e isso gera também receita para o Estado, com o recolhimento de tributos”, observou o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O pagamento de precatórios é prioridade da Presidência que reformulou e incrementou o Quadro de Pessoal da Gerência de Precatórios, com a designação de novos servidores, passando a unidade administrativa a contar com uma equipe de 18 colaboradores, além da previsão de chegada de estagiários de pós-graduação na área de contabilidade.

“O pagamento da 30ª lista preferencial de precatórios, seja pela quantidade de beneficiários, seja pelo montante financeiro, representa um significativo exemplo da priorização do setor pela gestão do Desembargador Saulo Benevides, que desde o primeiro momento orientou quanto à necessidade de dinamização e celeridade nos trabalhos objetivando efetivar os pagamentos dos credores da edilidade”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, para precatórios, Giovanni Porto.

“Estamos iniciando a conclusão de todos os processos relativos aos 3.131 credores, e homologado os cálculos pela Presidência, após o prazo de impugnação, os feitos seguirão para o pagamento na Diretoria Financeira em observância a ordem da lista publicada”, esclareceu a gerente de Precatórios, Iria Linden.

A superpreferência dos precatórios consiste em uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados aos credores idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência titulares de créditos com natureza alimentar.

O pagamento preferencial corresponderá ao quíntuplo do valor considerado por lei do ente público devedor como Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos da Emenda Constitucional 99/2017, que acrescentou o § 2º ao art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O saldo do valor requisitado (que exceder o limite estabelecido para o adiantamento preferencial), ficará aguardando pagamento conforme a ordem cronológica do precatório. Se o valor for inferior, o crédito requisitado será considerado quitado por força da superpreferência reconhecida.

O crédito superpreferencial só pode ser pago uma única vez ao credor, por precatório, mesmo que o credor se enquadre nas demais hipóteses que autorizam o pagamento preferencial.

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Nêumanne considera Bolsonaro “monstro” e Queiroga, “bestalhão”; assista

O jornalista paraibano José Nêumanne Pinto é conhecido por suas opiniões fortes e críticas contundentes. E em uma semana em que muitos políticos e produtores de conteúdo foram ameaçados de processo e até de prisão por chamarem o presidente Jair Bolsonaro de “genocida”, Nêumanne foi além. Disse que o capitão reformado é um monstro: “Ele imitou de forma irônica como uma pessoa perde o fôlego e morre. Dá para acreditar que esse canalha usa esse tipo de recurso cênico? Pois, acredite. Sabe por que? Porque ele é um monstro. Cheguei à conclusão que já não é mais no campo da psiquiatria, mas no campo da teratologia, o estudo das monstruosidades. Só um monstro perverso, assassino e criminoso pode fazer brincadeira do pior tipo de morte que é por sufocamento”.

No mesmo comentário, o paraibano detonou o conterrâneo Marcelo Queiroga, escolhido como sucessor de Eduardo Pazuello no ministério da Saúde: “Agora [Bolsonaro] encontrou um empregadinho vagabundo, fâmulo, vassalinho, infelizmente do meu estado natal, da Paraíba, um tal de Marcelo Queiroga, o ministro ‘Que droga’, e ele disse que quando assumir a primeira coisa que vai fazer é dar uma volta pelas UTIs para ver se estão morrendo mesmo de Covid. Olha, doutor Queiroga, trata de honrar teu juramento de Hipócrates, bestalhão, idiota! Você é uma vergonha para mim, para todo paraibano decente”.




Mulher que matou namorada com 98 facadas em JP acaba de ser presa em CG

A Polícia Civil da Paraíba, acaba de efetuar a prisão da mulher criminosa que estava escondida  na casa de uma amiga na cidade de Campina Grande. A mulher segue na central de policia,diante as investigações a policia  descobriu um fato novo sobre o histórico da mulher suspeita de matar a companheira com 98 facadas na madrugada do último sábado, 20, no apartamento em que o casal morava, em Gramame. Marilene da Silva Ramos já tinha um mandado de prisão em aberto pelo assassinato de um homem no Rio Grande do Norte.

A morte da vítima, Gilimara Santos da Costa, de 35 anos, aconteceu por volta das 5h quando os vizinhos ouviram gritos vindos do apartamento do casal.

Marinalva fugiu, mas antes de sair do local, teria dopado a mãe e o filho da vítima, de 7 anos, que estavam passando uns dias com o casal vindos de Caicó. Os dois foram encaminhados ao Hospital de Trauma de João Pessoa.

O circuito interno de câmeras do prédio filmou Marinalva deixando o local depois do crime e está sendo procurada pela Polícia que ouvirá hoje depoimentos de pessoas próximas às duas mulheres.

Mulher suspeita de matar companheira Mary com 96 facadas poderá ser presa pela polícia

A Polícia Civil está em busca para prender Marilene da Silva Ramos, 45 anos, sob a acusação de matar a companheira dela, Mary, com 96 facadas na manhã desse sábado (20), dentro do AP onde às duas moravam no bairro do Gramame, em João Pessoa.
A mulher assassina poderá ser presa ainda neste domingo segundo informações ,pois a polícia tem informações importantes que poderá leva-la até a homicida.

O circ

uito de câmera do prédio flagrou quando Marilene, após matar a esposa dentro do quarto do casal e dopar a mãe e sobrinho, 7 anos, …

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Segundo relato de uma vizinha, a mãe da vítima começou a gritar pedindo socorro por volta das 5h, dizendo que estavam matando a filha dela. De imediato, ela acionou a polícia. Enquanto isso, socorreu a mãe que estava passando mal e relatou que o mal-estar começou depois de ter tomado um café com leite.

Outro vizinho, socorreu a criança. Segundo ele, a vítima disse que estava passando mal depois de um suco de maracujá que tomou. A criança teria relatado também que estava vendo mais de uma pessoa e não sentia a perna.
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Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada para socorrer a idosa e a criança. A polícia afirma que eles podem ter sido dopados ou envenenados, devido à quantidade de embalagens e cartelas de remédios no apartamento.

De acordo com o Samu, a idosa e a criança estavam sonolentos e desorientados, mas sem ferimentos.

Eles foram socorridos e levados para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. A unidade ainda não informou o estado de saúde das vítimas.

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APÓS MATAR COMPANHEIRA COM QUASE 100 FACADAS, EM JP, MULHER FOGE A PÉ; PC FAZ BUSCAS

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