CONFLITO DE (IN)COMPETÊNCIA) Por Francisco Nóbrega dos Santos

CONFLITO DE (IN)COMPETÊNCIA)
Por Francisco Nóbrega dos Santos

A Universidade da Vida é uma escola milenar que conduz o ser humano a fazer
distinção entre a inteligência, a sabedoria e a esperteza .E esses atributos, usando-os da melhor
forma, criam um distanciamento dos fatos, quando se coloca em dúvida algo a fazer ou a se
deixar de fazer isto porque é difícil se distinguir entre a humildade e a timidez; a modéstia e a
esnobação. Então, sem muito esforço pode-se saber que o humilde, tem algo de ingênuo e
ousado. Porém é preciso despertar esse grau interior para externar conhecimento de uma
mente privilegiada, porém adormecida. É o saber que se oculta nas entrelinhas dos
pergaminhos que a vida cria em nossa massa “cinzenta. Todavia a mantém em repouso a
ousadia de impulsionar a massa cerebral que, nos ensinamentos da vida recebeu o nome
científico de “neurônios”.

Há um provérbio popular muito usado no cotidiano:- “de médico e louco todo mundo
tem um pouco”. Porém quando esses atributos são transformados em ambição e o sentido
abstrato se transmuda para megalomania pode induzir o ser humano à loucura.
Existe um provérbio árabe que diz: – “Aquele que sabe, mas não sabe que sabe; está
dormindo, acordai-o; aquele que não sabe e sabe que não sabe, é humilde, ensinai-o; porém
aquele que não sabe e não sabe que não sabe, é doido, evitai-o”. Isso nos prova que é perigoso
conceder a determinada pessoa, poderes que exigem discernimento para fazer distinção de
teoria e prática, pois a mente divorciada desses atributos é capaz de pensar que sabe conduzir
uma nave espacial, e só percebe que não é piloto quando aquela máquina voadora entra em
pane total.

É o que ora ocorre com os três poderes que constituem o arcabouço de sustentação de
uma democracia em que, na volúpia do poder, cada mandatário, quando alçado ao comando
pensa em mudar a Lei para, numa competição, avaliar o poder da força. O Legislativo crê no
parlamentarismo, onde se centraliza o poder nas mãos do legislador; por fim o judiciário, no
grau superior, cria uma hermenêutica jurídica de domínio e avoca para si o poder jurisdicional,
sem distinguir a distância entre a jurisdição e a competência; fingindo ignorar a disposição da
Lei Maior. E suprime a distância entre a relativização dos direitos e garantias fundamentais
vergastando as cláusulas pétreas, de uma Constituição originária, em que o sistema de
governo, a forma e o regime, somente com uma nova Carta sofreriam mudanças.

E à luz desses desvarios, diante da omissão de um povo ingênuo, rude e omisso,
mesmo com poder de decisão, naufraga na onda desses conflitos de incompetência, à espera
de um resultado triunfal ou desastroso, enquanto a prática nefasta dos mandatários (ou ex)
deixa a Pátria Amada à deriva à espera de uma redenção que jamais virá.

Reporto-me ao elastério da hermenêutica jurídica praticada por certos julgadores das
instâncias judiciárias. Em um passado não muito distante a Ordem dos Advogados do Brasil, no
uso das prerrogativas de escolher e eleger pelo sufrágio universal um advogado para compor o
Tribunal de Justiça da Paraíba, a classe, de forma democrática, escolheu um causídico atuante,
com extenso currículo e de notável saber jurídico, em lista tríplice, como estabelece o critério
do QUINTO CONSTITUCIONAL. O governador da época descartou o nome do escolhido para
nomear um concorrente menos votado. Tudo se consumou sem choros ou ranger de dentes.
Todavia, em nosso Estado houve a eleição para Reitor e o Chefe da Nação, divergiu da
lista tríplice e indicou um menos votado para o Cargo, porém fora questionada ataques e censuras e questionamentos judiciais. Daí a “hermenêutica da “hibridez” poderá invocar” a
soberania do sufrágio. E “na teleologia da controvérsia”, ninguém se surpreenda com uma
decisão final na tese “mutatis mutandis”. Teleologia que nem FREUD entende ou não quer se
envolver.

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