O juiz Adhailton Lacet Porto, negou o pedido feito pelo MPPB para a reabertura das escolas públicas e privadas da Capital
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O juiz Adhailton Lacet Porto, da Infância e Juventude, negou o pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a reabertura das escolas públicas e privadas de João Pessoa.
O magistrado entendeu que o MP não demonstrou que haverá mudança em relação ao riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
“Não há nem possibilidade de prever as consequências do retorno das aulas presenciais, pois inexiste, em âmbito municipal, qualquer estudo epidemiológico sobre o tema”, disse em seu despacho.
Disse também que a mudança pode gerar riscos para o proce.sso de aprendizagem.
“Considerando a presente época do ano, em que se está próximo do término do calendário escolar, há risco para o processo de aprendizagem, caso ocorra a mudança na metodologia de ensino para retornar às atividades presenciais por um curto espaço de tempo, visto que o ano letivo de 2020 está próximo de sua finalização”.
Ação do MP
No pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba, que ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, o 50º promotor de Justiça da capital, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, pede à Justiça, liminarmente, que fosse autorizado o retorno imediato nas escolas particulares e, em até 30 dias, nas escolas municipais.
Na ação, o MPPB orientava, no entanto, que o retorno deveria ser gradual e observando os protocolos de saúde para a prevenção da covid-19.
“Quanto às escolas da rede privada de ensino: que seja autorizado o imediato retorno das aulas e demais atividades pedagógicas presenciais nas escolas de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) localizadas no município de João Pessoa que comprovarem junto ao Poder Público Municipal o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança constantes do Decreto Estadual nº 40.574/2020 (Plano Novo Normal), publicado no DOE de 25 de setembro de 2020, ou documento equivalente à nível municipal, se existente”, dizia trecho da ACP 0857497-58.2020.8.15.2001.
O promotor também pediu à Justiça, em relação às escolas municipais, que determinasse ao prefeito de João Pessoa que: “no prazo de cinco dias, apresente cronograma de retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino, com indicação das datas para cada etapa e ano/série, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o total de 30 dias, devendo atender aos protocolos sanitários…; proceda à retomada das aulas presenciais na forma constante no cronograma mencionado, ressalvada superveniência de condições sanitárias e epidemiológicas que exija a suspensão de todas as atividades consideradas não essenciais (bandeira vermelha); disponibilize, com a retomada das atividades presenciais, o imediato transporte escolar para os alunos que dele faziam jus antes da suspensão das aulas, igualmente, atendidos os protocolos sanitários e de biossegurança”.
Direito de alunos e educadores
Já em relação às duas redes de ensino (municipal e privada), entre outros pontos, o MPPB pediu também que fosse assegurado aos profissionais da educação de grupos de risco e vulnerabilidade, o direito de optar por permanecer em atividades não presenciais, assim como aos pais ou responsável, quando da retomada das aulas presenciais, o direito de optar pela manutenção do seu filho em atividades não presenciais e a disponibilidade da rede da oferta de atividades compatíveis com essa opção, enquanto vigente o decreto de calamidade ou de emergência devido à pandemia de Covid-19.
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