Reforma administrativa deve atingir o Judiciário, defende Maia

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ainda disse que vai trabalhar para aprovar a reforma até o fim do ano e elogiou a proposta encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro

Rodrigo Maia (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

 

247 – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), disse que o Judiciário precisa se participar do debate sobre reforma administrativa.

“O Judiciário também precisa de reforma administrativa para os seus novos servidores. Estamos em 2020, e as regras são de 1988”, afirmou Maia, após encontro com secretários estaduais da Fazenda, nesta quinta-feira, 3, em Recife (PE).

“Na nossa jurisprudência, há entendimento de que, por emenda constitucional, o Congresso poderia tratar de outros poderes. Então, o governo poderia encaminhar proposta para os três poderes”, afirmou.

Maia lembrou, porém, que existe uma liminar, do ex-magistrado Joaquim Barbosa, definindo que a criação de quatro tribunais regionais federais, apresentada por um deputado, não poderia ter partido do parlamento.

Maia ainda disse que vai trabalhar para aprovar a reforma até o fim do ano e elogiou a proposta encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro.

A proposta

De acordo com a secretaria-geral da Presidência da República, a proposta  proíbe a redução de jornada sem redução da remuneração. Também veda promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço.

A matéria destacou a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente. Outra proposta é que não haverá aposentadoria compulsória como modalidade de punição.O texto veda, ainda, mais de trinta dias de férias por ano.

Outra medida sugerida no texto foi a exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado.

O projeto trouxe mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral.

Também houve na proposta banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de gastos diretamente decorrentes do desempenho da atividade.

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