COVID-19, ISOLAMENTO E O EFEITO BUMERANG. Por Francisco Nóbrega dos Santos
COVID-19, ISOLAMENTO E O EFEITO BUMERANG.
Por Francisco Nóbrega dos Santos
Ainda não se pode firmar a convicção da imigração do vírus – vulgo COVID
19. Se ele veio pelas via aéreas, marítimas, ou de carona nas opções terrestres. Só se
sabe que esse mal atingiu a população brasileira e brincou o carnaval 2020, disfarçado
de fantasma, só visto pelos “paranormais” do poder. falam que essa praga Participou
ativamente das aglomerações de rua e nas comunidades de diversos portes, durante o
tríduo momesco, que é fonte de renda prá quem brinca o com dinheiro do povo.
É de se perceber que alguns pensaram em chance de frustrar a ação do
Ministério Público, que monitora os passos mágicos dos que fazem o dinheiro do povo
desaparecer, com artifícios e versões distorcidas dos fatos detectados em processos
contra as falcatruas, “fake number”, que corroem o País de forma pandêmica. E os
casos fortuitos ou ( não fortuitos) deram margem a criação de forças antagônicas, que
antes eram, apenas, adversários políticos e hoje, inimigos figadais, com um só objetivo,
ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA para a remissão dos males que causaram ao País.
Assim, num esforço incomum de uma oligarquia alçada ao poder, é perceptível
que existe uma corrente oposta à democracia, com visão de uma ilícita prática, em
antítese aos princípios da soberania do sufrágio universal. Esse é o desejo dos que
não pensam no engrandecimento da pátria; na prosperidade do povo consciente de
que uma nação não é exclusividade de grupos, partidos e facções que utilizam a
nefasta tese de que “se não pararmos o País ele corre o risco de prosperar”. E os que
assim pensam sejam “democraticamente” aposentados pelas urnas ou pela verdade.
Enfim, que seja expurgada a teleologia da conveniência, e o fim da
megalomania, esse “fake power” que fere, letalmente, o sentido tradicional da
harmonia e da independência peculiares à democracia. Nesse contexto, afastem-se,
forma legal os que fazem uso de uma falsa hegemonia, com projeto ditatorial, de
acordos sem “acórdãos” em afronta às cláusulas rígidas expressas na Lei Maior.
Por fim, “data vênia” sejam mantidas as prerrogativas dos governos estaduais e
municipais, sem a inversão da ordem “ex legi”, com medidas necessárias que atenuem
os erros dos que caíram nesse “presente de grego”, onde só lhes restou “O CAVALO
DE TROIA, além do efeito “bumerang”, sobre os atraídos ou induzidos a práticas
irreverentes de gestores, que vivem crises intermináveis. E Isso pode redimir (em
parte), o ônus do desgaste político do isolamento social sem plano de ação; abertura
indiscriminada de presídios, pondo apenados nas ruas, sem ampliar as forças policiais
ostensivas e, ainda, tolher do cidadão o Direito Constitucional da liberdade de
locomoção, (sem ”habeas corpus ou mandado de segurança”), impingindo-lhe, ainda,
sem processo legal, prisão domiciliar e outras exageradas restrições, com raras
exceções.
Ressalte-se que o resultado dessa fórmula deletéria, de triste lembrança
desestabilizou Estados e Municípios, fortalecendo, todavia, os que não acolheram,
conscientes ou não as nefastas manobras. E esses, sim, se salvaram dos desgastes
gerados pelo efeito retrógrado do infeliz desejo. Agora Só resta a todos esperar pelo
JULGAMENTO FINAL OU SEMIFINAL.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Francisco Nóbrega dos Santos= Jornalista, advogado e escritor.