Coronavírus; Assembléia Legislativa suspende recesso do mês de julho

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) decidiu pela primeira vez na história do legislativo suspender o recesso parlamentar do mês de julho. A decisão foi tomada nesta terça-feira, (9), durante sessão extraordinária remota, diante do estado de calamidade pública decretado no Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De forma unânime, os deputados optaram por estar à disposição para permanecer apreciando matérias importantes para o povo da Paraíba. Eles aprovaram o projeto de resolução 225/2020, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que mantém as atividades da ALPB e institui o plano estratégico de atuação e acompanhamento permanente contra a Covid-19. É a primeira vez na história do parlamento paraibano que o recesso parlamentar de julho é suspenso.

“Graças à tecnologia, pela primeira vez não vamos suspender os trabalhos legislativos. Vamos continuar ajudando a enfrentar à pandemia do coronavírus e reduzir seus impactos sobre a população, pois o cenário requer a conjugação de esforços do Poder Público em todas as suas esferas, de forma que as iniciativas adotadas sejam potencializadas e se permita o mais amplo alcance e eficácia das ações de enfrentamento ao novo coronavírus”, destacou o presidente da Casa, Adriano Galdino.

Desde 1835, quando ainda era Assembleia Provincial, não há informações de que ocorreu a suspensão do recesso parlamentar, previsto no regimento da Casa de Epitácio Pessoa. Segundo o professor e historiador, Roberto Jorge, um dos idealizadores do Memorial da ALPB, o que existe como registro são adiamentos das atividades. “Por exemplo, no ano de 1855 o retorno dos trabalhos da Assembleia provincial foi adiado de 1º de agosto para o início de outubro, único momento em que se registrou alteração na data do recesso”, destacou.

Os parlamentares destacaram que a Assembleia da Paraíba  vai permanecer oferecendo respostas rápidas, porém os trabalhos, por enquanto, continuarão acontecendo de forma remota, para a segurança da população e dos servidores. “Vamos continuar elaborando leis que ajudem a minimizar os danos causados pela pandemia aos paraibanos. É nosso compromisso”, destacou o líder da bancada de situação, Ricardo Barbosa.

Desde o início do isolamento social no Estado, em 17 de março deste ano, a ALPB vem elaborando, debatendo e aprovando medidas por meio de encontros por videoconferência. Em menos de três meses de sessões remotas, os deputados já aprovaram mais de 1.300 matérias.”A Assembleia da Paraíba tem cumprido seu papel e o nosso sentimento é de solidariedade. Suspender o recesso significa que estaremos de plantão para qualquer tomada de decisão urgente e emergencial. A ALPB dentre todas as instituições tem dado ritmo as ações mais concretas em defesa da sociedade”, disse Raniery Paulino.

O projeto aprovado pelos parlamentares, determina ainda, que as atividades da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização dos Entes Federativos em Estado de Calamidade Pública, constituída através do Ato do Presidente Galdino nº 15/2020, serão desempenhadas ininterruptamente e terão  prioridade no desempenho de suas atividades.

Também poderão ser realizadas durante o período, reuniões de Frentes Parlamentares e Sessões Especiais, desde que o tema objeto do Ato de Convocação esteja relacionado com ações de combate aos efeitos sanitários, econômicos e sociais da pandemia do coronavírus.




O LEDO ENGANO DE BOLSONARO: Escrito Por Gilvan de Brito 

O LEDO ENGANO DE BOLSONARO: Escrito Por Gilvan de Brito

Os pedidos de intervenção militar com Bolsonaro na presidência continuam sendo exibidos em faixas conduzidas pelos adeptos do grupo presidencial e por ele estimuladas, nas passeatas. O presidente, porém, não alcança um palmo além do nariz para entender que se isso ocorresse ele jamais ficaria à frente do Poder Executivo no caso de uma intervenção militar.

Muito simples explicar a razão: os generais jamais bateriam continência para um ex-tenente transformado em capitão após uma reforma negociada para deixar o Exército, nem seguiriam as ordens de uma patente hierárquica inferior, vestida num pijama. O cargo de Presidente seria, certamente, ocupado por um general quatro estrelas, da ativa, como ocorreu durante o último regime militar.

O presidente da República, na infeliz ditadura de 1964 era, invariavelmente, um general escolhido por um Conselho Militar e o nome conduzido, então, para aprovação, pelo submisso Congresso, depois das modificações na Constituição, através de Atos Institucionais. Por aí vê-se o ledo engano (não percebe o engano) do presidente.

www.reporteriedoferreira.com.br Por Gilvan de Brito- Jornalista-Advogado-Escritor




Coronavírus: Alexandre de Moraes manda governo retomar divulgação dos dados acumulados

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

08/06/2020 23h04  Atualizado há uma hora

STF determina que Ministério da Saúde mantenha divulgação integral sobre coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que o Ministério da Saúde retome a divulgação dos dados acumulados do coronavírus.

Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB. O ministro determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) preste as informações “que entender necessárias” no prazo de 48 horas.

Antes, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, por exemplo. Na semana passada, o governo mudou a forma. Decidiu excluir os dados totais e divulgar somente os dados referentes às últimas 24 horas.

A decisão do governo gerou críticas de entidades de diversos setores da sociedade no Brasil e em outros países e também em diversos setores políticos e de especialistas em áreas da saúde.

“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, escreveu Moraes na decisão.

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A decisão

Ao analisar a ação dos partidos, Alexandre de Moraes afirmou que a “gravidade” da pandemia exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do SUS.

O consórcio de veículos de imprensa, formado por jornalistas de G1, “O Globo”, “Extra”, “O Estado de S. Paulo”, “Folha de S.Paulo” e UOL, revelou na noite desta segunda-feira que o Brasil teve 849 novas mortes registradas em razão do novo coronavírus nas últimas 24 horas.

Ainda conforme o consórcio, o país registrou até esta segunda-feira 37.312 mortes por coronavírus.

“A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, escreveu Moraes na decisão.

“Caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, acrescentou o ministro.

Alexandre de Morares também ressaltou que a publicidade é a regra na administração pública, além de ser um dos “vetores imprescindíveis”.

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, escreveu.

O ministro afirmou ainda que decidiu conceder a decisão “pelo grave risco de interrupção abrupta da coleta e divulgação” do dados.

Ministério da Saúde quer divulgar apenas mortes por coronavírus ocorridas em 24 horas

Argumentos dos partidos

Na ação apresentada ao STF, os partidos pediram que o governo federal fosse obrigado a divulgar os dados até as 19h30. Também pediram que o Ministério da Saúde fosse obrigado a informar os seguintes dados:

  • número de casos confirmados nas últimas 24 horas;
  • números de óbitos em decorrência da Covid-19 nas últimas 24 horas;
  • número de recuperados nas últimas 24 horas;
  • número total de casos confirmados;
  • número total de óbitos em decorrência da Covid-19;
  • número total de recuperados;
  • número de casos por dia de ocorrência;
  • número de óbitos por dia de ocorrência;
  • número total de recuperados por dia de ocorrência;
  • número de hospitalizados com confirmação de Covid-19 e com SARS (síndrome respiratória aguda) em enfermaria e UTI por unidade de saúde, município e estado.

Os partidos consideraram também que as medidas tomadas pelo governo em relação aos dados da pandemia violaram o direito à saúde e ao acesso à informação.

“Na esfera do Estado, a informação é, verdadeiramente, um dever da administração pública e um direito consagrado do cidadão. De fato, no Estado Democrático de Direito, toda e qualquer atividade da administração deve se submeter ao processo amplo de justificação e fundamentação perante a sociedade”, argumentaram os partidos.

GOVERNO OMITE DADOS SOBRE CORONAVÍRUS

  • Governo incomoda outros poderes ao divulgar dados cada vez mais tarde

  • ‘Acabou matéria do Jornal Nacional’, diz Bolsonaro sobre atrasos na divulgação de mortos por coronavírus

  • Bolsonaro confirma mudanças em divulgação de boletim diário com números do coronavírus

  • Cotado para cargo no Ministério da Saúde diz que estados inflam dados da covid para elevar orçamento; secretários de Saúde chamam fala de ‘leviana’

  • Proposta do governo Bolsonaro de revisar mortes por Covid-19 é ‘autoritária, insensível, desumana e antiética’, dizem secretários

  • ‘Do ponto de vista de saúde, é uma tragédia o desmanche da informação’, diz ex-ministro Mandetta

  • Universidade Johns Hopkins exclui Brasil do balanço global sobre coronavírus após governo mudar divulgação do boletim diário

  • Após reduzir boletim diário, governo Bolsonaro retira dados acumulados da Covid-19 do site

  • Maia critica atraso na divulgação dos dados da Covid-19: ‘Muito ruim que a gente precise estar pedindo’

  • www.reporteriedoferreira.com.br Por G1




Comissão da ALPB aprova projeto que proíbe reajuste de planos de saúde e tarifas de serviços públicos  

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, durante sessão remota nesta segunda-feira (08), Projeto de Lei 1.670/2020, de autoria da deputada Pollyanna Dutra, que proíbe a interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde aos clientes inadimplentes. O texto prevê, ainda, a proibição do reajuste anual da mensalidade dos planos de assistência à saúde, durante todo o período de calamidade público no estado da Paraíba, provocado pela pandemia do coronavírus.

De acordo com Pollyana Dutra, é imprescindível garantir a assistência à saúde a todos, seja pública ou privada, neste momento de pandemia. “Entendemos que as empresas públicas não podem reajustar os preços dos planos de saúde e nem, muito menos, interromper as consultas por causa de inadimplemento. É uma situação provisória, apenas no período da pandemia, e é uma forma de ajudar aqueles que sempre se esforçaram, tanto para manter seus pagamentos em dia e que, por causa da crise, perderam seus empregos ou diminuíram sua renda significativamente”, explicou a deputada.

Durante a reunião, que teve a participação, ainda, da deputada Camila Toscano e dos deputados Taciano Diniz e Wallber Virgolino, os parlamentares entenderam que também era preciso vedar o aumento de taxas e tarifas na Paraíba e aprovaram o Projeto de Lei 1.683/2020, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva. De acordo com o Projeto de Lei, as instituições públicas não poderão aumentar nenhum tipo de tarifa ou taxas em todo o estado da Paraíba, no período da pandemia do novo coronavírus.

Para a relatora do projeto, Camila Toscano, as pessoas estão com dificuldades em manter suas contas em dia e, neste momento, um reajuste ou cobrança de tarifa extra, de qualquer natureza, por parte de instituições públicas, poderá dificultar, inclusive, a compra de alimentos. “Por isso, acho importante focar também no poder público, já que foca, justamente, na população mais vulnerável e a que mais necessita”, ressaltou.Cabo Gilberto é autor do projeto de Lei 1.683/2020

Os dois Projetos de Lei seguirão, agora, para votação dos outros deputados da Assembleia Legislativa, durante sessão ordinária.