PODER MODERADOR:  Escrito Por Gilvan de Brito 

PODER MODERADOR:  Escrito Por Gilvan de Brito
Nem precisa ser advogado, basta conhecer um pouco de história (coisa que o presidente desconhece), para saber que na legislação brasileira inexiste o Poder Moderador. Na primeira Constituição brasileira, o imperador Pedro I, visando anular os três poderes, pilares da democracia, instaurou em 1824 e 1826 uma Carta com quatro poderes, sendo que um deles devia atuar como moderador, para subjugar Legislativo, Judiciário e Executivo.
Assim ele tentava emplacar um conceito do pensador e político francês Benjamin Constant de Rebeque (1767 – 1830), que dava ao imperador ou ao monarca de plantão, (na época Pedro I ocupava os dois espaços), o direito de intervir constitucionalmente em qualquer dos poderes quando assim o desejasse, para evitar oposição ou para impor suas ideias com exclusividade.
Claro que não foi aprovada com esse formato. Então, vem agora, o presidente Bolsonaro, invocar o artigo 142 da Constituição brasileira, como tipo e forma determinados de um poder moderador, permitindo-lhe criticar e contestar o Legislativo e o Judiciário. Também não conseguiu, porque na tarde de hoje o Supremo lembrou-lhe de que este dispositivo não existe, embora tenha sido tentado no Império. Um dirigente inculto, deveria ao menos acercar-se de pessoas capazes, conhecedoras, ao menos, da história.
www.reporteriedoferreira.com.br   Por Gilvan de Brito- Jornalista-advogado e escritor.