Juiz da 3ª Vara Mista de Cabedelo proíbe protesto de comerciantes, hoje sábado (23)
A 3ª Vara Mista de Cabedelo acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e proibiu qualquer tipo de manifestação, protesto ou reunião pública neste sábado (23/05) na cidade, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil a cada pessoa identificada pela Polícia Militar (PM) como participante desse ato. A PM e a Guarda Civil Metropolitana deverão adotar as medidas pertinentes para garantir o cumprimento da decisão judicial. A ação civil pública de não obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo 3° promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, contra Hozana Maria de Brito e todos os comerciantes de Cabedelo, após tomar conhecimento, através de ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral do Município, de que estava sendo organizada, por meio das redes sociais, uma grande manifestação dos comerciantes para acontecer na manhã deste sábado, no mercado público de Cabedelo. A manifestação estaria sendo encabeçada por Hozana.
Segundo a promotoria, a manifestação ameaça o trabalho de prevenção e combate à covid-19, coloca em risco a saúde e a vida da população e descumpre o Decreto Estadual 40.173, de 04 de abril de 2020.
Esse decreto proibiu expressamente, até 31 de maio, a realização de carreatas, passeatas e qualquer evento que promova aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados de covid-19, sob pena de aplicação de multa de até R$ 50 mil, a serem destinados às medidas de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas (como apreensão, interdição e emprego da força policial com possibilidade de prisão em flagrante) e de responsabilização civil e penal, por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal.
A decisão judicial destaca que a aglomeração de pessoas poderá provocar a disseminação do novo coronavírus e que em Cabedelo já foram registrados 278 casos confirmados de covid-19 e cinco mortes pela doença.
A ação
Na ação (número 0804259-54.2020.8.15.0731), a promotoria requereu a concessão de tutela antecipada de urgência para obrigar que os demandados se abstenham de realizar a carreata, passeata ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas que importe em descumprimento dos atos de isolamento social impostas pelos decretos estaduais e municipais, neste sábado ou em qualquer outro dia, horário e local do município, enquanto estiverem vigentes as medidas excepcionais.
Pugnou também para que os demandados se abstenham de publicar nas redes sociais fotos, vídeos ou mensagens conclamando a população a descumprir as medidas excepcionais de distanciamento social, com vistas à preservação da saúde pública, um direito social consagrado no artigo 196 da Constituição Federal.
A promotoria também requereu que seja deslocado contingente da PM necessário para repelir a prática dos atos, identificar seus participantes e possíveis organizadores do evento, comunicando ao MPPB, no prazo de cinco dias, para fins de responsabilização civil e criminal dos mesmos.
A juíza Giovanna Lisboa Araujo de Souza deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito pelo MPPB e proibiu a realização de qualquer ato ou reunião pública, neste sábado.
A magistrada explicou que embora a Constituição Federal confira aos cidadãos o livre direito de manifestação e de reunião, neste momento de pandemia, é necessário utilizar o princípio da preponderância dos interesses em conflito e que, a pretexto de exercício da atividade econômica, os demandados pretendem violar direitos sociais e garantias fundamentais dos cidadãos de Cabedelo.
Segundo ela, o artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida e o artigo 6º, estabelece que a saúde é um direito social, sendo dever do poder público tomar providências para fins de minimizar a proliferação do coronavírus entre a população. “A reunião de elevado número de pessoas para protestar pelo fechamento do comércio é ato desarrazoado, desproporcional e em dissonância às diretrizes das autoridades sanitárias (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde), que preconizam como medida essencial para evitar a disseminação do vírus, o isolamento social”, argumentou.
Redação